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Montezuma Cruz

Governo que tem superintendência põe instituto para cuidar de terras


Governo que tem superintendência põe instituto para cuidar de terras - Gente de Opinião

Dois anos atrás, a falência de políticas públicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como órgão de assentamento motivou o governador Marcos Rocha (então PSL) a ceder 15 servidores àquela autarquia. Rondônia acumula aproximadamente 100 mil propriedades e a metade não é documentada. Nem mesmo o programa denominado Terra Legal conseguiu reverter a situação.

Desde o segundo mandato do governador Confúcio Moura (MDB), o governo estadual dispõe do trabalho dessa Superintendência em cujas salas repousam algumas respostas a todas as dúvidas a respeito de litígios fundiários. Computadores do órgão armazenam preciosos dados de terras públicas, particulares e devolutas.

Um debate revelador da situação fundiária acrescentaria à novidade a participação dos poderes Executivo e Legislativo. Embora se saiba de cor e salteado o rol de demandas do setor, o que dizem juízes, desembargadores e deputados estaduais a respeito?

Se tem Sepat, para que instituto? – pergunta-se.

Em segundo mandato, o governador dará vida ao Instituto de Terras de Rondônia do qual pouco se sabe. Sua estrutura descomplica, ou complica a reforma agrária?

Passaria feito trator sobre as conquistas da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat)? Respeitaria o Cadastro Ambiental Rural feito pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental?

Formado predominantemente por áreas pertencentes à União, até a data da publicação da Lei Estadual nº 4892/2020, o Estado de Rondônia dependia de convênios com a União e regras federais, para promover a regularização fundiária.

Exemplo de situações complicadas não faltam na Amazônia Legal: no Pará, o Iterpa virou mercador de terras. Alerta feito jornalista Lúcio Flávio Pinto deveria ser visto pelo governo estadual no momento em que ainda não se livrou do vaivém da grilagem em parques estaduais e unidades de conservação*.

 
O reconhecimento a proprietários com beneficiamento ambiental ajuda na regularização de terras em Rondônia

O Ministério do Meio Ambiente informa: do total da área sem destinação, 47% (2,9 milhões de hectares) possui prioridade para conservação no Estado de Rondônia. Das áreas do estado já destinadas, 21,5% são ocupadas por Unidades de Conservação, 21% por Terras Indígenas, 17,5% por projetos de assentamentos e 13% por imóveis privados.

VIA CRUCIS EM 28 MUNICÍPIOS

Em 2018, o então governador Daniel Pereira (então no PSB) recebia a subsecretária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e outras autoridades do setor, propondo uma ação conjunta para avançar em regularização fundiária.

Em agosto de 2021, o então superintendente Constantino Erwen Gomes anunciava uma ação planejada para regularizar 13 mil imóveis rurais até o final deste ano de 2022, abrangendo visitas de trabalho a 28 municípios.

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GRILAGEM NÃO

O estudo “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia” diz que a nova Lei de Terras a ser aplicada em áreas que serão transferidas da União para o governo estadual é "inovadora": ela veta a regularização para ocupantes que tenham cometido o crime de grilagem.

Nem precisamos recorrer ao estudo, quando se constata o trabalho do Tribunal de Justiça ao determinar a punição de policiais militares pela prática de milícia (antigamente denominada jaguncismo) a serviço de fazendeiros no interior do estado.

Atualmente, pouco mais de 6 milhões de hectares (27%) do território rondoniense ainda não possuem destinação ou não existem informações sobre seu status. Desse total, 42% já estavam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por causa da ausência de informações públicas sobre a situação fundiária desses imóveis (se posse ou titulados), eles não foram considerados no relatório na categoria de imóveis privados (titulados). É possível que muitos sejam ocupações em terras públicas sem titulação.

EM NOME DA UNIÃO

A maior parte da área não destinada no estado (90%) pertence ao Governo Federal. “De fato, na criação do Estado de Rondônia, em 1971, as terras não foram registradas em nome do estado e continuaram em nome da União”, diz trecho do estudo.

No entanto, algumas glebas não tiveram o processo de arrecadação formalmente concluído pelo governo federal, não sendo efetivamente matriculadas pela União.

Segundo o relatório do Imazon, tais áreas somam mais de 600 mil hectares e correspondem a 2,5% do estado. Atualmente, elas aguardam transferência para o governo de Rondônia.

Pereira, seu antecessor Confúcio Moura e o reeleito governador Marcos Rocha reconhecem que a prioridade para entrega de títulos rurais deve ser alcançada, pois a falta de documentação das terras rurais desafia o estado e causa conflitos.

Na história do Incra desde o velho território federal há processos contra servidores corruptos (até executores e coordenadores) nos quais sazonalmente há providências judiciais.

No final de 2019, a pedido da Corregedoria-Geral do Incra, conforme o Diário Oficial da União,  servidores foram afastados "por supostas irregularidades identificadas na superintendência regional." A ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina afastou servidores, designando outros, inclusive nas diretorias.

A negociação de terras públicas não nasceu hoje; ela vem desde o funcionamento de projetos pioneiros de colonização em Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena.
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* No Pará, o Iterpa assinou os 25 primeiros contratos de permuta de lotes de terras do Projeto Integrado Trairão. Mais de 20 anos antes, o instituto venderá a particulares, em licitação pública, 1,3 milhão de hectares, divididos em 72 lotes, destinados à colonização na gleba Altamira VI, em São Félix do Xingu.  Mas essas terras foram destinadas pela União à reserva indígena kayapó. As vendas tiveram que ser refeitas. O Iterpa passou a permutar as áreas interditadas por terras localizadas em outras partes do Estado. Essa permuta já dura 16 anos e não parece ter fim.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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