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Montezuma Cruz

Compensação mineral dá dinheiro a municípios de Rondônia


Mesmo com um controle frágil, Rondônia ainda lucra com a extração de minérios e metais. A exploração do ouro, por exemplo, é mantida numa relação de amor e ódio com garimpeiros há pelo menos três governos estaduais. Em 2022 o estado teve a direito a R$ 34,76 milhões da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), apesar de viver conturbada situação no setor.

No final do ano, em operação contra a exploração ilegal a Polícia Federal dinamitou mais de 120 dragas e balsas na região do Baixo Madeira. Meses antes ainda vigorava portaria da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental permitindo a extração do metal.

Porto Velho terminou janeiro de 2022 recebendo R$ 822,6 mil da CFEM, porém, concluiu o ano com R$ 7,023 milhões. Nova Mamoré somou no ano R$ 238,10 mil. Outros municípios também receberam: Ariquemes, R$ 14,5 milhões, Nova Brasilândia d’Oeste, R$ 4,29 milhões, Campo Novo de Rondônia, R$ 2,91 milhões, Itapuã do Oeste, R$ 2,38 milhões, Rio Crespo, R$ 1,21 milhão.

O melhor mês para o estado foi junho, informa a ANM: a Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento (Sepog) computava naquele período R$ 3,75 milhões.

O País movimenta R$ 14,3 bilhões por ano com a exploração de ouro. No entanto, segundo dados da ANM, em 2021 o Brasil obteve  52,8 toneladas desse metal com graves indícios de ilegalidade – o equivalente a 54% da produção nacional. O montante é 25% maior do que o verificado em 2020, conforme levantamento feito pelo Instituto Escolhas.

Leia aqui quanto cada município recebeu pela CFEM.

PROPORCIONALIDADE

Em julho de 2021, a Secretaria de Finanças explicava, em matéria da Secom, que a alta na compensação se dava “pela expressiva alta do preço do metal no mercado internacional em 2020.”

O Brasil é um dos poucos países que repassa os royalties para o município produtor, sendo este aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município é observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.

Se o município o ente que fica com a maior parcela da Compensação, ele é a parte mais interessada na sua distribuição. Os recursos da CFEM são creditados para os estados e municípios, em suas respectivas contas de movimento, específicas.

Em julho de 2021, a secretária municipal de Fazenda, Planejamento e Administração de Nova Mamoré, Marlene Martins Ferreira, informava que o município recebeu R$ 91,10 mil dessa fonte e utilizou R$ 63,74 mil no custeio da folha de pagamento. Apenas o ouro proporcionou a Nova Mamoré R$ 70,87 mil, dos quais, R$ 40,96 mil para o custeio da folha.

“Reservamos uma parte para aquisição de equipamentos de informática para a prefeitura (computadores, impressoras, etc), e da mesma forma, R$ 29 mil correspondentes ao ativo ouro terão a mesma finalidade”, ela explicava.

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Os recursos originados da CFEM não podem ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação (item 80 da instrução relativa ao Acórdão 513/2018-TCU-Plenário).

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MINAS GERAIS, O MAIOR

O estado que mais arrecadou em CFEM em 2022 foi Minas Gerais, com R$ 3,12 bilhões arrecadados, ou 44,43% do total do País. Embora o estado tenha sido o maior arrecadador de 2022, à frente do Pará, por exemplo, o valor arrecadado em CFEM teve queda em relação a 2021. Naquele ano, Minas Gerais ficou atrás do Pará em arrecadação, mas levantou R$ 4,60 bilhões, de acordo com dados da ANM.

Em 2022, Pará – segundo colocado no ranking nacional – arrecadou R$ 2,92 bilhões, ou 41,71% do valor total nacional. Em seguida, vem Bahia com R$ 182 milhões, Goiás, R$ 175 milhões, Mato Grosso, R$ 109 milhões, e São Paulo, R$ 90,7 milhões.

ENTENDA

 A CFEM é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, isto é, ela é uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais. Foi estabelecida pela Constituição de 1988.

● As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral e são pagas mensalmente:
Alíquota Substância
3% minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio
2% ferro, fertilizante, carvão, demais substâncias
1% ouro 0,20% pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonetos e metais nobres

● A arrecadação da CFEM é distribuída da seguinte forma:
12% para a União (ANM, Ibama e Ministério da Ciência e Tecnologia;
23% para o estado onde for extraída a substância mineral;
65% para o município produtor.

● Art. 20, § 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

● O royalty mineral é um pagamento pelo uso de um bem que pertence ao Estado, ou seja, o mesmo é uma contraprestação, e não um tributo. Ademais, este deve estar em acordo com a disponibilidade (escassez) e renda proporcionada pelo minério a ser explorado.

● Em relação a exportação de ouro, os números passaram de 5 bilhões de dólares em 2020 para 5,3 bilhões de dólares em 2021, tendo um aumento de 8%. Foram 98,9 toneladas em 2020 e 103,9 toneladas exportadas em 2021, correspondendo a 9% das exportações totais. (Dados do Instituto Brasileiro de Mineranção-Ibram).

● Os principais compradores de ouro do Brasil em 2021 foram: Canadá, com 31,4% ; Suíça, com 24,5%; Reino Unido, com 14,5% ; Índia, com 11,5% ; Emirados Árabes Unidos, com 8,1%; Bélgica, com 4,5%; Itália 3,4%; Alemanha 1,1%.

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Produção de cassiterita dá ao Estado de Rondônia o 1º lugar na classificação nacional

O fato gerador da CFEM encontra-se definido no art. 15 do Decreto 1/1991, in verbis: Art. 15: “Constitui fato gerador da compensação financeira devida pela exploração de recursos
minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou de outros depósitos minerais de onde provêm, ou o de quaisquer estabelecimentos, sempre após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.

Parágrafo único. Equipara-se à saída por venda o consumo ou a utilização da substância mineral em processo de industrialização realizado dentro das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais, suas áreas limítrofes ou ainda em qualquer estabelecimento.”

Conforme relatório da ANM, a arrecadação da CFEM teve em 2022 uma retração de 31,81% em relação ao exercício anterior. O País computou R$ 7,01 bilhões dessa contribuição contra R$ 10,28 bilhões recolhidos em 2021.

De 2020 para 2021, a produção estimada de ouro aumentou apenas 5,6% (de quase 92 toneladas para pouco mais de 97), indicando que o crescimento da mineração está baseada na ilegalidade.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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