Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 - 10h57
Está sobre a mesa do Secretário de Estado da Fazenda uma sindicância instituída pela portaria 166 com a conclusão de uma investigação que aponta indícios robustos de uma fraude envolvendo um técnico tributário que provocou uma considerável sangria ao tesouro estadual.
Sangria
O novo escândalo rondoniense somente foi descoberto depois de uma denúncia anônima que exigiu uma investigação, entre setembro de 2011 a 20 de junho passado, que detectou uma sangria acima de trezentos e quarenta mil reais.
Modus
O servidor da Sefaz, com acesso privilegiado aos sistemas de informática da Coordenadoria da Receita Estadual (SITAFE), alterou ilegalmente quinhentos e vinte e quatro débitos tributários mediante a adulteração de dados de pagamento “não baixados” no SITAFE .
Operandi
O SITAFE – sistema de informática da Sefaz – atribui a cada contribuinte uma “conta corrente”. Nela os lançamentos tributários constam como pendências (montante que o contribuinte deve ao Estado) e os pagamentos, quando realizados, “baixam” os respectivos lançamentos, deixando o contribuinte sem pendências.
Formas
Existem duas formas de “eliminar” a dívida tributária junto ao tesouro estadual: mediante a vinculação, automática ou pontual, de um pagamento ao débito. A outra por “baixa especial”, que, feita manualmente ou por processamento em lote, identifica o débito como não exigível. Tem-se, então, a “baixa” pontual (regular ou irregular) de um débito e pode-se dar tanto pela alteração do próprio lançamento quanto pela alteração dos dados de um pagamento de forma a vinculá-lo àquele lançamento. Esta última forma foi a utilizada.
Manipulação
Para maquiar a mutreta, o agente público vinculava a lançamentos distintos dos processos aos pagamentos que originalmente se referiam, ou seja, utilizava saldos de lançamentos devidos por pessoas diversas para saldar os débitos adulterados.
Desorganização
A sindicância chega à conclusão de que é possível que outros débitos tributários, além dos comprovadamente descobertos, tenham sido manipulados criminosamente para eliminar débitos de diversas empresas. Os dados analisados indicam que a fraude perpetrada eliminou diversos débitos do IPVA e ICMS.
Crime
Assim como o técnico investigado, as pessoas e empresas que utilizaram da fraude para sonegar os impostos devidos vão ser convocadas para comprovar a quitação dos débitos. A não comprovação implicará em multas altíssimas e a responsabilidade pelo suposto crime tributário. A esperteza vai provocar um prejuízo muito maior do que a ganância pela sonegação.
Fragilidade
Em maio passado foi possível a comissão de sindicância verificar que o servidor acusado da fraude acessou várias vezes o sistema ao comparecer normalmente ao posto de trabalho, mesmo legalmente de férias. O escândalo comprova a falta de segurança do sistema de informática da Secretaria de Fazenda e a falta de critérios hígidos na distribuição das senhas para acessar a rede. Há desconfiança de que grandes empresas tenham utilizado do mesmo ardil para escapar dos débitos fiscais.
Rastro
O servidor acusado estava tão confiante de que a tramoia não seria descoberta que sequer retirou da mesa de trabalho um rascunho com anotações das pessoas e empresas beneficiárias do esquema fraudulento. O rastro deixado terminou revelando com mais facilidade todos os envolvidos.
Conclusão
A comissão investigadora sugeriu a imediata abertura de um Processo Administrativo visando a exclusão do servidor dos quadros da Sefaz e seu afastamento preventivo, publicação de edital convocando os beneficiários da fraude para que comprovem a quitação dos débitos apurados e a desvinculação dos pagamentos não comprovados.
Polêmica
Depois que o Presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu liminarmente a instalação dos novos Tribunais Federais, acolhendo pedido feito pela Associação dos Procuradores Federais, a Frente Parlamentar Mista pela Criação de Tribunais Regionais Federais (TRF) na Bahia, Paraná, Minas Gerais e Amazonas está mobilizada para convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubarem a liminar que suspendeu a instalação de quatro novos tribunais, aprovada pelo Congresso. A expectativa é que, com o retorno das sessões no STF, o tema seja colocado em pauta em breve.
Coincidência
A coluna esta avaliando uma informação que revela a curiosa coincidência entre a lei e os prazos que culminaram com a estranha isenção de impostos em favor do caixa das empresas que constroem as usinas. Voltaremos ao assunto com revelações interessantes.
Drogas
A cada semana é grande a quantidade de entorpecentes sendo apreendidos em Rondônia o que tem causado preocupação das autoridades. O trabalho repressivo que está sendo feito é impecável e tem revelado que o Estado voltou a ser uma rota preferencial dos traficantes. Muito parecido como nos anos oitenta.
BR
Concordo com os críticos de plantão que o fechamento das BRs em Rondônia virou a 'casa de mãe Joana'. Não é possível que as autoridades rodoviárias assistam inertes as reiteradas vezes que utilizam as principais vias de acesso no estado para chamar atenção às variadas reivindicações. Que fechem as entradas e saídas dos palácios ou dos órgãos (ir) responsáveis pela inércia estatal, mas impedir o direito da maioria de ir, vir ou ficar não é mais tolerável. Fecham a BR até por brigas entre comadres.
Maledicência
Com a busca e apreensão nas casas e locais de trabalho dos envolvidos na operação 'Apocalipse' começaram a vazar documentos relacionando maldosamente pessoas que nada tem haver com o fato investigado. Um dos segregados, por ser proprietário de uma garagem de venda e troca de veículos, possuía em seu poder cheques predatados de clientes que não têm nenhum vínculo com a operação. Eram relações comerciais lícitas e normais. É preciso cautelas no vazamento das informações para que não sirvam apenas de maledicência.
Cautelas
Como este cabeça-chata que assina a coluna está no ofício mais de duas décadas percebe de longe quando uma 'informação' é plantada. Por duas vezes durante esta operação policial fizeram a tentativa inutilmente. A coluna é vacina e checa amiúde os fatos que são enviados por e-mail ou anonimamente. Só publica ou comenta após as cautelas. Além de resguardar o sigilo da fonte. Algo que hipótese nenhuma pode ser quebrada.
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