Terça-feira, 30 de junho de 2015 - 19h12
Montezuma Cruz
Em Porto Velho
Treze trabalhadores morreram vítimas de intoxicação exógena (externa), 219 tiveram cura sem sequela, seis foram curados com sequela e não se sabe o que ocorreu com outros 49.
Do total de 288 trabalhadores vítimas desse tipo de acidente grave no estado de Rondônia, 70% são afrodescendentes, 58,5% analfabetos e apenas um tem curso superior completo.
O relatório elaborado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), da Secretaria Estadual de Saúde, e pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde denomina-se Análise dos casos de intoxicação exógena, acidentes graves de trabalho e com material biológico no estado de Rondônia no ano de 2014.
“A intoxicação exógena é a consequência clínica e/ou bioquímica da exposição a substâncias químicas encontradas no ambiente ou isoladas”, explicou hoje (30) a gerente do Cerest, enfermeira do Trabalho Ana Flora Camargo Gerhardt.
O agrotóxico [herbicida agrícola] é o primeiro na lista desse grave problema de saúde nas zonas urbana e rural. Dela também constam medicamentos, raticidas, alimentos e bebidas, veneno doméstico, produtos de uso domiciliar e químicos. Ana Flora reforçou o pedido de atenção à primeira Cartilha do Trabalhador elaborada pelo Cerest, na qual detalha seis tipos de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
A região do Vale do Jamari tem o maior número de notificações, seguida das regiões do Café, Cone Sul, Zona da Mata, Central e Madeira-Mamoré.
Segundo o relatório Cerest/Sinan os 109 trabalhadores mais intoxicados estão na faixa de 20 a 39 anos e 21 têm acima de 60. Do total, 50 não eram empregados registrados, 33 registrados, 12 aposentados, dez desempregados, oito avulsos, seis temporários, dois servidores públicos e até um empregador.
Emissões de comunicado de acidentes de trabalho revelam a gravidade da exposição por agrotóxico: a estatística apurou oito casos em consequência de pulverização de produtos, três casos de diluição, um durante a colheita, um na desindetização, um na produção e aponta 274 casos ignorados ou com falta de informações.
O QUE FAZ O CEREST
❶Qualquer trabalhador formal ou informal, urbano ou rural, domésticos, autônomos, com e sem carteira assinada, desempregados, aposentados de empresas públicas ou privadas, com doenças e/ou acidentes causados pelo trabalho pode ser atendido pelo Cerest.
❷O Cerest presta acolhimento ao trabalhador e trabalhadora acometidos por doenças relacionadas ao trabalho e/ou ocupacionais e acidentados, ou mesmo àquele que precisa apenas de esclarecimentos na área. Cabe ao setor de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) informar ocorrências ao INSS, a fim de garantir aos familiares do trabalhador benefícios previdenciários quando ele fica afastado do trabalho mais que 15 dias.
❸O Cerest não pode fazer: curativos, aplicação de medicamentos e tratamento em geral. Não fornece atestados admissionais, demissionais e periódicos, laudos técnicos e programas específicos. Porém, acompanha e registra agravos e acidentes, por meio do sistema de notificações compulsórias e articula toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) para assistência à saúde dos trabalhadores.
Comunique acidentes de trabalho ao Cerest: 0800 647 5300 FREE0800 647 5300
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