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Cândido Ocampo

'O paciente tem direito amplo e irrestrito', diz palestrante do VII Encontro de Direito Médico de Rondônia.


 'O paciente tem direito amplo e irrestrito', diz palestrante do VII Encontro de Direito Médico de Rondônia. - Gente de Opinião

Raul Canal, presidente da Anadem, abordará as condições
de trabalho do médico e os direitos dos pacientes

Palestras e um debate sobre a judicialização da medicina estão na pauta do VII Encontro de Direito Médico de Rondônia, que o escritório Cândido & Henrique Advogados Associados realiza dia 13 de ­­­setembro, a partir das 14h, no auditório da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

­­­­O tema “Judicialização da medicina e a necessidade de criação de varas especializadas em Direito da Saúde” será abordado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal. A palestra está prevista para as 20h30.

A judicialização da medicina também será tema, das 16h30 às 17h30, de uma mesa de discussão tendo como mediador o advogado Cândido Ocampo, coordenador do evento. O público poderá participar formulando perguntas.

Raul Canal ressalta que o direito de livre acesso ao Poder Judiciário é constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos. Ele lembra que, nem a Constituição, nem a própria lei, poderá inibir o direito de demandar em juízo ou limitá-lo de alguma forma. Se houve ou não erro de conduta profissional, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia médica, isso somente será demonstrado após a realização de uma perícia técnica. “O paciente possui direito amplo e irrestrito de questionar”, comentou.

 De acordo com o presidente da Anadem, a negligência é caracterizada sempre por uma omissão, uma inobservância de uma regra técnica ou científica. A imprudência é a ação inadvertida, sempre comissiva, expondo desnecessariamente o paciente a um risco evitável, como, por exemplo, a adoção de uma conduta mais gravosa, mais arriscada, sem necessidade. A imperícia é a falta de capacitação técnica para aquele procedimento, aquela especialidade ou aquela área de atuação específica. As três condutas são bastante distintas.

Ele explica ainda que o caso da negligência médica é mais observado. “Exames complementares que não são requeridos para a formação de um diagnóstico mais apurado. O desprezo de uma antibioticoterapia profilática, a não observação de condições orgânicas pré-existentes e que provocam danos corporais no paciente”, disse.

Sobre a contribuição do encontro à sociedade, Canal argumenta que “oobjetivo final de discutir esses assuntos é sempre melhorar a qualidade do atendimento à saúde e aumentar a segurança do paciente. O assunto é grave e precisa ser enfrentado com a seriedade e com o aprofundamento que ele merece”, garante.

Como ressalta o coordenador Cândido Ocampo, os palestrantes do VII Encontro de Direito Médico de Rondônia são altamente qualificados, sendo que a meta do evento é contribuir para o crescimento, com qualidade, dos serviços de saúde em Rondônia, tanto publico quanto privado, trazendo à pauta informações pertinentes e, principalmente, esclarecimentos aos usuários e prestadores dos serviços sobre seus direitos e obrigações.

O VII Encontro de Direito Médico de Rondônia tem o apoio do Conselho Regional de Medicina do estado, da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), da Faculdade São Lucas e do Hospital Hosp-Cor.

 Mais informações e inscrição (gratuita) no site www.direitomedicorondonia.com

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