Terça-feira, 6 de outubro de 2009 - 12h00
Decisão beneficia Amazônia. Acordo entre o MPF e a Universidade Federal do Acre determina que médicos trabalhem em regiões carentes por dois anos. Serviços de saúde devem ser prestados a todos os brasileiros, especialmente nos municípios mais isolados.
MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia
RIO BRANCO, AC – Não deve custar mais que R$ 200 a cobrança da taxa na Universidade Federal do Acre (Ufac) para revalidação de diploma expedido por instituições estrangeiras. A decisão foi tomada num termo de compromisso firmado pelo procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e a reitora da Ufac, Olinda Batista Assmar. O diploma deve ser expedido ou negado, no prazo de 45 dias após a solicitação do profissional formado no Exterior.
A notícia animou médicos formados em universidades estatais e particulares de Cochabamba e Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, onde estão milhares de estudantes brasileiros. Tanto que já se formou uma fila dos que se comprometem a atuar em municípios carentes, após a revalidação do diploma.
Para fundamentar a decisão, o MPF lembrou que o direito à saúde “também é direito humano previsto no art. 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto 591/1992)”. E ainda: “De acordo com o princípio constitucional da universalidade (art. 196, CRFB), os serviços de saúde devem alcançar toda a população brasileira, o que impõe, em combinação com o princípio da descentralização (art. 198, I, CRFB), que os serviços de saúde sejam prestados aos brasileiros e demais residentes no Brasil em todos os municípios do Brasil, inclusive nos mais isolados da Amazônia”.
Com o CNE
O acordo foi enviado ao Conselho Nacional de Educação. Segundo o termo, a Ufac promoverá com regularidade os procedimentos de revalidação de diplomas expedidos por instituições universitárias estrangeiras e só poderá se negar a isso se já houver processado mais de 75% dos pedidos de revalidação no semestre. Mesmo assim, será dada prioridade ao processamento de pedidos dos bacharéis que firmaram termo de compromisso com o MPF por meio do qual se obrigaram, sob pena de multa, a prestar serviços médicos em municípios do interior do Acre.
Desde a última década do século passado, cada universidade federal estabeleceu um teto, variando entre R$ 3 mil e R$ 6 mil. Em vários estados brasileiros, médicos formados na Bolívia, por exemplo, ingressaram na Justiça contra esses valores, por o considerarem exorbitantes e irreais.
Critérios anteriores são revogados
Toda decisão que indeferir a revalidação do diploma estrangeiro deverá ser fundamentada, de forma a permitir impugnação administrativa ou judicial pelo interessado. O acordo adverte que não se trata de revalidação automática dos diplomas pela Ufac. “O mérito da revalidação deverá ser julgado pela Comissão de Revalidação, prevista no art. 7º da Resolução nº 21, de 2 de julho de 2008, do Conselho Universitário”.
Para o MPF, a suposta omissão por parte da Ufac no cumprimento de sua obrigação institucional de validação de diplomas estrangeiros, prejudicaria bacharéis em medicina, que ficariam impedidos de praticar a profissão. Tal situação já fora constatada pela Justiça Federal no Acre, que inclusive declarou a ilegalidade de critérios anteriores utilizados para a seleção dos bacharéis que teriam seus diplomas estrangeiros revalidados.
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