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Montezuma Cruz

No Dia da Perícia, em Porto Velho, autor lança livro que equilibra visão do universo


No Dia da Perícia, em Porto Velho, autor lança livro que equilibra visão do universo - Gente de Opinião

Cadeia de Custódia da Prova Pericial é o nome do livro que o perito criminal paraibano Girlei Veloso Marinho, do quadro da Polícia Técnica-Científica de Rondônia, lançará no próximo dia 15, por redes sociais, em Porto Velho. 

“No novo caminhar é preciso internalizar paradigmas contemporâneos para perceber que a antiga ciência, ainda aplicada, é prejudicial à vida humana e a todas as formas de vida”, ele desafia.

A publicação interessa a peritos oficiais, operadores de direito, órgãos envolvidos com investigação, servidores públicos, estudantes das ciências naturais e das ciências sociais, especificamente quanto ao assunto cadeia de custódia da prova pericial.

Para Girlei Marinho, a mudança que a humanidade espera “não é programática e sim paradigmática”. E assim, ele lança o debate entre os 115 peritos que trabalham no estado de Rondônia. As vendas serão feitas diretamente pelo autor.

“Coincidentemente, o lançamento ocorrerá no Dia da Perícia, em 15 de julho próximo”, ele lembra.

Livro de perito da Politec será lançado no dia 15 próximo - Foto Montezuma Cruz - Gente de Opinião
Livro de perito da Politec será lançado no dia 15 próximo - Foto Montezuma Cruz

Com 29 anos de trabalho pericial, dos quais, dois anos e nove meses em Vilhena [divisa Rondônia-Mato Grosso] e a maior parte desse tempo em Porto Velho, Girlei já dirigiu a Politec, onde ocupou cargos de chefia até a direção geral.

É mestre em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), perito criminal graduado, graduado em direito e farmácia, tem curso superior de polícia, gestão pública e gestão parlamentar e ética municipal. Especialista em direito constitucional e administrativo, processual, civil, e fez empreendedorismo jurídico, entre outros.

Sua análise compreende a ciência cartesiana de Descartes e Newton transportada para a a nova visão do mundo de Fritjof Capra e Edgar Marin, entre outros 250 autores contemporâneos.


DESDE 2015 

“Dedico o livro a toda a humanidade; ele convida o cidadão a constituir o ser com o agir na subjetividade/intersubjetividade no modo de ser em comum orientado pela ética ecocêntrica para o desenvolvimento da visão ecossistêmica, importante equilíbrio dinâmico do universo”.

O tema do livro já vinha sendo trabalhado antes de seu projeto de mestrado, em 2015. “Em 2011, na dissertação de mestrado na FGV, eu publiquei o artigo com o mesmo nome do livro e o complemento: Uma necessidade no mundo contemporâneo.

O poeta Pedro Albino, conterrâneo de Girlei, fez uma trova simpática a respeito do livro:

A Cadeia de Custódia
da Prova Pericial
não tem haver com paródia,
é uma prova real

Não é uma obra de arte,
nem sequer eleitoral,
mas tem a ver com verdade,
no seu desfecho final.

Além da experiência
e à luz da legislação,
o livro é uma exigência
para desenvolver ação

A pandemia do novo coronavírus fez Girlei atrasar quatro meses a conclusão, mas ele logo se reabilitou e prepara o próximo livro e já o iniciou. Em seguida, já em 2021, terminou quatro capítulos com novos paradigmas do mundo atual. “Tudo tem integração”, garante.

Quando menciona o flagelo das drogas, ele cita decisão do ministro Rogério Cruz em julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, a respeito de agentes policiais ao necessitarem entrar numa residência para investigar a ocorrência de crime.

Segundo a decisão do ministro, comentada no livro de Girlei, eles não poderão fazê-lo sem mandado judicial, e sim, registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. “A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito”, diz a decisão do STJ.

ANULAÇÃO DE PROVAS

O colegiado estabeleceu o prazo de um ano para o aparelhamento das polícias estaduais, o treinamento dos agentes e demais providências necessárias para evitar futuras situações de ilicitude que possam, entre outros efeitos, resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas nas investigações.

Seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma concedeu habeas corpus – requerido pela Defensoria Pública de São Paulo – para anular prova obtida durante invasão policial não autorizada em uma casa e absolver um homem condenado por tráfico de drogas.

Os policiais alegaram que tiveram autorização do morador para ingressar na casa – onde encontraram cerca de cem gramas de maconha –, mas o acusado afirmou que os agentes forçaram a entrada e que ele não teve como se opor.

O apoio da esposa, Maristela Burton, levou Girlei a realizar o sonho de “compartilhar conhecimentos”. “Quero que a compensação desse livro se dê não pela estética, mas pelo conteúdo, por isso mesmo ele está formatado em letras grandes para ser lido também à noite”, diz.

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Para adquirir o livro, ligue para: (69) 98116 4444

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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