Sábado, 25 de agosto de 2018 - 09h29
Prezados leitores, bem vindos a primeira leitura de cinco artigos os quais guardam apenas uma pretensão técnica e pontual em distinguir algumas propostas, dentre tantas, de mudança na nossa legislação atual e no nosso meio de viver e produzir; essas propostas sendo debatidas e possivelmente um dia colocadas em prática certamente que trarão reflexos na economia local, regional e nacional de nosso país, transformando um pouco essa realidade sombria que nos incomoda desde meados dessa década de 20.
Esperamos que seja pertinente e que vocês possam colaborar enviando suas críticas e contribuições pelo e-mail: aroldoseagri@gmail.com.
1.0 - Mudanças necessárias no Imposto de Renda.
Os institutos públicos e privados de análise econômica e social, onde trabalham vários cientistas sociais, têm alertado desde o ano de 2012 sobre a importância de o governo central (Brasília-DF) promover correção na atual tabela do imposto de renda (IR) como forma de desafogar a classe média e colocar maior poder de compra e consumo nos orçamentos das famílias.
Essas analises são importantes e apontam, desde o início desse exercício (2018), para uma necessária correção em torno de 30 por cento; isto feito as margens e os valores de salários são elevados e uma parcela da sociedade vai deixar de contribuir. Os técnicos do governo federal defendem a permanência desses valores apenas por terem conhecimento diário do déficit da União e guardar uma preocupação com a liquidez e a manutenção de benefícios.
Perfeito, mas o que ocorre é que continuando assim nenhum dos lados sai ganhando e a União segue deficitária e os políticos desavisados que chegam às posições de comando não tem infelizmente demonstrado a devida sensibilidade para prever o colapso iminente.
Portanto, nessa proposta aqui desenho uma coisa simples de realizar e complexa ao mesmo tempo; porque impõe pensar diferente dentro de uma nova realidade.
Ocorre que o imposto de renda (IR) é atualmente uma espécie de empréstimo cidadão do povo para o governo; isso na medida em que muitos de nós, no momento de sua declaração tem a possibilidade de, ao entrar na tabela e nas regras atuais, receber no ano subsequente um valor conhecido como devolução – o que é ilusão monetária para muitos.
Pensa comigo, é ilusão e também um benefício para alguns contribuintes em detrimentos de outros; porque na essência, imposto não deveria ter devolução; posto que, pelo princípio básico constitucional, a prestação dos serviços é naturalmente a forma do governo devolver para a sociedade aquilo que arrecada.
Com esse pensamento digo que o IR pode ser destinado a todos os empregados públicos e privados com uma alíquota distribuída em tabela de apenas quatro níveis de salários, sendo que o primeiro nível seja e que não exista mais o instituto da devolução – imposto pago, governo devolve com serviços de qualidade.
TABELA DE RECOLHIMENTO MENSAL
NIVEL RENDA BRUTA PERCENTUAL
01 Até R$ 3.000,00 ISENTO
02 De R$ 3.001,00 a 5.000,00 7,5%
03 De R$ 5.001,00 a 10.000,00 15%
04 Acima de R$ 10.001,00 20%
A inovação que podemos oportunizar de maneira que o agente público fique tranquilizado quanto aos níveis de arrecadação é que o IR, a partir desta proposta, também seja dirigido a atividade parlamentar em todos os níveis com alíquota única de 20% e que também os empreendedores e os empresários de todos os setores da economia que recebam proventos mensais de suas atividades em valores acima de 11 salários mínimos nacionais também possam contribuir mensalmente com 10% desse valor; o governo federal, a partir da aprovação de legislação especifica deverá criar as formas necessária de recolhimento do imposto e prover a efetiva fiscalização em todo o território nacional.
A União ganha em eficiência e redução de trabalho na medida em que as regras de dedução e aquelas incômodas declarações não-simplificadas serão mais objetivas e o contribuinte saberá que não terá mais o direito de restituição e que os novos percentuais cabem em seus orçamentos com percentuais simples de absorção e compreensão.
Cabe a secretaria do tesouro nacional (STN) as devidas projeções quanto a sustentabilidade da proposta; mas será preciso que aceitem pensar sob a ótica de um novo cenário, novas regras e comportamento, tanto dos agentes arrecadadores como dos contribuintes.
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