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Montezuma Cruz

Data venia, doutor Gilmar!


 
 
CHICO ARAÚJO (*)
Agência Amazônia
 

Data maxima venia, rogata venia, preclaro doutor Gilmar Mendes. Conheço bons cozinheiros, excelentes mãos-pelada, gente que faz dessa profissão um sacerdócio.  Conheço — e convivo, diga-se — com exímios advogados. Mas também conheço advogados rábulas - e tem muito pululando por aí. Alguns, por sinal, seriam presos em flagrante delito ao ingressarem com habeas corpus em algum tribunal. Mas como não há no Brasil o jus puniendi para crimes contra a língua mater, continuam soltos.

Pois bem. Adicionar cozinheiro — não tenho contra a categoria, até porque sei fazer um bom pato-ao-tucupi, uma moqueca, e, se deixarem,  um refinadíssimo crème brulée — no mesmo caldeirão com um jornalista é, para não dizer outra coisa, uma brincadeira de extremo mal gosto. Ou na pior das hipóteses, a demonstração de que o doutor Gilmar sofreu de nefelibatismo ao se expressar. Só um nefelibata produz pérolas idênticas a que produziu o presidente da egrégia corte de justiça brasileira.

Como se diz no linguajar popular, o magistrado Gilmar 'pisou no tomate', e expôs preconceito e desinformação quanto ao jornalismo brasileiro. Jornalista rala para se formar. E muitos não se restringem aos quatro anos do Curso de Comunicação Social. Fazem especialização, mestrado, doutorado, ou  ainda partem para o Direito e a Filosofia, entre outros.  'Se viram nos trinta' para atingirem formação intelectual de qualidade, e vem o senhor Gilmar Mendes dizer que "jornalista é uma profissão igual a de cozinheiro". Permissa venia.

A diferença já começa na grade curricular. Um chef geralmente faz curso de curta duração, de dois anos, e, em alguns casos, o 'cursa' via internet.  O estudante de Comunicação rala durante quatro anos numa faculdade. Data venia, doutor Gilmar. Sua comparação é esdrúxula.

É esdrúxula porque para se entrar numa escola afamada de gastronomia — é o caso da francesa Le Cordon Bleu — o simples mortal tem que estudar, ralar, cozinhar. E muito. Não é tão simplório assim, senhor ministro!

Por essa razão, se aplicada a 'lógica mão-pelada' do senhor Gilmar  Mendes  —  aquele soltou o banqueiro Daniel Dantas — daqui uns dias qualquer pé rapado vai estufar o peito e intitular-se jornalista.Tudo porque o  discurso enviesado, de Gilmar propõe a  burrice generalizada  ao jornalismo pátrio. Dizer que jornalista não precisa de curso superior específico para atuar é incentivar uma legião de asnos país afora. Jornalismo tem questões técnicas, específicas, que uma advogado ou um médico não seriam capazes de dominar sem a passagem pelo Curso de Comunicação Social.

Pisada de bola de Gilmar à parte, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi correta do ponto de vista do Direito. O Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões. E isso é fato.

E o que nos resta agora? O primeiro passo é criar o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) como defende a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). A  minuta do projeto de lei foi entregue em 2004 ao presidente Luis Inácio Lula da Silva. Eu estive lá. O artigo artigo 2º diz: "O CFJ é órgão de habilitação, representação e defesa do jornalista e de normatização ética e disciplina do exercício profissional de jornalista".

O CFJ não é um monstrengo como foi pintado dias após a entrega do documento a Lula. Trata-se de um organismo de defesa da profissão, a exemplo do que é o Conselho Federal da OAB, o Conselho Federal de Medicina, ou o Conselho Federal de Psicologia. Quem não leu o texto — eu o li na íntegra —  é contra a criação do instrumento.

Talvez com um conselho forte, não sejamos mais chamados de mãos-peladas pelo presidente da Corte Suprema nacional.
Espera-se.

Fonte: Montezuma Cruz - A Agênciaamazônia é parceira do Gentedeopinião e do OpiniãoTV

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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