Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - 16h27
Neste artigo
vou economizar na introdução visto que os leitores que aqui chegaram devem ter
lido em outros momentos quais os objetivos e como se comunicar comigo para
promover criticas, debate, sugestão ou na pior das hipóteses, mandar por e-mail
alguns emojis.
É fato que um
dos fatores que mais emperram o desenvolvimento local, regional ou nacional é a
tal carga tributária, portanto começo reafirmando que é preciso, necessário e
urgente Zerar por 10 (dez) anos a contar de janeiro de 2020 todos os
impostos federais para as indústrias (de qualquer segmento) que se instalarem
nas cidades de fronteiras brasileiras com outros países pertencentes a esta
região amazônia, como por exemplo Costa Marques e Guajará Mirim do estado de
Rondônia, que faz extensa fronteira com a Bolívia; de maneira que nestas
plantas de chão de fábrica os empreendedores comprovem por meio de projetos de
viabilidade a contratação direta de no mínimo 250 trabalhadores com PROJETO
INDUSTRIAL BÁSICO apresentado aos órgãos de fomento e de financiamento doa
União;
Como forma de
incremento local para os estados, a exemplo de projetos que já existem em
Rondônia, a União deve apoiar a implantação de ao menos três (03) CENTROS
DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (estilo CEASA) podendo ser, no caso local de Rondônia, um
na cidade de Vilhena, outro na cidade de Ji-paraná e outro na capital Porto
Velho;
O governo federal deve Incentivar e apoiar técnica, jurídica e
financeiramente a criação e o fortalecimento de Distritos Industriais em
todos os estados da amazônia legal, no caso de Rondônia comporta ao menos
cinco desses Distritos Industriais, sendo eles nos municípios de:
Vilhena, Cacoal, Ji-paraná, Ariquemes e Porto Velho;
Incentivar caravanas de empresários de todo o país a conhecer as possibilidades
e oportunidades de negócios no setor rural, agroindústrias, indústrias e do
comercio de bens e serviços, em especial nos estados de Rondônia,
Amazonas, Roraima, Amapá e no Pará e Acre ao longo do ano de 2.020 como
forma de captação de investimentos privados e a ampliação
do capital empreendedor e de inovação do ambiente negocial;
Desonerar o setor mineral e incentivar os processos de produção e
comercialização dos minérios nas cidades da amazônia legal que tenham
comprovadamente aptidão mineralógica e também que a União possa promover
uma maior flexibilidade jurídica e normativa (IBAMA) para os ativos
florestais no sul da amazônia, especialmente de Rondônia (controle
dos déficits ambientais) onde já dispomos de vários estudos estruturados
desde 2008 e apoio a formação de pólos moveleiros e de madeiras e
essências florestais;
Definir o papel específico e consolidar a gestão da Administração Federal para
o setor: fortalecimento da Agência Nacional de Mineração, através da
informatização e modernização de sistemas, rotinas e procedimento internos, que
coordenaria um sistema de gerenciamento de províncias minerais, em colaboração
com organismos estaduais. Estas ações priorizam a descentralização, aumentando
a responsabilidade dos estados na fiscalização da atividade;
O Estado de Rondônia então deve atuar para que as ações no setor mineral não
sejam somente de estrita responsabilidade da União, para as necessidades do
desenvolvimento mineral, e esta definição de atuação deve-se dar por meio da
elaboração de uma política para a mineração no Estado, através do Plano
Minerário do Estado de Rondônia, delimitando claramente as suas próprias
funções, as da iniciativa privada, as da União, e órgãos públicos federais,
através de gestões do Governo do Estado, junto a estes organismos;
O Governo Federal deve cumprir seu papel na área de recursos minerais, quanto à
legislação e fiscalização, buscando que suas ações auxiliem a criar um ambiente
para novos investimentos.
O governo federal deve de maneira urgente preparar a instalação de um POSTO
AVANÇADO do BNDES em Porto Velho que dê abrangência a projetos do complexo Acre
e Rondônia reunindo esforços técnicos, empresariais, de investimentos, inovação
e tecnologias apropriadas para o desenvolvimento sistemático e sustentável da
produção rural, agroflorestal e agroindustrial, elevando em quatro ou cinco
anos o nível de trabalho, emprego, renda e oportunidades para as famílias da
região e do referido bioma;
Apoiar o aceleramento das pesquisas sobre as aplicações industriais do Nióbio,
criando legislação especifica e menos burocrática para a sua exploração,
produção e a sua comercialização;
Modificar a legislação para associações urbanas e rurais, permitindo a formação
de CENTRAIS com poder de VENDA no atacado e no varejo de seus produtos com selo
diferenciado de comercio associativo e promover mudanças na legislação
referente ao quantitativo mínimo de pessoas físicas para fundação de
cooperativas de produção e de comercialização, incluindo um selo fiscal
diferenciado para os tributos relacionados com o recolhimento da folha de
pagamento dos funcionários e para o comercio internacional de
produtos (na compra de insumos, maquinas e equipamentos e também na venda de
seus produtos) REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA AS COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO.
Vamos que
vamos.
Graça e Paz.
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