Sábado, 24 de fevereiro de 2024 - 08h15
O período de afirmação da Seccional
iniciou em 1983. O então presidente interino Miguel Roumiê, advogado nº 15,
conduziu o processo eleitoral que resultou na eleição do advogado Nelson Santos
Oliveira para o triênio 1983-1985. Quando o ex-governador Jorge Teixeira
organizava a instalação do estado, o nome de Roumiê constava na lista dos
indicados para ser desembargador do Tribunal de Justiça. No entanto, o
preteriram “Falavam que eu seria escolhido, mas acabei não indo, já havia sido leiloado;
dois amigos foram nomeados, eu não” – diz lembrando que a promessa lhe fora
feita.
“Não era fácil ser advogado aqui, na
época de território. Os recursos dirigidos ao TJDF se eternizavam lá em
Brasília" – relata Roumiê. TJDF é a sigla do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios.
“Eu cansei de aconselhar meus clientes
a fazerem acordos, porque seria melhor; o tempo poderia descaracterizar o
direito deles, e assim foi feito”.
Para o advogado, dizer que a justiça
era atuante soava um eufemismo: “Atuante aqui, mas lá em Brasília não.”
Veja vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=D5e18R4IKUs&feature=youtu.be
Depois de eleito presidente da Seccional da OAB Roumiê recebeu um recado de Teixeirão para falar com ele. Na ocasião, Roumiê fora convidado a ocupar uma vaga no Tribunal de Contas, onde permaneceu dez anos.
Os primeiros sete desembargadores: Fouad Darwich Zacharias (que foi o 1º presidente da OAB), Aldo Alberto Castanheira e Silva, Darcy Ferreira, Dimas Ribeiro da Fonseca, Hélio Fonseca, Francisco César Soares Montenegro, e José Clemenceau Pedrosa Maia.
“A criação da nossa OAB foi nacionalmente conhecida dadas as condições do velho território federal, e ela influenciou desde o início na criação do Estado de Rondônia”, afirmou Roumiê.
A democracia brasileira voltava, mas, apesar da promulgação da Lei da Anistia, ainda havia um cenário marcado pela violência da ditadura agonizante.
A OAB oferecia seus quadros ao recém-instalado Poder Legislativo. Ali atuaram os advogados Hugo Parra Mota e Rubens Moreira Mendes. E os parlamentares Amir Francisco Lando, Tomás Guilherme Correia e Walderedo Paiva.
Fatos que marcaram a década rondoniense:
● No embalo da reestruturação do sistema de governo e dos municípios, Porto Velho elegia pela primeira vez, diretamente, em 15 de novembro de 1985, Jerônimo Garcia de Santana e Tomás Guilherme Correia – prefeito e vice.
● Sob os efeitos das mudanças políticas nacionais, em 1986 dois advogados elegeram-se para o Poder Executivo: Jerônimo Santana, governador, e Orestes Muniz, vice. Com ânimo para apoiarem a nova (e atual) Constituição Federal, que seria promulgada em 1988.
● No período 1987-1989, sob a presidência do advogado Heitor Magalhães Lopes, a Seccional inaugurava sedes das subseções pioneiras em Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena. Em 1988 a OAB-RO inaugurava as subseções de Rolim de Moura, na Zona da Mata, Ouro Preto do Oeste e Pimenta Bueno, ambas na BR-364.
● No período 1989-1991 a Seccional encampava a luta nacional pelas liberdades individuais, ética, respeito à classe dos advogados e a suas prerrogativas.
● A promulgação da Constituição de 1988 permitiu aos estados reformarem as suas. A exemplo dos demais, Rondônia iniciava a reforma de sua primeira Carta, de 1983. A segunda ficou pronta e foi promulgada em 28 de setembro de 1989.
● No encaminhamento dessa Carta, o relator da primeira, deputado Amizael Gomes da Silva apresentava projeto de emenda constitucional deliberando sobre as atribuições do Ministério Público Estadual. Inseria no texto novas normas de ordenamento jurídico. Contudo, abria uma crise com o MP. Numa superestrutura, membros do MP estariam exercendo atividades privativas da advocacia em comarcas do interior, o que causava desconforto e ressentimento a ambos os lados. Por unanimidade, a OAB-RO apoiaria a emenda constitucional.
● Outro imbróglio: durante os trabalhos constituintes tramitou proposta de emenda constitucional de autoria do deputado Edison Fidélis, advogado militante na Comarca de Ji-Paraná, propondo a transferência da sede administrativa do governo estadual para aquela cidade. A OAB trabalhou no sentido de manter a Capital em Porto Velho.
● A Carta de 1989 também deliberou a respeito da ampla divisão territorial do estado, com a criação simultânea de 17 municípios. Contudo, as respectivas leis complementares que os instituíram foram postas subjudice pelo Poder Executivo e seriam sancionadas somente em 1992. Advogados davam consultoria e entravam em cena patrocinando causas individuais ou coletivas, públicas ou privadas.
● A criação desses municípios acelerava a urbanização do seu espaço físico, reduzindo áreas territoriais dos chamados “municípios-mãe”, dos quais os novos eram desmembrados. A integração incluía operadores do Direito, especialmente aqueles militantes em municípios-polo que passavam a operar nos recém-instalados municípios. Aumentava o número de inscritos na OAB.
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Edição de vídeo: Raissa Dourado
Fotos: Centro de Documentação do Tribunal de Justiça, Secom-RO e Agência Senado
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