WASHINGTON DC e BRASÍLIA – Três semanas depois da apresentação, na Câmara, de proposta de emenda constitucional concedendo aos brasileiros o direito de ter representação no Congresso Nacional, o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) deverá encaminhar à mesa diretora outro projeto de lei, que garante ampla assistência consular para os brasileiros residentes no exterior.
As matérias do parlamentar peemedebista da Paraíba tiveram a autoria intelectual do jornalista Samuel Saraiva, que mora há quase 20 anos em Washington DC (EUA). Rondoniense, Saraiva foi suplente de deputado federal pelo PMDB e atualmente é membro da Associação Nacional de Jornalistas nos EUA.
O projeto de Junior sugere que o Ministério das Relações exteriores (MRE) se atenha à contribuição para melhoria da proposta de representação política. Uma vez aprovada em Lei, ela permitiria aos diplomatas se dedicarem ao cadastramento eleitoral, organizar e conduzir as eleições no exterior.
Imposto de 2% e voto
O plenário da Câmara irá apreciará um projeto de lei inédito, dispondo sobre a criação de imposto não superior a 2% sobre as remessas de dinheiro de pessoas físicas residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes, com sede e/ou filial no Brasil, a fim de prover recursos para atendimento de brasileiros em situações emergenciais no exterior.
Segundo Manoel Junior, o projeto isenta instituições religiosas e estabelece que “os tomadores das transferências que tiverem obrigação de votar segundo a legislação brasileira devem se inscrever no consulado de sua jurisdição no prazo de até um ano após a vigência para ter direito a fazer a remessa.
– O Congresso Nacional é o Fórum adequado para discussão de assuntos inerentes à representação política e à cidadania. É melhor que a via do MRE – argumenta Samuel Saraiva. Para ele, a proposta “é mais uma vitória” dos brasileiros em países estrangeiros, sobretudo nos EUA”.
Por sua vez, Saraiva entende assim a definição de leis em benefício dos brasileiros:
– Se o MRE se empenha pela representação política, uma fórmula apropriada e legítima para que a comunidade indique seus parlamentares, compete ao deputado federal, além de fiscalizar as ações do poder executivo, manter contato com o povo em suas bases, considerar, debater e propor soluções legais que atendam aos interesses das respectivas comunidades, em todos os âmbitos.
Para ele, é injustificável o gasto de dinheiro do sacrificado contribuinte no Brasil, para a organização de eleições inócuas em “Conselhos de Cidadãos” no exterior.
– Muito menos ver diplomatas atuando como coordenadores ou articuladores de associações comunitárias – adverte.
Votos necessários à representação política
BRASÍLIA – Manoel Júnior enfatiza que o projeto de lei é “uma obra de engenharia técnico-legislativa que permitirá assegurar, por meio do mecanismo que atrela as remessas do exterior, feitas por brasileiros, a um número de registro eleitoral (na repartição consular) e cumprimento do dever de votar em seus candidatos para presidente da República e também a deputado federal. Ele espera o quórum necessário ao direito de ter representação
– Realisticamente, nenhuma outra razão ou motivação que não seja a instituída por Lei poderá atrair o número de eleitores necessários para legitimar a representação política na forma da PEC 436/09 – comenta o deputado.
Segundo ele, informações do embaixador Oto Agripino Maia, dos estimados três milhões de compatriotas no exterior, apenas cerca de 80 mil participaram da derradeira votação nas eleições presidenciais. Isso significa que, apesar dos esforços, as medidas adotadas não foram efetivas para atrair a maior parte do eleitorado brasileiro no exterior.
– O cadastramento eleitoral no bojo deste PL aumentaria a participação dos nossos concidadãos na escolha do presidente da República, permitindo-lhes o exercício da cidadania e, ao mesmo passo, revigoraria o processo democrático – ele argumenta.
Para Saraiva, o alcance do registro consular se limitará ao campo de influência dos consulados, “restrito a setores que jamais representarão a parcela majoritaria formada por trabalhadores do setor de construção civil e limpeza, ausentes da tal representação por razões óbvias”. Quais são essas razões? – lhe perguntamos.
– Falta de tempo, desmotivação e incômodo pela incapacidade de se comunicar ao nível dos demais membros em posição sociocultural privilegiada e elitizada que compõem os “conselhos” por indicação dos consulados – ele alinha.
De acordo com o deputado, mesmo com o empenho do MRE, “ainda é sentida a ausência da maioria absoluta dos trabalhadores brasileiros responsáveis pelos milhões de dólares enviados ao Brasil”.
ONDE SE APLICARÁ O DINHEIRO
● A arrecadação do imposto será creditada pelo Banco Central em uma conta vinculada do MRE, que distribuirá a receita a seus consulados, proporcionalmente ao número de eleitores neles inscritos.
●Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente na repatriação, comprovada a necessidade; no custeio e hospedagem popular pelo prazo mínimo necessário à repatriação; no traslado de corpos ao Brasil em caso de acidente ou de crime quando a família da vítima for carente, segundo avaliação das autoridades consulares; no custeio de despesas hospitalares emergenciais em caso de indigência;
● Na prestação de assistência jurídica imprescindível à defesa do cidadão em casos excepcionais; na promoção de atividades de interesse comunitário dos brasileiros residentes na jurisdição do Consulado;
● Na criação de um Setor Consular específico para assistência a brasileiros carentes de informações sobre o direito dos imigrantes à educação, ao trabalho e à saúde no país hospedeiro, bem como as entidades assistenciais voltadas para ajuda a estrangeiros.
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