Quarta-feira, 5 de janeiro de 2022 - 11h32
O primeiro governador de Rondônia,
coronel Jorge Teixeira de Oliveira, obrigou-se a assinar sucessivos decretos
durante o primeiro ano, porque o Poder Legislativo ainda não estava instalado
para elaborar leis. Ele fora o último governador do extinto território federal
e o primeiro do novo estado, apelidado como “a nova estrela no azul da
União”.
A Constituição Estadual só seria
promulgada em 6 de agosto de 1983, em ato realizado no Ginásio de Esportes
Cláudio Coutinho, prestigiado pelo então presidente da Assembleia, José de
Abreu Bianco, pelo governador Jorge Teixeira e pelos ministros Ibrahim
Abi-Ackel (Justiça) e Mário Andreazza (Interior) e pelo então superintendente
do desenvolvimento do centro-oeste, Renê Pompeo de Pina.
O estado inteirou 40 anos no dia quatro
de janeiro.
Nomeado duas vezes pelo ex-presidente
João Baptista de Oliveira Figueiredo, Teixeirão governou o
ex-território entre 10 de abril de 1979 e o Estado, a partir de 4 de janeiro de
1982. Depois, com o advento da chamada Nova República, ele foi substituído pelo
deputado estadual e professor Ângelo Angelim, que exerceu um mandato tampão de
10 de maio de 1985 a 15 de março de 1987, por indicação do ex-presidente José
Sarney.
O novo estado [“a nova estrela no azul
da União”, de acordo com o marketing da época] é bem jovem se retomarmos o
período Capitanias Hereditárias*, um sistema administrativo adotado pela Coroa
Portuguesa no Brasil em 1534.
Um olhar sobre as províncias
imperiais** facilita enxergar a situação dos 237,5 mil km² rondonienses
[equivalentes ao território da Romênia e quase cinco vezes maior que a Croácia]
que fazem parte da Amazônia Ocidental Brasileira. Basta observar o antigo
pertencimento ao Amazonas e a Mato Grosso.
Províncias foram subdivisões do território
brasileiro, criadas no Reino do Brasil e herdadas pelo Império do Brasil. Após
a proclamação da República, em 1889, as províncias imperiais passariam a ser
intituladas como Estados.
“IDADE E CERTIDÃO, PARTO E REGISTRO”
“A criação de um Estado e o
nascimento de uma criança são fenômenos de naturezas completamente diversas”,
acredita o historiador Dante Fonseca. E polêmicos, conforme os estudos dele.
Segundo Fonseca, não há um critério exato para o estabelecimento de datas
magnas. “E de nenhuma data histórica, pois o assunto é questão polêmica,
envolve valores, paixões políticas e identitárias”.
Exemplifica com o próprio ser humano:
“O nascimento de uma criança, é ato natural, condição sine qua non para a
existência do estado civil, seu registro; o outro, a criação de um estado, é
ato puramente civil”, explica.
“Mesmo que fossem de mesma natureza,
difere em diversas sociedades o critério para estabelecer a data de nascimento.
Em alguns grupos humanos é considerada a partir de determinada idade, onde o
indivíduo assume realmente responsabilidades com a sua coletividade. Isso pode
se dar aos 15 anos, por exemplo. Nesse último caso o fato que nos dá a
data é variável, não é mais o nascimento e sim a entrada na vida adulta”.
Dante Fonseca acredita não haver um
critério único em todas as sociedades humanas para determinar a data do
nascimento das pessoas: “Até isso, que nos parece tão certo, é variável;
em outras palavras, se o parto é um ato natural, o nascimento é uma construção
social”.
“Além do mais nem sempre comemoramos o
aniversário das pessoas no dia em que ela viu a luz pela primeira vez. Algumas
pessoas são registradas dias, e nos sertões desse país até meses, após o seu
nascimento.
Assim, o aniversário dessa pessoa
poderá não ser comemorado no dia do seu nascimento natural, e sim no dia do seu
nascimento civil, quando realmente nasceu para a sociedade civil, ou
vice-versa, dependendo da decisão dos pais.
O fenômeno do nascimento é o mesmo da
certidão? – Não, um é natural e o outro é civil. Mas, se entre um e outro
houver diferença de data, a família pode escolher quando comemorar: se no dia
do parto ou no dia do registro”.
Na situação de Rondônia, o historiador
observa que a Lei Ordinária nº 2731, de 17 de fevereiro de 1956, mudou sua
denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem ao sertanista
marechal Cândido Rondon. Seria esse registro outra certidão de nascimento, ou
apenas troca de nome? Aqui a desigualdade dos fenômenos novamente é encontrada.
Se a criação do Estado de Rondônia é analogicamente comparada à obtenção da
maioridade civil, como foi possível trocar de nome antes da maioridade?
“De outro modo, se desconsiderarmos
tudo o que foi argumentado até aqui e utilizarmos a lógica intrínseca do
argumento, poderemos invertê-la. Podemos considerar que, ao contrário do
registro do nascimento das crianças, a certidão de nascimento, a lei que cria o
estado é o parto, e a data de sua instalação o momento da ida dos pais ao
cartório para tirar a certidão de nascimento. De outro modo: como o registro
pode anteceder ao parto? O dia do aniversário é o dia da certidão de
nascimento, nesse caso, o em que foi expedido o documento legal que lhe dota de
cidadania”.
E conclui:
“Essa analogia entre o nascimento de
uma criança e o surgimento de um estado conduz, pelo que vimos, muito mais à
confusão do que fornece um critério histórico indiscutível para o
estabelecimento da data magna do Estado de Rondônia. Devemos chamar
atenção inclusive para o fato de que dentre todos os estados brasileiros
dificilmente encontraremos um critério único para o estabelecimento de suas
datas magnas”.
“ No Ceará é o dia 25 de março.
Essa data foi estabelecida no parágrafo único do Art. 18 da Constituição
daquele estado em razão das comemorações oficiais da libertação dos escravos
naquela então província (a primeira e libertar os escravos no Brasil). Em São Paulo,
comemora-se no dia da deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de
julho). Em Pernambuco, é no dia em que irrompeu a Revolução Constitucionalista
de 1817 (6 de março). No Rio Grande do Sul, é no dia do início da Revolução
Farroupilha (20 de setembro). Em Minas Gerais é o dia do Enforcamento de
Tiradentes (21 de abril). Há mesmo estados, como o Rio de Janeiro e Goiás, que
não possuem data magna.
“Portanto, que a data magna dos estados
não precisa coincidir necessariamente com a data da lei que os criou, nem com o
dia em que foram instalados. Aliás, se assim o fosse todos esses estados acima
citados teriam sua data magna comemorada no mesmo dia. Isso porque eram
províncias no Império e passaram ao estatuto jurídico de Estados com a criação dos Estados
Unidos do Brazil, instituído pela República.
“ATESTADO DE MAIORIDADE”
Para o historiador, da mesma forma
Rondônia, antes era território, mudou seu estatuto jurídico e, a exemplo desses
estados, praticou uma data simbólica de sua “maioridade” [novamente a analogia
entre o natural e o social], cabe também lembrar:
“Se a data “certa” de nascimento de
qualquer unidade federada fosse a lei que a instituiu, o “certo” seria
comemorar a data magna de Rondônia na data de criação do Território Federal do Guaporé.
Essa certeza se daria por considerar, continuando com a analogia entre fatos
naturais e fatos civis, que a criação do Estado foi apenas seu atestado de
maioridade”.
MAUSOLÉU GUARDA 350 PEÇAS
O prédio do Memorial Jorge Teixeira, no
centro histórico de Porto Velho, foi instalado na antiga residência oficial dos
governadores do Território e do Estado, por Lei da Assembleia Legislativa
homologada pelo ex-governador José de Abreu Bianco.
Segundo a professora e historiadora
Yêdda Pinheiro Borzacov, da Academia de Letras de Rondônia e do Instituto
Histórico e Geográfico, ali repousa um acervo de 350 peças, entre objetos
pessoais do ex-governador, mapas, jornais, revistas, fotos e documentos que
registram a elevação do Território a Estado.
“Que outra forma haverá de assumir-se
compromisso com o futuro, senão nas lições do passado?”, ela costuma perguntar.
Aqui temos lembranças que reforçam o nosso ânimo e nos fornecem elementos para
reflexões que, sem dúvida, nos conduzem o caminhar pela retomada da trilha
aberta por pioneiros como Cândido Mariano da Silva Rondon e Aluízio Pinheiro
Ferreira e alargado pelo administrador público Jorge Teixeira de Oliveira”,
acrescenta.
HISTÓRIA ATRÁS DA HISTÓRIA
* Juliana
Bezerra, professora de história, lembra que as terras brasileiras, pertencentes
a Portugal, foram divididas em faixas de terras e concedidas aos nobres de
confiança do rei D. João III (1502-1557). Essas poderiam ser passadas de pai
pra filho e por isso, foram chamadas de hereditárias.
Os principais objetivos eram povoar a
colônia e dividir a administração colonial. As Capitanias Hereditárias tiveram
vida curta e foram abolidas 16 após sua criação.
Mais:
∎ O sistema
de capitanias hereditárias foi implantado a partir da expedição de Martim
Afonso de Sousa, em 1530. Os portugueses tiveram receio de perderem suas terras
conquistadas para outros europeus que já estavam negociando com os indígenas e
buscavam se fixar ali. Para tanto, a Coroa Portuguesa imediatamente adotou
medidas para povoar a colônia, evitando, dessa maneira, possíveis ataques e
invasões.
∎ O
sistema de capitanias havia sido implementado pelos portugueses na Ilha da
Madeira, nos Arquipélagos dos Açores e de Cabo Verde. Assim, ficou estabelecido
a criação de 15 capitanias e seus 12 donatários, uma vez que uns receberam mais
que uma porção de terra e as Capitanias do Maranhão e São Vicente foram
divididas em duas porções.
O QUE FORAM PROVÍNCIAS
** Províncias
foram instituídas após a transformação das capitanias em províncias
ultramarinas, pelas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa,
ocorrida em 28 de fevereiro de 1821, ainda no âmbito do Reino Unido de
Portugal, Brasil e Algarves.
A Constituição de 1824 criou o Conselho
Geral de Província o legislador das províncias que substituiu o extinto
Conselho dos Procuradores das Províncias. Este conselho era composto por 21 ou
13 membros eleitos, dependendo do tamanho da população da província. Todas as
“resoluções” (leis) criadas pelos conselhos precisavam da aprovação da
Assembleia Geral, sem direito de recurso.
Os Conselhos Provinciais também não
tinham autoridade para aumentar as receitas e os seus orçamentos eram debatidos
e ratificados pela Assembleia Geral. As províncias não tinham autonomia e eram
inteiramente subordinadas ao governo nacional.
Com a emenda constitucional de 1834,
conhecida como Ato Adicional, os Conselhos Gerais de Províncias foram
suplantados pela Assembleias Legislativas Provinciais. As novas Assembleias
gozavam de uma autonomia muito maior em relação ao governo nacional.
A Assembleia Provincial era composta
por 36, 28 ou 20 deputados eleitos, número que dependia do tamanho da população
da província. A eleição de deputados provinciais seguia o mesmo procedimento
usado para eleger deputados gerais para a Câmara dos Deputados. Após a
proclamação da república, em 1889, as províncias imperiais passariam a ser
intituladas como Estados.
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