Sábado, 23 de maio de 2009 - 19h23
Multas triplicariam se não faltassem PRFs na Amazônia aberta ao crime
MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia
BRASÍLIA – O cochilo dos ministérios do Planejamento e da Justiça está sangrando os cofres públicos e permitindo, na Amazônia Legal, crimes de contrabando, tráfico, pedofilia, biopirataria e outros. Mais de 400 excedentes aprovados no concurso para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) correm o risco de ganhar, mas não levar, se o governo federal decidir fechar os olhos ao concurso público de 2008 e abrir outro, conforme admitem fontes desses ministérios.
Apoiada pela PRF e pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), a Polícia Civil anunciou esta semana ter arrecadado mais de R$ 11 milhões em multas aplicadas e lavrado 81 autos de infração a sete madeireiras clandestinas lacradas em regiões da Amazônia. Foram presas 96 pessoas. Os cerca de trezentos policiais que atuaram na operação apreenderam 37 armas de fogo, 40 moto-serras e 142 veículos.
No entanto, conforme avaliação de agentes rodoviários, além do combate ao desmatamento, a operação arrecadaria pelo menos o triplo disso, se contasse com o preenchimento de vagas para áreas estratégicas de fiscalização. Muita madeira entra nas rodovias abandonadas e chega às cidades.
O vazio de segurança desafia o governo. Até quando? /EXC.PRF |
União de forças
Eficácia contra a madeira bruta. Mas o combate a outros crimes deixa a desejar |
Comissão de Excedentes com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) |
Amparo da lei
▪ A PRF encontra-se amparada pela Constituição Federal de 1988, no art. 144, bem como pela Lei 9.654, de dois de junho de 1988. Órgão permanente, organizado e mantido pela União, e destinado, prioritariamente, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, é indiscutível o seu papel constitucional como órgão de segurança pública, com abrangência e atribuições em todo o território nacional. Sua presença nas rodovias federais é indispensável.
▪ A possibilidade de convocação dos 236 aprovados está prevista na letra C, inciso II, prgf. 1º do art. 61 da Constituição Federal, que prevê o provimento de cargos públicos por iniciativa presidencial.
▪ A denominação patrulheiro não mais existe desde 1998. O cargo de PRF se divide em quatro classes: agente, agente operacional, agente especial e inspetor.
Fonte: Montezuma Cruz - A Agênciaamazônia é parceira do Gentedeopinião e do Opinião TV.
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