Segunda-feira, 21 de julho de 2014 - 14h45
Francisco Aroldo Vasconcelos de Oliveira.
Caros leitores do nosso jornal eletrônico Gente de Opinião, este artigo vai como colaboração para o debate necessário sobre as formas de execução de projetos sociais e seu alcance para promover o desenvolvimento de ações estruturadas de políticas públicas não essenciais - onde o Estado não alcança por razões de caixa ou mesmo de capacidade técnica; especialmente também o texto é destinado àqueles que conhecem ou que operam a rotina de captação e execução de parcos recursos no terceiro setor e que acompanham em nosso estado o histórico da atuação de organizações na área do interesse público.
Firmado isso em primeiro momento quero novamente entoar o mantra da capacitação e da transferência de conhecimento que pode e deve fomentar as relações entre o Estado e a Sociedade Civil, posto que cada um na sua vertente, mas aliados e em cooperação, podem e conseguem promover em determinado território o sonhado desenvolvimento com crescimento de indicadores sociais e econômicos.
O fato de a captação de recursos para as organizações do terceiro setor depender de farta legislação e de inúmeros controles específicos determina a necessidade de capacitação onde o Estado deve realizar essa transferência de conhecimento para garantir a mínima efetividade na aplicação correta e consciente de recursos públicos.
No Brasil os agentes responsáveis pela gestão do terceiro setor têm como fonte de recursos os convênios, termos de parceria e contratos regulados por legislação pesada e por uma prestação de contas onerosa. Como as isenções destinadas a organizações depende das titulações que a mesma dispõe e que administrar problemas de saúde, educação, cultura, combate a pobreza, esporte, geração de trabalho e renda e casos de excepcionalidade requerem profissionalismo e urgência, natural que na questão do fomento, o Estado possa e deva, desenhar ações de capacitação, orientação e assessoramento às lideranças e gestores de organizações enquadradas como de terceiro setor.
Unidades da Federação como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Minas Gerais mantêm programas estaduais de capacitação e orientação para prover o devido suporte a essas questões para associações, institutos e fundações há quase uma década. No caso de Rondônia temos a Lei 3.122/13 que dá o suporte para um setor de fomento ao terceiro setor com reflexos na Lei Complementar 733/13 que criou unidade administrativa e orçamentária para a empreitada de apoiar e assessorar as organizações em seu cadastro, credenciamento, elaboração de projetos e captação de recursos, bem como a devida prestação de contas em conformidade com a legislação em vigor.
O fato é que cada governo utiliza seu planejamento e suas condições técnicas e financeiras para agilizar as informações e orientações para sua clientela e nesse caso Rondônia prepara um Banco de Projetos para o apoiamento especifico de ações do terceiro setor com um programa de capacitação inédito com o víeis de promover nas principais regiões do estado atividades de caráter público não essenciais com a parceria dessas organizações. Para alcançar esse objetivo promissor é necessário que seja destinada equipe técnica preparada e tempo de maturação suficiente para que as organizações possam elaborar suas propostas com a possibilidade de captar recursos públicos e privados com foco nos principais problemas sociais da atualidade.
Em pesquisa informal realizada em maio e junho com alguns operadores do terceiro setor em nossa capital e interior, ficou visível que um programa de capacitação voltado para a formação de capital intelectual e a formatação de um banco de projetos adequado seria uma boa estratégia de aproximação e de crescimento da promissora aliança entre Estado e Sociedade, corroborada pela relação positiva na transferência de conhecimentos e habilidades.
Bom, visto a experiência de mais de uma década deste tipo de ação estratégica sendo executada por exemplo na Bahia e no Rio de Janeiro e também observando os sinais de maturidade do governo com sinais concretos de interesse pelo fomento de alianças para a gestão compartilhada, cabe aos agentes públicos do momento deflagrar processo semelhante em Rondônia que obterá benefícios e resultados de melhoria de seus indicadores sociais com a respectiva e necessária participação e controle social do terceiro setor organizado.
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