O tema relacionado com os impostos no Brasil, de uma maneira geral tira o sono de empresários e dos consumidores; isso não ocorre do lado dos operadores das Receitas dos Estados e da União e das autoridades fiscais que t~em assento no conhecido e muito poderoso CONFAZ - Conselho de Secretários de Estado de Fazenda, órgão que promove uma espécie de "regulação da guerra fiscal, ou uma mediação nacional de conflitos".
A respeito de cesta básica e quais são efetivamente os seus produtos e quais são os seus incentivos tributários ou ainda: são isentos do tributo estadual ICMS...?
Essas questões parecem simples de se obter resposta, para o senso comum é bastante simples, mas não é bem assim.
Essas respostas são dificultadas pela intrincada relação de normas, decretos, legislação fiscal federal, legislação de incentivos e de reduções de tributos em nível estadual e mesmo regional - e isso tudo reflete de dois em dois anos os termômetros políticos e de concorrência partidária, isso mesmo, nada de visão de futuro e coalizão de interesses da sociedade que paga onerosos tributos, apenas guerra fria fiscal, mesmo.
Esse cenário é antigo e no circuito dos benefícios para a cesta básica também é complexo.
que vem acontecendo nos últimos anos comerciais, ou exercícios fiscais - cada um com a sua terminologia e o povo com as incertezas.
Enquanto a União promove uma discussão de redução de carga tributária sobre produtos da cesta básica, Estados travam no sistema Judiciário uma disputa com a indústria de alimentos e a rede varejista.
Os produtos da cesta básica contam com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzido de 7% por conta de incentivo previsto em convênio do CONFAZ; conhecido como CONVENIO ICMS 128/94 que tem sido nos últimos 10 anos objeto de inúmeros pareceres jurídicos.
O fato real é que o incentivo é legal. O problema está no cálculo do crédito do imposto. A indústria de alimentos e os varejistas querem crédito integral do imposto, de 12% pago nas operações interestaduais, mas alguns Estados concedem crédito de apenas 7%.
As Fazendas de São Paulo, Paraná, Rio grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina são uníssono em repercutir perdas na casa de bilhões de reais anualmente.
Do Lado das empresas, essas dizem que o crédito de apenas 7% tira parte de um benefício que teve por finalidade reduzir o preço de mercadorias consideradas de primeira necessidade para o consumidor final. Segundo este lado da mesa, além de São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Minas Gerais e Alagoas estão entre os Estados que passaram a limitar o crédito do ICMS a 7%.
O grande problema acontece quando o produto é comercializado de um Estado para o outro. Se um produto da cesta básica for vendido para Estados do Sul e do Sudeste, a operação paga ICMS de 12% no local de destino. Como o imposto é recolhido no sistema de débito e crédito, na operação seguinte, dentro do Estado, as indústrias de alimentos e os varejistas querem usar o crédito integral do imposto, calculando os 12% sobre a nota de compra. Os Estados querem que as empresas usem crédito de 7%, que é a alíquota devida para os produtos da cesta básica na venda ao mercado interno.
Para melhorar este cenário, temos ainda estados que tem ISENÇÃO de impostos para os produtos da cesta básica e ninguém se entende em favor das famílias empobrecidas do pais.
Em meio a tantas ações judiciais, tantos pareceristas, consultores jurídicos, contábeis, economistas, ministros e secretários de Estados e governadores, está o povo querendo na real uma solução simples.
Vamos definir uma cesta básica nacional de alimentos com 17 ou 21 itens e dar a esses produtos um tratamento igual de 5% por cento de alíquota.
Vamos dar, ao menos na cesta básica, uma alíquota transparente para o ICMS - certamente que todos ganham e as engrenagens do comercio e da industria retomam seus movimentos.
Vamos simplificar gente, vamos simplificar.
Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)