Sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - 16h16
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho renovará um terço dos seus membros, anunciou esta semana a sua presidente, Rosana Nascimento da Silva. Designada pela Resolução nº 008/CMSPV/2022, a Comissão Eleitoral do Conselho pretende estabelecer um cadastro de reserva para o triênio 2023/2025.
A escolha de oito órgãos e/ou entidades acontecerá no dia três de novembro deste ano, em reunião plenária extraordinária do Conselho. A posse será em janeiro de 2023.
Rosana convida as entidades a tomarem conhecimento do edital e se habilitarem ao processo eleitoral: “É importante e imprescindível a participação da população na organização, fiscalização e apontamento de melhorias na sua qualidade de saúde.”
Estas são as oito vagas: usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), quatro vagas; profissionais de saúde, duas; administração municipal/prestadores de serviço, duas vagas.
Conforme o regimento interno, serão substituídas 30% das entidades de cada segmento que estejam com o mandato vencido, caso hajam substitutos que atendam às disposições do edital e do regimento interno.
Poderão participar da escolha órgãos, movimentos sociais e entidades devidamente reconhecidos para compor o quadro, os quais deverão apresentar certidões cíveis e criminais federais e estaduais; e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
A listagem das entidades, movimentos sociais e órgãos inscritos considerados aptas para o certame, após o deferimento da documentação apresentada, será afixada no mural da Secretaria-Executiva do Conselho e publicada no Diário Oficial do Município de Porto Velho.
O número de entidades a serem substituídas foi calculado conforme as limitações do §5º do art. 74 do regimento interno. Demais entidades, movimentos sociais e órgãos eleitos, em um quadro de reserva, serão chamados para tomarem posse em eventuais vacâncias, impedimentos ou casos fortuito ou força maior.
Segundo o art. 10º do edital, só serão encerrados os mandatos das entidades que irão ser substituídas, de modo que as demais serão reconduzidas. E o art. 11º: Casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e ou Pleno do Conselho.
QUALIFICAÇÃO
O edital veda a participação de entidades que apresentam duplicidade de representação de seu segmento no Conselho, o que será verificado quando da análise das inscrições das instituições.
Entidades e movimentos sociais de usuários do SUS são compreendidas como aquelas que tenham atuação e representação dentro do município de Porto Velho, com no mínimo dois anos de atuação devidamente comprovada.
Entidades de profissionais de saúde, incluindo a comunidade científica, compreendidas como aquelas que tenham atuação e representação dentro do município, vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais.
Entidades de prestadores de serviços de saúde são aquelas que congreguem hospitais, clínicas e outros estabelecimentos, públicos ou privados, que prestam serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos e que tenham atuação e representação dentro do município, no mínimo dois anos de atuação devidamente comprovada.
As inscrições ocorrerão exclusivamente de modo presencial, no horário das 8h às 14h, na Sede do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, na Rua Campos Sales no 2.283, 2º andar, Centro, CEP 78.902-080, Complexo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde (Anexo ao Oscar Hotel). Telefone: (69) 99257-8432 - E-mail: secretariaexecutiva.cmspv@
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