Coluna Francisco Aroldo, economista.
Que 2.018 foi um ano de muitas emoções para o Brasil, não resta a menor dúvida; mas no quesito energia elétrica, os consumidores dos estados do Acre e de Rondônia receberam a sorte grande.
Estamos todos felizes assim como os senhores operadores de governo da foto acima.
No dia 30 de agosto do ano passado ocorreu o Leilão da Eletrobras 02/2018 e a ENERGISA arrematou duas unidades do sistema nacional.
Muito bem, em dezembro o povo destas paragens do sul da Amazônia foram agraciados com as elevações de tarifas - assim, do nada, sem explicações minimas, mas tudo sob a apurada analise da benevolente ANEEL.
Resultado, papai noel deu choques em nossa economia e todos estamos bastante preocupados.
Temos que analisar um pouco estas questões á luz do edital lançado e das propostas e das planilhas de investimento as quais foram acompanhadas e liberadas pelo pessoas do BNDES.
Além disso quero deixar o registro de que para o consumidor entender o que leva uma tarifa ser mais cara do que outra é preciso analisar a faixa de consumo de cada estado. E nessa análise o tal do ICMS é o principal imposto cobrado nas contas de luz, por ser calculado de acordo com a quantidade de kWh estadual consumido por mês.
E no estado de Rondônia O VALOR DO ICMS relativo a ENERGIA ELÉTRICA É COBRADO “POR DENTRO”... com a palavra a nossa SEFIN e o bendito do CONFAZ.
O valor do imposto já é embutido no preço da tarifa de energia, ou seja, o
consumidor paga em cima de um valor já presente.
Vamos a um lúdico exemplo, considerando um ICMS de 30% e uma tarifa de R$ 1; ao invés de fazer o cálculo simples (R$ 1 + 30% = R$ 1,30), resultando em um aumento de R$ 0,30, a conta utilizada na verdade é R$ 1 + valor do ICMS + 30%, o que resulta em um aumento de 43% no valor cobrado que podemos expressar assim: (R$ 1 ÷ (100% – 30%) = R$ 1,43).
O imposto então passa de 30% para 43%. Uma cobrança indevida, que piora com a inclusão do imposto sobre a transmissão, distribuição e
encargos setoriais.
O consumidor deve ficar atento, pois o ICMS só deve ser cobrado sobre o consumo.
Apenas para ficar também o registro nesse debate sobre a nova CERON (agora Energisa) eu deixo para os amigos leitores a lembrança de que o ULTIMO AUMENTO DE TARIFA EM RONDÔNIA FOI em novembro de 2.017 e foi de apenas 8,41% - bem longe de 25% e de 27% que está rolando na justiça.
Uma forma ruim de a ENERGISA iniciar as relações com os consumidores de nossa amada Rondônia.
A ANEEL é uma agência de governo com inúmeras regras para inúmeros projetos e inúmeros problemas técnicos - fazer leitura do material disponibilizado pela Lei da transparência não é mole, mas os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), porque então no Acre e em Rondônia estamos começando 2019 com quase quarenta porcento de elevação se o leilão foi para ajudar...?
Mas peraí, ... hum, ajudar quem, mesmo?
Graça e Paz.
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)