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Montezuma Cruz

Revalidação de diploma de médico não deve custar mais que R$ 200


 
Decisão beneficia Amazônia. Acordo entre o MPF e a Universidade Federal do Acre determina que médicos trabalhem em regiões carentes por dois anos. Serviços de saúde devem ser prestados a todos os brasileiros, especialmente nos municípios mais isolados. 

MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia 

RIO BRANCO, AC – Não deve custar mais que R$ 200 a cobrança da taxa na Universidade Federal do Acre (Ufac) para revalidação de diploma expedido por instituições estrangeiras. A decisão foi tomada num termo de compromisso firmado pelo procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e a reitora da Ufac, Olinda Batista Assmar. O diploma deve ser expedido ou negado, no prazo de 45 dias após a solicitação do profissional formado no Exterior.

A notícia animou médicos formados em universidades estatais e particulares de Cochabamba e Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, onde estão milhares de estudantes brasileiros. Tanto que já se formou uma fila dos que se comprometem a atuar em municípios carentes, após a revalidação do diploma.

Para fundamentar a decisão, o MPF lembrou que o direito à saúde “também é direito humano previsto no art. 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto 591/1992)”. E ainda: “De acordo com o princípio constitucional da universalidade (art. 196, CRFB), os serviços de saúde devem alcançar toda a população brasileira, o que impõe, em combinação com o princípio da descentralização (art. 198, I, CRFB), que os serviços de saúde sejam prestados aos brasileiros e demais residentes no Brasil em todos os municípios do Brasil, inclusive nos mais isolados da Amazônia”.
Com o CNE

O acordo foi enviado ao Conselho Nacional de Educação. Segundo o termo, a Ufac promoverá com regularidade os procedimentos de revalidação de diplomas expedidos por instituições universitárias estrangeiras e só poderá se negar a isso se já houver processado mais de 75% dos pedidos de revalidação no semestre. Mesmo assim, será dada prioridade ao processamento de pedidos dos bacharéis que firmaram termo de compromisso com o MPF por meio do qual se obrigaram, sob pena de multa, a prestar serviços médicos em municípios do interior do Acre.

Desde a última década do século passado, cada universidade federal estabeleceu um teto, variando entre R$ 3 mil e R$ 6 mil. Em vários estados brasileiros, médicos formados na Bolívia, por exemplo, ingressaram na Justiça contra esses valores, por o considerarem exorbitantes e irreais. 


Critérios anteriores são revogados

Toda decisão que indeferir a revalidação do diploma estrangeiro deverá ser fundamentada, de forma a permitir impugnação administrativa ou judicial pelo interessado. O acordo adverte que não se trata de revalidação automática dos diplomas pela Ufac. “O mérito da revalidação deverá ser julgado pela Comissão de Revalidação, prevista no art. 7º da Resolução nº 21, de 2 de julho de 2008, do Conselho Universitário”.

Para o MPF, a suposta omissão por parte da Ufac no cumprimento de sua obrigação institucional de validação de diplomas estrangeiros, prejudicaria bacharéis em medicina, que ficariam impedidos de praticar a profissão. Tal situação já fora constatada pela Justiça Federal no Acre, que inclusive declarou a ilegalidade de critérios anteriores utilizados para a seleção dos bacharéis que teriam seus diplomas estrangeiros revalidados.

Risco da clandestinidade 

Revalidação de diploma de médico não deve custar mais que R$ 200  - Gente de Opinião

Interior acreano está abaixo da média mundial da Organização Mundial de Saúde /MÉDICOS SEM FRONTEIRA



Recentemente, o MPF recebeu denúncia de que a Ufac estaria negando publicidade aos procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros. “O problema social gerado pela ausência de validação de diplomas acaba por conduzir diversos médicos à clandestinidade, segundo acusações freqüentes de que muitos deles acabariam praticando o exercício irregular da profissão”, assinala o documento.

Acre está abaixo das exigências da OMS

BRASÍLIA – De dez anos para cá, este repórter presenciou alguns senadores atendendo a pedidos de prefeitos de municípios amazônicos para que intercedessem com o Ministério da Justiça, a fim de obter vistos de permanência no País para médicos cubanos. A cada semestre, as mesas dos senadores ficavam abarrotadas de pedidos.

Médicos cubanos continuam prestando serviços em diversos estados, inclusive em São Paulo. Uma vez o Governo do Tocantins rejeitou-os e se viu obrigado a chamá-los de volta, à falta de outros profissionais.

A falta de médicos não é uma realidade amazônica. Já constatei pronto-socorros de grandes cidade totalmente dependentes de médicos, anestesistas e até de enfermeiros. Vi essa situação não se imaginava que pudesse acontecer: nos hospitais universitários, por exemplo.

Acre e Rondônia possuem uma grande demanda não satisfeita de médicos. As prefeituras ainda enfrentam graves dificuldades na contratação desses profissionais. O próprio Conselho Federal de Medicina pesquisou e constatou que a maior parte dos médicos desses estados não se dispõem a exercer a profissão longe da capital. Isso também ocorre em estados do sul e sudeste, agravando a situação de atendimento, tanto em consultas regulares quanto nas especialidade.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a proporção mínima de médicos por habitantes deve ser de um para cada mil habitantes. Assim, a decisão tomada pelo MPF acreano considerou que a relação entre médicos e habitantes na maioria dos municípios do interior acreano é inferior ao mínimo recomendado pela OMS.

Nesse estado, a situação geográfica e a ausência de comunicação terrestre entre diversos municípios dificulta sobremodo o transporte de pacientes para Rio Branco, tornando-se urgente a lotação de médicos em cada municipalidade para atender os doentes locais. O MPF salientou que dezenas de bacharéis em medicina já enviaram compromisso formal, comprometendo-se a exercer a atividade profissional médica nos municípios do interior, por um período mínimo de dois anos após revalidação de seus diplomas estrangeiros. (M.C.)

Fundamentos do MPF para o acordo

Para o MPF, a revalidação de diplomas estrangeiros é serviço público obrigatório a ser prestado pela universidades públicas, de acordo com o art. 48, § 2º, da Lei 9.394/96, de tem como escopo tornar efetiva a liberdade fundamental de exercício profissional.

De acordo com a instituição, pelo princípio da continuidade do serviço público, previsto no art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95, a prestação do serviço de revalidação de diploma estrangeiro “não pode estar ser limitada a restritos períodos do calendário escolar”. Mais:

● O MPF no Acre considerou o que está disposto na Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e na Resolução nº 21, de 2 de julho de 2008, do Conselho Universitário da Ufac.

● Considerou também a existência de enorme passivo no Acre de diplomas estrangeiros não revalidados de bacharéis em medicina, formados já há bastante tempo, cujas revalidações não se obtiveram ainda em razão de óbices administrativos.

● Que a Constituição da República, em seu art. 5º, XIII, garante a todos a liberdade de exercício profissional, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

● Que a liberdade de exercício profissional é compreendida também pela liberdade de trabalho, prevista como direito humano no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto 591/1992).

● Que, pelo princípio da generalidade na prestação do serviço público, previsto no art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95, o serviço de revalidação de diploma estrangeiro deve ser oferecido a todos os cidadãos que procurarem o órgão público exigindo-o, salvo limitação práticas intransponíveis.
 

Fonte: Montezuma Cruz - A Agênciaamazônia é parceira do Gentedeopinião

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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