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Montezuma Cruz

Terras às margens de rodovias federais


 

MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia 

O maior grileiro da Amazônia é o Estado, queixa-se o deputado Antônio Feijão (PSDB-AP). Segundo ele, o governo federal construiu estradas na região e, em abril de 1971, editou o Decreto 1.164, que declara indispensáveis à segurança nacional e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.

Ao comentar o ordenamento fundiário na Amazônia (Medida Provisória 458/09), ocorrido na semana passada, Feijão acusou o Incra de ser “quem mais desmata na Amazônia”. Disse que a autarquia torra bilhões de dólares para derrubar a floresta, sem nada produzir e ainda transforma o homem urbano pobre num miserável rural. Até aí, puro discurso, guardadas as devidas proporções. O Incra não agiu sozinho. Acima dele, no regime militar, estava o Conselho de Segurança Nacional.

O representante amapaense certamente desconhece uma das mais fortes versões daquele decreto desapropriatório, dada pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto no extinto Informe Amazônico, editado em 1981. Ele ouviu de funcionários do Incra que a situação originou-se de um erro da datilógrafa que bateu o texto. A faixa de terras incorporadas ao controle do instituto, de cada lado das rodovias federais da Amazônia Legal, esticou de dez para 100 quilômetros”. Em resumo: seriam apenas dez, mas ela teria teclado cem.

No mais, o decreto foi concebido por obra e graça do “bruxo” Golbery do Couto e Silva. Leia aqui

DUAS REFLEXÕES

1) Com expectativa, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) aguarda a instalação da CPI da Amazônia. De cara, ela tratará das situações indígenas, fundiárias e ambientais. É preciso que os senadores enxerguem outra gama de problemas da região, entre os quais, os baixos investimentos em pesquisas.

2) Insiste o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), um dos porta-vozes dos grandes produtores catarinenses, em acusar o Código Florestal Brasileiro de “adotar uma só regra para um país continental”. Considera difícil compatibilizar Santa Catarina e Amazônia, por exemplo. No entanto, parece que capitulou ao lembrar que o recém-parido Código Florestal daquele Estado reduziu de 30 a 500 metros para apenas cinco a dez metros a exigência de manutenção da vegetação nativa ao longo dos rios.

Muito pouco, né deputado? Com todo respeito: lavouras – sejam lá quais forem – às margens de rios favorecem o despejo de veneno nas águas. É meio caminho andado para o assoreamento. Por isso mesmo, a situação foi parar no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Montezuma Cruz - A Agênciaamazônia é parceira do Gentedeopinião e do Opiniao TV.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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