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Montezuma Cruz

Proteção ao patrimônio genético é inadiável


Cientistas alertam que o Sistema Lattes pode controlar o acesso de pesquisadores ao conhecimento tradicional

 

MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia

BRASÍLIA — A União deve ser a responsável pela repartição dos benefícios (royalties) proporcionados pela venda de produtos oriundos de plantas do conhecimento tradicional. Cabe-lhe estabelecer contratos de repartição desses benefícios entre empresas, instituições de ensino e pesquisa e a própria União, representante dos detentores do conhecimento tradicional: índios, seringueiros e caboclos.

Manifesto assinado por 12 cientistas, divulgado no final da 59ª Reunião da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC), em Belém (PA), expõe o pensamento da Sociedade Brasileira de Química (SBQ), maior defensora de uma lei de proteção do patrimônio genético.

A SBQ reafirmou as dificuldades que a Medida Provisória 2.186-16 vem causando aos pesquisadores que buscam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional. Na última reunião anual da entidade ficou acordado que as manifestações da SBQ em respostas às questões contidas na consulta pública nº 2, promovida pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, deveriam ser encaminhadas à SBPC.

Foi o que ocorreu esta semana. Os cientistas entendem que deve ser considerada pesquisa básica a bioprospecção feita por instituições de ensino e pesquisa pública e financiadas por agências de fomento do País, que não envolvam o conhecimento tradicional. “Ela não é, por si, geradora de produto ou de desenvolvimento tecnológico”, justificam.

Plataforma Lattes

Para a SBQ isso não fere o objetivo da MP 2.186-16 de assegurar a repartição dos benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostras de componentes do patrimônio genético. O Sistema de Ciência &Tecnologia do País já dispõe de mecanismos (Plataforma Lattes) que permitem monitorar e averiguar o desenvolvimento dos projetos de pesquisadores e seus colaboradores.

A entidade lembra que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) pode usar o Sistema Lattes para o controle de coleta e acesso ao patrimônio genético. A SBQ entende que as autorizações para a coleta e o acesso ao patrimônio genético devem ser concedidas diretamente às instituições de ensino e pesquisa no País, por meio de mecanismo simples e desburocratizado, a exemplo do que já ocorre para a taxonomia.

Ganho para todos

Os cientistas pedem menos entraves nas autorizações de coleta e acesso para a pesquisa de bioprospecção na fase de desenvolvimento tecnológico e de geração de produtos. “No caso do acesso ao conhecimento tradicional, a repartição de benefícios é uma questão complexa, entre outros, pela dificuldade em identificar a origem desses conhecimentos”, observam. “Contudo, é lícito que, se o desenvolvimento de produtos ou processos relacionados ao uso da biodiversidade for comprovadamente oriundo de conhecimento tradicional, todas as comunidades detentoras desse conhecimento sejam contempladas”, ressalvam.

Os recursos proporcionados pela comercialização de produtos derivados da biodiversidade e destinados aos detentores do conhecimento deverão ser alocados em um fundo específico (Fundo da Biodiversidade), eles propõem.

Segundo o documento da SBQ, o aporte financeiro desse fundo deve ter dois destinos: parte deve ser repassada às comunidades detentoras das informações que geraram o produto e outra parte deve ser utilizada em projetos de conservação da biodiversidade. “O Fundo da Biodiversidade deve ser gerenciado por um conselho constituído por representantes do governo, das instituições de ensino e pesquisa e da sociedade civil”, acrescenta.

montezuma@agenciaamazonia.com.br

  

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