Quarta-feira, 10 de novembro de 2010 - 20h43
Parlasul (numa reunião em Montevidéu) leva polêmica ao Congresso: movimentos sociais exigem o cumprimento da lei e o direito à representatividade que, segundo eles, não lhes tem sido concedido desde o ano passado /MOREIRA MARIZ |
MONTEZUMA CRUZ
Amazônias
BRASÍLIA – O Fórum Brasileiro de Organizações Populares de Defesa do Parlasul (Fopsul) e diversas lideranças dos movimentos sociais no Brasil decidiram ir à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para derrubar a tese de que somente deputados e senadores poderiam ser eleitos para esse parlamento, em 2011. Amazônias localizou hoje na Câmara dos Deputados o coordenador do Movimento Democracia Direta (MDD) em Brasília, Acilino Ribeiro, que levou aos deputados o protesto dos movimentos contra o que considera “declarações preconceituosas e restritivas” dos deputados José Paulo Tofani (PV-SP) e Doutor Rosinha (PT-PR).
Ambos divulgaram no “Jornal da Câmara” matéria na qual defendem que o Parlasul deve funcionar a partir do próximo ano “com os mesmos 18 parlamentares que atualmente ocupam assento ali”. “Depois que nós aprovarmos a lei e fizermos as eleições é que passa a ser 37”, propuseram.
Acilino Ribeiro disse que o protocolo que criou o Parlasul diz, em seu artigo 11, itens 2 e 3:“O exercício do cargo de parlamentar é incompatível com o desempenho de mandato ou cargo legislativo ou executivo nos Estados partes, assim como com o desempenho de cargos nos demais órgãos do Mercosul. O item 3 trata da aplicação das demais incompatibilidades para ser legislador, todas elas previstas na legislação nacional do Estado parte correspondente”.
No Ministério Público Federal
Acilino Ribeiro (durante manifestação pró-palestinos) adverte: "O exercício do cargo de parlamentar é incompatível com o desempenho de mandato ou cargo legislativo ou executivo nos Estados partes" /DIVULGAÇÃO |
Cálculo feito por Doutor Rosinha irritou a entidade: “Se for em 2012 [as eleições diretas], nós vamos ter que ter um parecer para 37 deputados. Se for em 2014, serão 75 parlamentares do Mercosul e aí faremos um parecer para ter 75”.
Ribeiro combina os itens mencionados com a 5ª Disposição Transitória do Protocolo. Lá está escrito: “O previsto no artigo 11, incisos dois e três, é aplicável a partir da segunda etapa da transição”
– Essa segunda etapa de transição, conforme determina o Protocolo com força de lei internacional, exige respeito por parte do Brasil – afirma o coordenador do MDD. Ele analisa: “Para os fins do previsto no artigo 1º do presente Protocolo, entender-se-á por ‘primeira etapa da transição’ o período compreendido entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2010, enquanto a ‘segunda etapa da transição’ está compreendida no período entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014”
MDD e entidades sociais brasileiras defendem o Protocolo Constitutivo do Parlasul, lembra o sindicalista Izael Formiga. Ele se queixou de que os parlamentares “nada fizeram” para pôr na mesa o projeto de lei do Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta as eleições diretas. A matéria tramitava em regime de urgência urgentíssima, mesmo assim, o eleitor brasileiro não teve a oportunidade de escolher seus representantes no pleito majoritário do dia três de outubro passado.
– Esses parlamentares insistem em passar para a opinião pública “uma vontade pessoal que contradiz essas normas estabelecidas. Eles sabem disso – disse Formiga.
O MDD lidera o movimento para entregar ao Ministério Público Federal uma representação solicitando-lhe a interferência no assunto e a fiscalização da aplicação das normas do Mercosul.
A partir de 2012 as regras mudam e o Brasil elegerá 75 deputados nacionais do Mercosul, por meio de eleições diretas a serem regulamentadas pelo projeto do deputado Carlos Zarattini. O projeto é relatado pelo deputado Doutor Rosinha. Também em 2012, a Argentina passa a ter 43 parlamentares e o Uruguai e o Paraguai permanecem com os mesmos 18 parlamentares. A Venezuela aguarda decisão do Senado para formalizar seu ingresso.
Logo após a ratificação do acordo entre os quatro chanceleres do Mercosul, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) distribuiu nota mostrando-se satisfeito com o cumprimento do que estabelece o Protocolo do Parlasul quanto às eleições de 37 parlamentares ainda este ano, para assumirem os cargos em janeiro próximo.
A Argentina confirmou ontem que elegerá seus 26 representantes ainda este ano. E o Paraguai elegeu seus 18 deputados por eleição direta proibindo o acúmulo de mandato no Parlasul com o exercício de outro mandato ou cargo executivo no país.
Zarattini apresentou projeto que regulamenta a participação brasileira no Parlasul: assunto inadiável para dezembro /ASSESSORIA |
Sessão em Foz do Iguaçu
O Parlasul pretende fazer sua última sessão do ano em Foz do Iguaçu (PR), para coincidir com a reunião de cúpula dos presidentes dos países do bloco, dia 17 de dezembro. As duas reuniões marcarão o encerramento do período brasileiro de presidência pro tempore do Parlasul e a despedida do Presidente Lula no cargo de chefe da nação brasileira. A gestão de Lula foi marcada pelo empenho em fortalecer o Mercosul.
A sessão do Parlasul em dezembro permitirá aos integrantes da mesa diretora participarem das despedidas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PARLASUL QUE O POVO NÃO VÊ
■Lei Maior do Parlasul: “Somente quem não é senador nem deputado pode ser parlamentar do órgão a partir de 1º de janeiro próximo”.
■ Se ainda assim algum parlamentar brasileiro, eleito ou em final de mandato, quiser ser deputado nacional do Parlasul, terá que renunciar aos 30 dias de mandato que ainda lhe restam, no Senado ou na Câmara.
■Pelo acordo firmado e assinado entre os chanceleres na semana retrasada ficou estabelecido que o número de parlamentares entre 1º de Janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, configurado como segunda etapa de transição é de 37 parlamentares para o Brasil, 26 para a Argentina e 18 para o Paraguai e também o Uruguai.
■Posição do MDD: ninguém mais pode questionar as eleições diretas em 2012, como fez o deputado Doutor Rosinha. São eleições já determinadas e devem ser diretas, não só por serem democráticas, mas por força do que determina o Protocolo.
■Ao Congresso Nacional resta agora votar uma resolução que substitua outra, anterior, de 24 de julho de 2007, modificando totalmente e principalmente seus artigos 1º, 2º, 6º e 7º, e o §2º do artigo 14, além de algumas outras adaptações.
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