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E se o STF um dia julgar o mérito e anular a condenação de Lula? Por Ricardo Kotscho


E se o STF um dia julgar o mérito e anular a condenação de Lula? Por Ricardo Kotscho - Gente de Opinião

RICARDO KOTSCHO
No Blog Balaio do Kotscho


“Moro entra no governo de um cara que só ganhou a eleição porque ele, Moro, tirou o lugar do favorito da disputa. Vão fingir que é normal?” (do leitor João Bosco, em mensagem enviada ao meu Facebook na manhã desta quinta-feira).

Sim, caro João Bosco, já estão fingindo que é tudo muito normal e comemorando a nomeação de Sergio Moro para superministro da Justiça e das Polícias do governo do capitão Jair Bolsonaro.

Fico imaginando como foi o encontro dos dois nos jardins do bunker da Barra da Tijuca, onde Moro chegou às nove da manhã com um aparato de segurança digno de chefe de Estado e saiu uma hora e meia depois sem falar com a imprensa, tamanho era o tumulto de jornalistas e curiosos.

A cena da chegada deve ter sido emocionante, os dois se abraçando efusivamente, e falando um para o outro:

“Valeu, companheiro, vencemos!”

Na véspera, o vice do capitão, general Mourão, já tinha revelado que os contatos com Moro foram feitos ainda durante a campanha, e não havia dúvida de que ele aceitaria o convite.

De fato, não houve nenhuma surpresa no noticiário, com todo mundo achando a coisa mais natural do mundo o vencedor da eleição convidar para ministro justamente o juiz que condenou e prendeu seu principal adversário na disputa eleitoral.

Só os advogados de defesa de Lula acharam que isso não está certo e ingressaram no final da tarde de quarta-feira com um pedido de nulidade do processo sobre o Instituto Lula, movido pelo Ministério Público Federal em parceria com Sérgio Moro, por prática de law fare (uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política), “agora agravada pela conexão política entre o juiz e Jair Bolsonaro.

Entre outras alegações, os advogados lembram “a prática de atos por este Juízo, antes e após o oferecimento da denúncia, que indicam a impossibilidade de o defendente obter julgamento justo, imparcial e independente”.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins apontaram também a iniciativa do juiz de cumprimentar Bolsonaro pela vitória e que “não se tem notícia de que outro magistrado tenha feito algo semelhante”.

Diante dos últimos acontecimentos, me ocorreu que o Supremo Tribunal Federal até agora não julgou o mérito da condenação de Lula pelo triplex do Guarujá, que o tirou da eleição e mandou para a cadeia, onde está há mais de 200 dias numa cela solitária.

O que aconteceria no país se, nos próximos meses ou anos, o STF tomasse a iniciativa de marcar o julgamento de Lula e, por algum milagre, diante da evidência da parcialidade do juiz e da falta de provas, anular todo o processo? Vai ter nova eleição?

Ou Moro ofereceu por mero acaso a delação requentada de Antonio Palocci, para a imprensa deitar e rolar, às vésperas do primeiro turno?

Claro que agora ninguém quer mais nem pensar nisso, a começar pelos supremos ministros, mais interessados em manter boas relações com a nova ordem e com o agora superministro, que amanhã poderá se tornar um colega deles.

Ir agora para o ministério de Bolsonaro é apenas um rito de passagem para o juiz federal de primeira instância de Curitiba, que se tornou mundialmente famoso ao prender Lula e tem agora o objetivo maior de chegar logo ao STF.

Como isso pode demorar, por suprema ironia, Moro quem sabe estará no tribunal para julgar Lula novamente, se um dia o processo do triplex for colocado na pauta para ser discutindo o mérito.

No Brasil destes novos tempos fundamentalistas, nada a partir de agora é impossível.

Pois agora já se fala até na criação de um “Ministério da Família” para abrigar o pastor e cantor gospel Magno Malta, aquele que não se reelegeu senador no Espírito Santo e puxou a reza na noite da vitória.

E vida que segue, sabe lá Deus como e para onde.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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