Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 - 13h40
O governo federal adiou a entrada em vigor Lei 13.019, sancionada dia 31.07.2014 e que define novas regras para as parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil, avançando na construção de um novo marco regulatório para o terceiro setor. A mudança foi feita por meio de uma medida provisória publicada no dia 30.10.2014 no Diário Oficial da União. Essa tal MP dá um novo prazo, as novas regras só passam a valer no fim de julho de 2015.
“As entidades da Plataforma já achavam necessário um adiamento, considerando que os três meses inicialmente previstos incluíam o período eleitoral, que atrasou os processos necessários para a adaptação de prefeituras, governos estaduais e outros órgãos. No entanto, consideramos o prazo de um ano excessivo. A lei poderia entrar em vigor antes, com uma indicação de possíveis adaptações”, avalia Vera Masagão, diretora executiva da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) e representante do Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para o terceiro setor.
“Agora, temos que avaliar como trabalhar essa entrada da MP no Congresso junto aos parlamentares que nos apoiaram e já conhecem o tema . Queremos avaliar se há espaço para algum aperfeiçoamento na lei. Tivemos diversos debates em estados e municípios, tanto do governo quanto da sociedade civil, e ouvimos dúvidas e reclamações que talvez possam ser consideradas agora”, defende.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, pasta que foi a principal articuladora do tema junto ao Congresso e à sociedade civil, o adiamento responde a pedidos de “diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil”. Elas alegam a insuficiência do prazo previsto em lei, de 90 dias, por conta da necessidade de “adaptações e mudanças estruturais que o novo regime de parcerias demanda da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e das próprias organizações da sociedade civil”.
Ainda segundo a SGPR, o maior prazo de adaptação à nova lei também evitará problemas no atendimento à população em situação de vulnerabilidade, em especial o realizado pelas redes privadas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social, cujas atividades são de natureza continuada.
A nova lei estabelece novas normas para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com Organizações da Sociedade Civil, garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas. Entre as novidades, estão a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias entre Estado e terceiro setor, a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção das organizações parceiras, o estabelecimento de obrigações tanto para os órgãos públicos quanto para as organizações privadas em todas as fases de uma parceria, do planejamento à execução e prestação de contas.
Para o estado de Rondônia que já tem sua Lei - 3.122 de 01.07.2013, mantém equipe técnica multidisciplinar apoiando e orientando aos gestores de organizações e que criou o sistema de acompanhamento de parcerias por meio do SISPAR na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, essa MP de Dilma Rousseff amplia prazos para suas naturais mudanças. Com a chegada de fevereiro de 2015, o executivo estadual poderá enviar à ALE sua proposta de modificações, agregando a nova linguagem das relações entre Estado e terceiro setor advindas da Lei 13.019 para dar o devido suporte legal às alianças futuras na condução de projetos socialmente sustentáveis e economicamente produtivos.
Francisco Aroldo Vasconcelos de Oliveira
Gerência de Fomento ao Terceiro Setor
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos
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