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Montezuma Cruz

Grilagem amazônica é um pesadelo no Pará


MONTEZUMA CRUZ - O segundo maior estado brasileiro foi expropriado por decretos-leis, sem recompensa ou indenização

O advogado Aldebaro Klautau mostrou na CPI da Terra que o Pará era o Estado mais atingido com a política governamental “que dá uma ênfase extraordinária ou quase exclusiva à segurança nacional”. Defensor de projetos agrícolas, ele pretendia convencer o governo de que os cem quilômetros de terras margeando estradas construídas ou projetadas destinaram-se à segurança nacional pelo Decreto-lei nº 1.164 (1º/4/71).

Grilagem amazônica é um pesadelo no Pará - Gente de Opinião Década de 70: mais da metade do fluxo migratório se constituía de imigrantes do próprio Estado / BEATRIZ PASQUALINO
“É doloroso dizer, mas é verdade”, afirmava. “Tudo é contra a segurança nacional; e pensa-se que se vai ter segurança nacional pelo poder das armas, quando ela só pode surgir da compreensão mútua”. Pesquisa revelou na época que 55% do fluxo migratório na Região Norte se constituía de imigrantes com destino urbano e que saíram do próprio Estado.

O esperneio paraense só foi dar resultado com a luta pela posse da terra, que se desencadeou entre aquela década e os anos 80. Entre os anos de 1960 a 1970, notava-se no Pará o incremento da propriedade latifundiária. O número de imóveis com 100 mil e mais hectares (ha) passou de um para sete; os de 10 mil a menos de 100 mil ha; de 32 para 74; e os de 5 mil a menos de 10 mil passaram de 50 para 117. Propriedades com menos de 10 mil ha, de 35 mil para 67,5 mil imóveis.

Um a um, os conflitos

O bispo de Marabá, dom Alano Maria Pena, listava os conflitos. Entre outros, os dos eixos rodoviários da Belém-Brasília (Água Branca, Colônia Uraim), PA-70 (Companhia Agropastoril Água Azul-Fazenda Capaz, Vila Palestina, município de Jacundá, Km 51, Vila Abel, Figueiredo, São Pedro de Água Branca; ao longo da BR-230, Transamazônica (Palestina, Santa Rita, São João do Araguaia, Marabá-Tucuruí; próximo aos pólos agropecuários e agrominerais (Carajás, Trombetas, Jari, Cia. Vale do Rio Cristalino) e Pré-Amazônia Maranhense.

Grilagem amazônica é um pesadelo no Pará - Gente de Opinião
Dom Alano Pena: outra voz corajosa da Igreja, denunciou o latifúndio /CNBB
Além de retirar aquelas terras, o governo militar também bateu de frente com o Estado do Pará, ao impedir negócios com a Amazônia Mineração S.A (Amza), detentora de minas de ferro, manganês, ouro, níquel e outros minérios e metais na Serra de Carajás. Tudo passaria à União pelo Decreto-lei nº 1.473/76, incluindo a BR-158, cujo traçado o próprio Departamento Nacional de Estradas de Rodagem desconhecia.

A transação entre o governo estadual e a Amza começara em 1974, chegando ao Senado Federal dois anos depois. Não chegou a ser apreciada devido a interferência do Conselho de Segurança Nacional (CSN).

Prêmio ao estelionato

Dom Alano mostrou que a exposição de motivos nº 005, assinada pelo secretário-geral do CSN, general Hugo Abreu, na prática virou lei. Ela propôs que “as situações fundiárias gestadas na tortuosidade de atitudes reprováveis sejam regularizadas, porque não há como fugir à consolidação daquelas situações que favorecem ou poderão favorecer à política econômica e social”.

Tais situações, lembrava o bispo, seriam redimidas “na medida em que promovem o desenvolvimento da região, até o limite de 60 mil ha, contanto que provem terem adquirido a posse de boa fé. “Infelizmente, ocorre no Maranhão que as terras só são entregues à União depois que o Incra conclui a regularização. A conclusão lógica, tirada a partir de uma burla na 005 é que é melhor grilar terras do que perder tempo com processos regulares de compras de terras do Estado”, analisava.

Além do mais, isso permitia a recompra de áreas com titulação irregular, inclusive anuladas por falsificação. Foi o que ocorreu com a recompra feita por Jeremias Lunardelli, em Conceição do Araguaia. A transação se revelou um prêmio ao estelionato. 

MONTEZUMA CRUZ  -  montezuma@agenciaamazonia.com. - Agenciaamazonia é parceira do Gentedeopinião

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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