Sexta-feira, 1 de novembro de 2024 - 09h35
O advogado Elton José Assis entrou “no olho do furacão” em 1º de novembro de 2002, durante a maior rebelião de presos da história de Rondônia, a Chacina do Urso Branco – nome do Presídio José Mário Alves – em Porto Velho. No massacre ali ocorrido morreram 27 pessoas. Elton Assis era presidente da Comissão de Direitos Humanos da OABRO. A repercussão foi internacional.
Filho do também advogado Jessé Assis, de Jataí (GO), Elton, nascido em Goiânia, veio para Rondônia em 1981; estudou no Colégio Dom Bosco e participou da 4ª Turma de Direito na Universidade Federal de Rondônia.
“Fui aluno dos professores e desembargadores Dimas Fonseca, Gabriel Marques e Eurico Montenegro”, conta com alegria.
Perdeu o pai em novembro de 2022. Na OABRO sua trajetória começou como conselheiro estadual; duas vezes conselheiro federal; depois presidente da Seccional no biênio 2019-2020. Esteve nas comissões de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos.
Atualmente é um dos sócios do escritório Fonseca & Assis, em companhia do irmão advogado Vinícius de Assis e do advogado Raul Fonseca, na Rua Joaquim Nabuco, no Bairro Santa Bárbara.
“Nada se discute na sociedade sem a participação e decisão da OAB”, ele diz. Foi assim também na tragédia do Urso Branco, que marcou a vida de funcionários da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), das polícias civil e militar, e do próprio governo estadual.
O presídio construído nos anos 1990 estava superlotado. A capacidade era para apenas trezentos detentos, mas no estopim da crise estava com mais de 1.300. Em cada cela construída para abrigar seis pessoas, viviam aproximadamente 20.
Elton Assis entrou lá quando o presídio era dividido em duas partes: as celas normais, de 30 m², e outro pavilhão, denominado “seguro”, onde ficavam os detentos ameaçados de morte e considerados de alta periculosidade.
A partir da rebelião com mortes, a OAB conseguiu identificar a população carcerária, utilizando-se o sistema de biometria e fotos de cada detento. Antes, guardas e funcionários do presídio nunca sabiam, nas vistorias, se encontrariam 20, 30 ou 50 pessoas nas celas esburacadas e nas quais os detentos se comunicavam entre si.
Placas de metal instaladas passaram a impedir que os detentos se locomovessem de um local para outro.
“A
advocacia precisava comer”
Da mesma
forma que os demais profissionais do Direito, ele teve dificuldades de acesso a
juízes e desembargadores durante o impacto da Covid-19, a cruel pandemia que
fez vítimas aqui e no mundo todo.
A dura
realidade imposta pela covid-19 à população brasileira obrigou a OAB a pedir o
apoio do Tribunal de Justiça, no sentido de obter a suspensão dos prazos
processuais. Um decreto do governo determinava o fechamento dos escritórios de
advocacia.
Segundo
Elton Assis, com a necessidade urgente reorganização, menos de dois meses
depois do alastramento da doença em Porto Velho, a direção da OAB voltava ao TJ
reivindicando o retorno dos prazos. “A advocacia precisava comer, se alimentar,
naquele momento de dificuldade”, lembra-se.
Recolhidos
em casa no período mais crucial do ataque do coronavírus, advogados perderam
honorários e muitos sofreram comorbidades. Por não poderem ficar expostos,
tiveram ajuda da OAB que lhes forneceu inclusive cestas básicas.
Quem é quem lá dentro?
Como lidar com aquilo? – pergunta, em relação ao Urso Branco que desconhecia quem eram de fato seus detentos. “A situação interna desafiava, pois não havia nem sequer identificação correta de ninguém”, conta. “Com alvarás de soltura expedidos, quem escolhia quem saía eram os presidiários”, lembra. “Não havia controle algum, até que o trabalho da OAB
Um ano antes da rebelião ocorrida no 1º dia de 2002, os presos do Urso Branco sofriam abusos, passavam fome e ali ocorreram cruéis execuções entre eles próprios e pela polícia.
OABRO, Ministério Público Estadual e Sejus se uniram à OAB em busca de uma atuação firme que respondesse imediatamente à sociedade.
Sucessivas situações de desrespeito levaram a Corte Interamericana de Direitos Humanos a impor sanções impostas ao Brasil e acompanhamento das medidas ordenadas em 2002.
As medidas ordenadas em 2002 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos foram suspensas em 26 de agosto de 2011, após o cumprimento da sentença pelo Brasil. Os 17 responsáveis pela chacina foram condenados.
Ley Fleury
A situação prisional fora uma “panela de pressão” a explodir nos anos 1980. Em dezembro daquele ano, a juíza de direito Maria Rita Capone Krause, a promotora Ledy Fernandes, os advogados Francisco Arquelau de Paula e o então presidente da OABRO, Pedro Origa, manifestavam-se favoráveis à Lei Fleury.
Essa Lei com o nº 5.941, de 22 de novembro de 1973, foi uma peça da legislação processual penal brasileira decretada em regime de urgência pela Ditadura Militar, a fim de impedir a prisão preventiva do delegado Sérgio Paranhos Fleury, então membro do Departamento de Ordem Política e Social, o temido DOPS.
“Apesar das reclamações dos delegados de polícia, a Ley Fleury deve permanecer justamente por causa dos presídios que não oferecem condições de recuperação para ninguém” – opinava a juíza Maria Rita. “O réu primário só se aprimora no crime se for colocado numa penitenciária juntamente com outros detentos de maior índice de periculosidade, porque, além de tudo o sistema penitenciário brasileiro, a exemplo de outros países do mundo, acaba conferindo total ociosidade para o preso”, ela acrescentava.
A promotora Ledy Fernandes afirmava que a Lei deveria ser analisada em sua aplicação: “Dependendo do caso, ela veio dar maior amplitude ao direito do homem face ao direito penal brasileiro. Pode ser uma faca de dois gumes, razão pela qual deve ser verificada a circunstância do crime.”
Assim, segundo a promotora, se a Lei fosse retirada naquela ocasião, seria uma medida drástica, sem a garantia de beneficiar a justiça.
O advogado Pedro Origa Neto: “O grande erro é a instituição carcerária brasileira. Acho que o réu primário deve responder ao processo em liberdade, devendo haver muito cuidado com ele na fase anterior ao julgamento; ele não deve ser colocado na prisão, ainda que nela haja vaga, porque não é enchendo a prisão que se vai resolver o problema da criminalidade.”
Enfim, a visão dessas autoridades naquele período convergia para um ponto comum: o sistema era também precário em Porto Velho, impossibilitando a recuperação do preso.
Em razão da situação caótica dos presídios, falava-se naquele período na prisão-albergue, buscando-se o tratamento mais digno e humanitário àqueles em condições de vulnerabilidade.
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Edição de vídeo e fotos: Luka Ferreira
Fotos: Assessoria de Comunicação da OABRO e Arquivo Pessoal de Elton Assis
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