Quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 - 15h04
É inacreditável que
ainda existam médicos que não obtêm de seu paciente o tão conhecido termo de
consentimento esclarecido, documento que tem como único propósito comprovar que
o profissional informou ao mesmo sobre os riscos do procedimento a ser
realizado.
Em razão de seu objetivo (que não é
ensinar medicina a ninguém), o referido termo deve ser elaborado - na medida do
possível - com singeleza e simplicidade, sem tecnicismo, de maneira tal que um
leigo possa entender seu conteúdo. Em mais de 20 anos dedicados ao Direito
Médico, ainda observo termos longos, genéricos, chatos e ininteligíveis,
portanto, sem idoneidade jurídica. Nesse caso vale a máxima de que qualidade
não é, necessariamente, quantidade.
O documento, dentre outras informações, deve conter expressamente os
riscos específicos de cada procedimento e a impossibilidade de garantir
resultados, não tendo validade aquele que se refere a uma série de intervenções
ou que contenha frases genéricas, do tipo “fui informado pelo meu médico sobre
os riscos do procedimento a que serei submetido...”.
Não é recomendável que o cirurgião insira em seu termo de
consentimento as possíveis consequências do ato anestésico, já que o
anestesiologista tem responsabilidade autônoma e, por tal razão, deve elaborar
seu próprio documento.
O profissional, quando possível, deve obter o consentimento
com antecedência, pois os nossos tribunais entendem que os termos assinados no
mesmo dia do procedimento não cumprem seu objetivo, já que o paciente, à medida
que se aproxima sua realização, perde as condições psicológicas de plena reflexão
em razão da natural tensão que antecede qualquer intervenção médica.
Por fim, importante lembrar que a obtenção do multicitado
termo de consentimento não significa salvo-conduto para o médico ou a médica cometer
deslizes procedimentais, já que o referido documento apenas libera o profissional
de uma de suas obrigações – a de informar seu paciente.
*Cândido Ocampo é advogado, por 10
anos assessorou o Cremero; é membro da Soc. Bras. de Direito Médico e Bioética;
presidente da Diretoria de Rondônia da Asociación Latinoamericana de Derecho
Médico (Asolademe). Mais informações:
candidoocampo.com
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