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Montezuma Cruz

É tão fantástica quanto perigosa, a facilitação da extração diamantífera em Rondônia


É tão fantástica quanto perigosa, a facilitação da extração diamantífera em Rondônia - Gente de Opinião
Estatuto do Índio fica para trás na corrida aos diamantes:
é como se colocassem a carroça na frente dos bois /Foto Racismo Ambiental-Unisinos

Montezuma Cruz
Em Porto Velho

 

Surgem dezenas de defensores dos índios Cinta-largas, talvez, o maior índice por metro quadrado em duas décadas de conflitos na região do Roosevelt.

Políticos, autoridades, cooperativistas de ocasião se digladiam e o avanço não é o mais sensato nesse debate muitas vezes com ares de sordidez. Ele não esconde interesses inconfessáveis dos personagens que compõem o cenário,

Constitucionalmente, o subsolo pertence à União. A ganância do ser humano, entretanto, criou a exploração, o crime e o contrabando de minérios, notadamente o diamante da Reserva Roosevelt.

A mineração sempre financiou a eleição de políticos brasileiros. Aqui, lamentavelmente, caciques foram parar na Polícia Federal para esclarecer negócios com exploradores de diamantes. Índios estão divididos.

Em 2008 que áreas indígenas constituíam 12% do território brasileiro. Naquela ocasião, quatro anos depois da morte de 29 garimpeiros na área explorada, a Fundação Nacional do Índio (Funai) alertava para a necessidade de se criar um fundo com os recursos decorrentes da mineração, e postulava o direito indígena a benefícios que atendessem a toda a comunidade indígena, não apenas a meia dúzia de chefes que facilitassem o acesso de brancos às jazidas.É tão fantástica quanto perigosa, a facilitação da extração diamantífera em Rondônia - Gente de Opinião

Risco

O tempo passou e surgiram cooperativas de exploração dessas áreas diamantíferas, obrigando o governo, o Ministério Público Federal e o Congresso Nacional a se mexerem, a fim de evitar o excesso de “sede ao pote”, clareza na delimitação de áreas pesquisadas e exploradas, e possíveis modificações na Constituição Brasileira.

Para o historiador e pesquisador Carlos Bittencourt [em entrevista à jornalista Patrícia Fachin, do IHU Online], tentativas de aprovar a Lei da Mineração em Terras Indígenas “ferem o espírito da Constituição”. Segundo ele, o Projeto de Lei 1610/96, que autoriza a exploração mineral em terras indígenas, não pode ser “desvinculado” da Proposta de Emenda Constitucional 215, que sugere mudança no artigo 231 da Constituição Federal, atribuindo ao Congresso Nacional a aprovação da demarcação e ratificação das terras indígenas já homologadas.

“As duas medidas sinalizam que estamos diante dos antecedentesda batalha final contra os povos indígenas, muito próximos de um etnocídio completo”, ele advertia em julho do ano passado.

Mapeamentos feitos pelo Instituto Socioambiental revelam: em 2013 os interesses minerários incidiam sobre 152 terras indígenas (TIs) ricas em alumínio, fosfato, ouro e titânio, e nessa corrida correm freneticamente empresas minerárias com lavras.

Imagine-se o tamanho das empresas e a influência de cooperativas e, sabe-se Deus, em alguns gabinetes do Supremo Tribunal Federal. Bittencourt citou alguns exemplos de empresas multinacionais que têm a posse de requerimentos minerários: Anglo American (TIMenkragnoti), Vale (TI Apyterewa, TI Kayabi, TI Menkragnoti, TI Panará)Anglo Gold Ashanti (TI Kayapó), BHP Billiton (TI Nhamundá-Mapuera).

Ofalecido deputado Eduardo Valverde (PT) trabalhava com o tema em 2008, no âmbito da Comissão Especial de Mineração da Câmara dos Deputados. Apurava-se, então, que as reservas minerais brasileiras movimentavam pelo menos US$ 3 bilhões por ano, algo tão fantástico quanto perigoso.

Conflito de interesses

Segundo o parlamentar, naquele período o Brasil já tinha 5.643 requerimentos para exploração mineral, grande parte em território indígena. O ouro era o mais cobiçado, com 2.753 pedidos, seguido dos pedidos para diamante e outros metais e minérios, cujo mapeamento é cada vez mais veloz, com o uso de modernas tecnologias.

Tempos atrás, durante audiência pública, o então secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Cláudio Scliar dizia que a proibição de explorar minérios em terras indígenas “contribuía para o pouco conhecimento dos recursos geológicos brasileiros, pois apenas 14% do território nacional são conhecidos do ponto de vista geológico”.

Seria esse, atualmente, o ponto de vista de Scliar, diante da temeridade de ignorar o Estatuto Indígena assim como se colocássemos a carroça na frente dos bois? Não é demais raciocinar que apenas votar o projeto sobre exploração de recursos representa um desrespeito às populações indígenas, porque privilegia apenas os aspectos econômicos.

O drama de Roraima

O líder Yanomami Davi Kopenawa, de Roraima, advertiu: se confirmado o acordo entre os governos federal e estadual surgirão grandes projetos de mineração perto da Terra Indígena Yanomami, entre Roraima e o Amazonas, uma das áreas mais conservadas da Amazônia Brasileira.

Davi enviou carta à presidente Dilma Rousseff e à governadora de Roraima, Suely Campos, denunciando o aumento do desmatamento, a revogação de leis ambientais e o avanço dos grandes projetos econômicos sobre a região amazônica e seus povos indígenas.

A carta faz referência ao acordo, formalizado pelo Decreto 6754/2009, pelo qual o governo federal transfere ao governo de Roraima o domínio de seis milhões de hectares. Apenas algumas áreas sensíveis ambientalmente seriam mantidas sob domínio federal na forma de Unidades de Conservação.

Uma dessas áreas fica no limite da Terra Indígena Yanomami, está fortemente pressionada pelo garimpo e também é alvo de projetos de mineração em larga escala. De acordo com o decreto, essa área deveria permanecer sob domínio federal, na forma de uma Estação Ecológica, tipo de Unidade de Conservação que não permite a mineração. Entretanto, um novo acordo entre a presidente e a governadora de Roraima pretende transformá-la numa Floresta Estadual, Unidade de Conservação mais frágil, que permite a mineração.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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