Segunda-feira, 12 de julho de 2021 - 18h45
Cadeia de Custódia da Prova Pericial é o nome do livro que o perito criminal paraibano Girlei Veloso Marinho, do quadro da Polícia Técnica-Científica de Rondônia, lançará no próximo dia 15, por redes sociais, em Porto Velho.
“No novo caminhar é preciso internalizar paradigmas
contemporâneos para perceber que a antiga ciência, ainda aplicada, é
prejudicial à vida humana e a todas as formas de vida”, ele desafia.
A publicação interessa a peritos oficiais, operadores
de direito, órgãos envolvidos com investigação, servidores públicos, estudantes
das ciências naturais e das ciências sociais, especificamente quanto ao assunto
cadeia de custódia da prova pericial.
Para Girlei Marinho, a mudança que a humanidade
espera “não é programática e sim paradigmática”. E assim, ele lança o debate
entre os 115 peritos que trabalham no estado de Rondônia. As vendas serão
feitas diretamente pelo autor.
“Coincidentemente, o lançamento ocorrerá no Dia da
Perícia, em 15 de julho próximo”, ele lembra.
Com 29 anos de trabalho pericial, dos quais, dois
anos e nove meses em Vilhena [divisa Rondônia-Mato Grosso] e a maior parte
desse tempo em Porto Velho, Girlei já dirigiu a Politec, onde ocupou cargos de
chefia até a direção geral.
É mestre em administração pública pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV), perito criminal graduado, graduado em direito e farmácia,
tem curso superior de polícia, gestão pública e gestão parlamentar e ética
municipal. Especialista em direito constitucional e administrativo, processual,
civil, e fez empreendedorismo jurídico, entre outros.
Sua análise compreende a ciência cartesiana de Descartes e Newton transportada para a a nova visão do mundo de Fritjof Capra e Edgar Marin, entre outros 250 autores contemporâneos.
DESDE 2015
“Dedico o livro a toda a humanidade; ele convida o
cidadão a constituir o ser com o agir na subjetividade/intersubjetividade no
modo de ser em comum orientado pela ética ecocêntrica para o desenvolvimento da
visão ecossistêmica, importante equilíbrio dinâmico do universo”.
O tema do livro já vinha sendo trabalhado antes de
seu projeto de mestrado, em 2015. “Em 2011, na dissertação de mestrado na FGV,
eu publiquei o artigo com o mesmo nome do livro e o complemento: Uma
necessidade no mundo contemporâneo.
O poeta Pedro Albino, conterrâneo de Girlei, fez uma
trova simpática a respeito do livro:
A Cadeia
de Custódia
da
Prova Pericial
não
tem haver com paródia,
é
uma prova real
Não é
uma obra de arte,
nem
sequer eleitoral,
mas
tem a ver com verdade,
no
seu desfecho final.
Além da
experiência
e
à luz da legislação,
o
livro é uma exigência
para
desenvolver ação
A pandemia do novo coronavírus fez Girlei atrasar
quatro meses a conclusão, mas ele logo se reabilitou e prepara o próximo livro
e já o iniciou. Em seguida, já em 2021, terminou quatro capítulos com novos
paradigmas do mundo atual. “Tudo tem integração”, garante.
Quando menciona o flagelo das drogas, ele cita
decisão do ministro Rogério Cruz em julgamento na Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, a respeito de agentes policiais
ao necessitarem entrar numa residência para investigar a ocorrência de crime.
Segundo a decisão do ministro, comentada no livro de
Girlei, eles não poderão fazê-lo sem mandado judicial, e sim, registrar a
autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre
o seu consentimento. “A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel
também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito”, diz a decisão do
STJ.
ANULAÇÃO DE PROVAS
O colegiado estabeleceu o prazo de um ano para o
aparelhamento das polícias estaduais, o treinamento dos agentes e demais
providências necessárias para evitar futuras situações de ilicitude que possam,
entre outros efeitos, resultar em responsabilização administrativa, civil e
penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas nas investigações.
Seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, a
turma concedeu habeas corpus – requerido pela Defensoria Pública de São Paulo –
para anular prova obtida durante invasão policial não autorizada em uma casa e absolver um homem
condenado por tráfico de drogas.
Os policiais alegaram que tiveram autorização do
morador para ingressar na casa – onde encontraram cerca de cem gramas de
maconha –, mas o acusado afirmou que os agentes forçaram a entrada e que ele
não teve como se opor.
O apoio da esposa, Maristela Burton, levou Girlei a
realizar o sonho de “compartilhar conhecimentos”. “Quero que a compensação
desse livro se dê não pela estética, mas pelo conteúdo, por isso mesmo ele está
formatado em letras grandes para ser lido também à noite”, diz.
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Para adquirir o livro, ligue
para: (69) 98116 4444
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