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Montezuma Cruz

Três anos depois, Acre retoma o ‘horário de Deus’


Três anos depois, Acre retoma o ‘horário de Deus’ - Gente de Opinião
 

MONTEZUMA CRUZ
De Brasília

Três anos depois de a população do Estado do Acre decidir, em referendo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manter o antigo fuso horário de duas horas, ele foi restabelecido e passa a vigorar em dez de dezembro no Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas, por determinação da Lei nº 12.876, sancionada quarta-feira (30/10) pela presidente Dilma Rousseff.
 

O fuso em relação ao horário de Brasília, Capital do País, fora alterado pela Lei nº 11.662, de 24/4/2008, com abrangência entre o Acre, sudoeste amazonense, até Tabatinga (microrregião do Alto Solimões), na fronteira brasileira com a Colômbia.
 

A lei revogada teve autoria do ex-senador e atual governador do Acre, Tião Viana (PT), para quem, “a diferença de duas horas prejudicava economicamente e culturalmente o estado”. Aprovada a lei de Tião, a diferença caíra para uma hora. Com a nova lei, o fuso voltará a ser de duas horas. No horário de verão, atualmente em vigor no País, a diferença passará a ser de três horas.
 

Manifestações populares em 2008 ironizavam a situação: “Que horas são? – Quatro da tarde. No horário de Deus ou do Tião?” – indagavam as pessoas.

Três anos depois, Acre retoma o ‘horário de Deus’ - Gente de Opinião
O anoitecer no seringal, às margens do Rio Vai-se-ver, no interior do município de Rio Branco /MONTEZUMA CRUZ, 2010


Pelo referendo do TSE, 56,8% dos eleitores aprovaram a volta do antigo horário. O horário restabelecido é denominado quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich (menos de cinco horas).
 

O primeiro secretário da Câmara dos Deputados, Márcio Bittar (PSDB-AC), atuou decisivamente na aprovação do projeto de lei e no seu encaminhamento ao Senado Federal, onde foi aprovado em caráter definitivo. Anteriormente, Bittar entrou com mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal, pedindo que o colegiado se manifestasse a respeito da validade do referendo.
 

“Se a Constituição Federal reconhece a soberania popular exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (art. 14, incisos 1, 2 e 3), como fazer vigorar o que o povo rejeitava?”, questionou na ocasião.
 

 “Estou satisfeito com a volta do horário antigo, principalmente porque finalmente houve respeito à população”, comentou o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

OUTROS FUSOS
 

●O segundo fuso, ‘menos três horas’, compreende o Distrito Federal, os estados do Amapá, Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e Sergipe.
 

●O terceiro fuso, ‘menos quatro horas’, compreende parte do Estado do Amazonas a leste da linha que, partindo do município de Tabatinga, segue até o município de Porto Acre (AC); Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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