O Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), um dos mais atuantes membros do Parlamento, apresentou Projeto de Lei Complementar, que recebeu o No. 559/2010, “Dispondo sobre a criação de contribuição social sobre as remessas dedinheiro de pessoas físicas residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede e/ou filial no Brasil, a fim de prover recursos para atendimento a brasileiros em situações emergenciais no exterior”. A proposição sugerida por este Colunista constitui exemplo de coragem, desprendimento e, sobre tudo, a preocupação do Jovem deputado com no atendimento de anseios populares legítimos e a solução prática de problemas aflitivos que seus compatriotas na diáspora enfrentam com frequência.
Ao longo da sua expressiva atuação no Congresso brasileiro, Manoel Junior tem honrado o mandato e promovido a discussão entre Estado e Sociedade de idéias e propostas algumas advindas do povo, com vistas ao atendimento dos interesses da nacionalidade, atento e cuidadoso em relação à ebuliente dinânica social. Não tenho dúvida de que o Projeto sob comento permitirá o resgate de uma dívida para com os brasileiros que há décadas emigram em busca de oportunidades e que, desafortunadamente, não contam com a cobertura de seguro ou, muito menos, reservas para enfrentar situações emergenciais que são estatisticamente uma realidade na vida. A principal função da Câmara dos Deputados consiste em aprovar leis que promovam, sobretudo, Justiça Social, equidade e o amparo dos cidadãos contra toda espécie de insegurança e infortúnio.
Os fins a que se destinarão os recursos previstos no Projeto, conforme seu Artigo 2º, cobrem situações de urgência e representam demanda legítima e inadiável dos brasileiros residentes ou em trânsito pelo exterior, quais sejam:
a) repatriação de brasileiros no exterior em caso de necessidade;
b) custeio e hospedagem popular de brasileiros no exterior pelo prazo mínimo necessário à repatriação;
c) traslado de corpos de brasileiros ao Brasil em caso de acidente ou de crime quando a família da vítima for carente, segundo avaliação das autoridades consulares;
d) custeio de despesas hospitalares emergenciais de brasileiros no exterior em caso de indigência;
e) prestação de assistência jurídica imprescindível à defesa de brasileiros no exterior em caso de hipossuficiência;
f) promoção de atividades de interesse comunitário dos brasileiros residentes na circunscrição do Consulado.
Além de alicerçar-se em razões práticas e históricas, podemos destacar alguns pontos latentes que poderão decorrer da implementação de Projeto de grande visão e alcance:
- Obrigará o governo a cumprir sua responsabilidade de atender nossos compatriotas no exterior em momentos difíceis, fortalecendo o sentimento de orgulho nacional;
- Proverá milhões de dólares ao MRE, o que permitirá a ação consular em favor dos objetivos perseguidos com a proposição. Os Consulados sempre alegam não dispor de recursos para cumprimento dessa obrigação do Estado para com seus cidadãos. Com a nova lei, não haverá essa desculpa pois os próprios brasileiros no exterior pagarão a conta ao serem atendidos, não solicitando favores à Repartição consular;
- Vinculará a quitação eleitoral à liberação das remessas aos destinatários no Brasil, protegendo a obrigatoriedade do voto necessário ao fortalecimento da Democracia e suas instituições, assegurando votos necessários à legitimação da representação política dos brasileiros no exterior. Brilhante idéia, já que fomentará a disputa democrática do voto entre os partidos existentes. E nem se alegue que a obrigatoriedade do registro seria um ato coercitivo, pois no Brasil o alistamento eleitoral é obrigatório, sendo certo que o cidadão que não esteja em dia com a Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte, prestar concurso público, pedir empréstimo aos bancos estatais etc.
Pelos desdobramentos positivos visíveis na nova Lei, creio que mesmo não sendo detectados por grande parte daqueles que ganham dinheiro no exterior em condições mais fáceis e prósperas relativamente aos que trabalham no Brasil sob pesada carga tributária de cerca de 45% do PIB, sem a contrapartida social que se vê nos países do Primeiro Mundo, os 2% de contribuição social serão irrisórios diante dos benefícios que acarretarão. O que pesará em favor do brasileiro lá fora será o somatório dessa contribuição.
Para o renomado advogado Mauricio Gomes Pinto (OAB-SP), o Projeto poderia ser até emendado para abrigar o princípio constitucional da capacidade contributiva mediante a aplicação de alíquotas progressivas, ou seja, as pessoas irão contribuir de acordo com o volume de recursos enviado ao Brasil, podendo o projeto prever várias faixas percentuais até um limite de isenção, como ocorre no Brasil com diversas taxas e impostos como o IPTU. O que não se pode fazer é deixar milhares de brasileiros órfãos do Estado quando em dificuldades em terras alheias.
É certo que alguns veem essa iniciativa com receio, pois temem que as receitas angariadas com a contribuição tenham destinação diversa ou venham a se perder pelos labirintos da corrupção. Essa abordagem não é válida. Se assim fosse, ninguém pagaria imposto algum.
Creio que órgãos de fiscalização e controle, como o TCU e o próprio poder Legislativo, a quem compete constitucionalmente fiscalizar as ações do Poder Executivo, podem assegurar credibilidade à aplicação dos recursos. Não é legítima a escusa do pagamento de impostos ou contribuições pelo simples fato de o cidadão não acreditar no sistema.
Sem a leitura atenta do texto do Projeto de Lei e sua justificativa será impossível compreender-lhe a dimensão e alcance.
Constata-se que o Projeto cria uma nova contribuição social, circunstância que geralmente não desperta simpatia. Entretanto, o não à aprovação da proposta que ora defendemos fará com que os serviços prestados aos brasileiros no exterior continuem precários ou, pior ainda, inexistentes, sujeitando os que se virem atingidos por situações emergenciais a condições humilhantes e indignas. Estaticamente, muitos se encontrarão em tal moldura, risco que a esperada aprovação do Projeto eliminará.
As opiniões contrárias à proposição, com o devido respeito, se pautam pela negativa geral, sem declinar as razões de fato ou de direito, ao contrário da minoria qualificada em posição de não só entender como apoiar e, também, oferecer sugestões aos membros do Parlamento com vistas a seu aperfeiçoamento.
De ver que nem sempre um quantitativo desarrazoado pode se sobrepor a um qualitativo ponderado.
Alguns comentários postados sobre o projeto no ipcdigital.com (editado em Tokyo) no dia 3 do corrente, bem como resultados de uma enquete mostrando que 88% dos participantes são contrários a proposta, devem ser vistos com muita cautela. A máxima "Voz do povo, voz de Deus", nem sempre se aplica, haja vista que a história mostra que essa afirmação pode servir de cortina para interesses escusos ou perigosos. Para julgar bem, alguém precisa conhecer bem a matéria, o processo, os fatos. Condenar por causa do barulho dos linchadores ou do escarcéu da mídia é incorrer em imprudência e cortejar a injustiça. A contribuição, a crítica construtiva, em qualquer caso, é essencial ao bem estar de todos.
A propósito, veja-se em que deu o apoio incondicional do povo Alemão às ideias de Hitler e, mais remotamente, a obstinação do povo pela condenação de Jesus.
Notadamente, a maioria das opiniões são de pessoas que preferem utilizar “nicknames”, apelidos, ou o total anonimato, o que demonstra insegurança quanto ao exercício das liberdades públicas e o direito de omitir opiniões que expressem seu descontentamento ou desconfiança. Esses, se quiserem de fato influir, deveriam dirigir-se diretamente aos membros do Congresso Brasileiro de forma civilizada e respeituosa, fundamentando suas críticas contra ou a favor. Inaceitável é a jocosa posição castelhana: “Hay gobierno, soy contra”.
Por vezes, na hora de legislar, o povo precisa de alguém com coragem e conhecimento suficientes para defendê-lo de si mesmo. O valoroso Deputado Manoel Junior preocupa-se com assegurar aos seus conterrâneos da Paraíba no exterior, assim como aos brasileiros de todas as unidades da Federação, assistência que hoje eles não possuem, mas que merecem e de que precisam de forma inadiável.
Em entrevista que o eminente Deputado concedeu ao JornalistaNelson Watanabe, editor do jornal NippoBrasil, alguns aspectos da proposta são esclarecedores:
“- Deputado Manoel JÚnior, o projeto tem por base algum outro projeto que já existe em algum país?
Não. A proposição é inédita e não esta apensada a nenhuma outra no trâmite.
- O senhor não acha que penalizaria demais o trabalhador no exterior com essa taxação?
Não creio, porque a alíquota proposta, ou seja, 2%, está a uma distancia estelar da carga tributaria de 45% do PIB no Brasil. Ressaltando que há uma enorme diferença entre o ganho do trabalhador no Brasil em relação àqueles que trabalham nos países mais desenvolvidos. O norteamento de criação dessa contribuição social é atender aqueles que sofrem algum infortúnio no exterior e não contam com nenhum tipo de assistência. A propósito da generosidade do povo brasileiro, veja as ofertas às igrejas ou associações, que superam os 12% dos rendimentos, sem contar outras contribuições espontâneas que, na maioria das vezes, não se revertem em benefício efetivo ao doador. Sabemos que não é da natureza humana abrir mão de dinheiro com vistas a auxiliar o próximo. Por outro lado, nenhuma lei no campo financeiro é recebida com simpatia, ou elaborada para alegria geral. O espírito da lei é estabelecer mecanismos que tragam equidade e justiça, e nós, parlamentares, representantes do povo, temos o dever de legislar com responsabilidade e destemor.
- A assistência ao brasileiro no exterior não deveria ser incluídA na verba que o governo gasta com as representações diplomáticas?
Infelizmente o orçamento da MRE não e suficiente para atender a todas as demandas. Não fosse isso, atualmente não há nenhuma obrigação legal que englobe o atendimento da forma como propomos neste projeto.
- Os casos que o senhor inclui no projeto não são questões individuais em que a própria pessoa deveria ter (ou reservar) recursos para bancá-las?No Brasil, todo aquele que deseja obter um auxilio social para atender suas demandas individuais é obrigado a contribuir com o INSS. Ora, por que aqueles que necessitam de assistência emergencial no exterior não podem também contribuir em causa própria. Uma nação com status de liderança do Brasil, que aspira a uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU, deve, antes de tudo, fortalecer em seus cidadãos no exterior o orgulho nacional. Acreditamos que em situação emergencial o Consulado deve ser a casa e a família do brasileiro no exterior, que deverá contar para tanto com recursos. Esses gastos deverão ser custeados por aqueles que de fato serão beneficiados pelos serviços.
-Em 28/01/2009, o mesmo jornal “Comunidade News” noticiou que “ Um brasileiro residente em Mount Vernon, Nova York, quase foi enterrado como indigente, porque a polícia não tinha informações suficientes sobre ele. Artur Bernardes Vergílio, 53, foi encontrado morto em casa, no último dia 7. Ele teria falecido em decorrência de um derrame cerebral. As despesas funerárias de Artur foram cobertas graças a doações feitas pela comunidade brasileira. Graças à solidariedade dos brasileiros, Artur conseguiu ter um funeral digno.
-Somente entre esta semana e a semana passada ocorreu a morte de dois brasileiros. Gustavo Rezende cometeu suicídio em Marlboro, Massachusetts, na segunda-feira (8); o corpo do jovem de apenas 19 anos de idade foi encontrado enforcado numa árvore próxima à casa onde morava. A família distribuiu caixinhas pelo comércio brasileiro de Marlboro, a fim de ajudar a custear as despesas funerárias, avaliadas em cerca de $9,000. Quem quiser contribuir pode depositar qualquer quantia na agência do Bank of America de Marlboro. Esse tipo de humilhacão não pode continuar ferindo nossos irmãos brasileiros. O Estado deve atendê-los.
- Poderia esclarecer a questão do voto e das remessas?
Para o cidadão brasileiro, mesmo que no exterior, o voto é obrigatório. Conforme dados oficiais, dos quase três milhões de brasileiros no exterior, pouco mais de cem mil estão registrados para votar. Entendemos que atrelar a liberação de remessas pela instituição bancaria no Brasil à quitação junto à Justiça Eleitoral é uma forma factível de fomentar a participação dos brasileiros no processo eleitoral. Veja-se que, mesmo sendo obrigatório, poucos brasileiros no estrangeiro vão às reparticoes diplomáticas para votar ou regularizar sua situação eleitoral. Infelizmente, sem a coercitividade da lei o processo estará fadado à iligitimidade, já que os representantes seriam eleitos por uma minoria, comprometendo a legitimidade.
- Como as remessas são feitas por bancos privados e muitas vezes por instituições estrangeiras como seria esse mecanismo? Todas as instituições receberiam essas informações do TRE brasileiro?
Como é sabido, a Justiça Eleitoral no Brasil é reconhecida por todas as nações como aquela mais avançada do ponto de vista tecnológico. Logo, bastaria uma simples integração entre TRE, MRE, Receita Federal e Banco Central. Lembrando que os órgãos de controle no Brasil estão capacitados para identificar eventual tentativa de fraude ao sistema, como, por exemplo, se valer o nacional de estrangeiros para fazer a remessa. Sobre esse aspecto, acreditamos que no decorrer do debate nas comissões temáticas, com vistas ao aperfeiçoamento e blindagem da proposta, pode ser adotado no texto final que a contribuição se estenda a todas as remessas indistintamente, quer seja por nacional, ou pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas.
- O brasileiro em geral já não paga muito imposto?
No Brasil, sem duvida, como já mencionamos, mas para aqueles que estão no exterior a oneração não é comprometedora. Por isso mesmo não seria justo utilizar os impostos pagos por brasileiros para fomentar articulação política e comunitária no exterior, com o custeio de estada e passagens para congressos e eventos realizados no Brasil, ou em outro local do mundo. Prevemos no projeto que a promoção de atividades dessa natureza e de outras tenha como fonte de recursos os 2% da contribuição.
- A existência de mais um imposto não acabaria fazendo com que as pessoas trouxessem os recursos de maneira não oficial?
-Gostaria de esclarecer que não se trata de um imposto, mas de uma contribuição. Essa diferenciação é importante porque os impostos, quando arrecadados, vão para o caixa da União que os aplica da maneira que lhe convém; as contribuições, por sua vez, só podem ser empregadas em um determinado fim, ou seja, o dinheiro arrecadado tem uma destinação especifica. Quanto à sonegação, penso que o sistema estará capacitado para identificar as condutas ilegais, anti-sociais e criminosas, corrigindo eventuais vulnerabilidades. Quem não se recorda de um religioso brasileiro preso nos Estados Unidos tentando ingressar com U$ 20.000 sem declarar dentro de uma bíblia?. Não acredito que uma pessoa de bem arriscaria seu dinheiro por tão pouco, transportando-o de modo a evadir recursos destinados ao seu próprio atendimento quando longe da pátria.
Na fundamentação do projeto nota-se que as críticas, em suma, se concentram na elevada carga de impostos no Brasil e na desconfiança do povo na utilização do produto da arrecadação.
Uma alíquota de 2% até poderia ser considerada elevada se a contribuição incidisse em rendimentos auferidos no Brasil , cuja carga tributária atinge quase 45 do PIB, o que não é o caso.
Nos países que concentram a maior parte de brasileiros, ou seja, Japão e Estados Unidos, a operação fiscal não chega a comprometer a renda desses trabalhadores, logo, com o devido respeito às opiniões em sentido contrário, a contribuição proposta não se mostra exagerada.
Não obstante, no curso do debate, já foi sugerida a adoção de alíquotas progressivas, ou até um limite de isenção, para atender o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o pagamento da contribuição seria fixado de acordo com o volume do dinheiro remetido, respeitando o teto de 2 %.
O segundo entrave diz respeito À corrupção.
Embora se reconheça que no Brasil ainda há muito a se fazer para combater esse flagelo, não se pode negar que avanços importantes ocorreram nos últimos anos.
Quem poderia imaginar que um dia seria decretada a prisão de um governador de Estado pelo Superior Tribunal de Justiça?
As instituições brasileiras são sólidas e têm condições, através da participação ativa do povo, de combater e corrigir os desvios de finalidade. Essa questão é importante porque a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos públicos não é atividade exclusiva do Estado, cabe a cada um de nós cidadãos.
O debate acerca dessa proposição será fundamental, pois muitos ainda não conseguiram compreender seu espírito e a sua funcionalidade; por essa razão será indispensável que técnicos dos assuntos contribuam para o aperfeiçoamento da idéia.
Convém esclarecer que o projeto ainda está em tramitação, e uma vez aprovado dependerá da sanção de Presidente para entrar em vigor. Não há uma data certa, mas todos sabemos que a tramitação de um projeto dessa natureza irá consumir 1 (um) ou 2 (dois) anos. Outras críticas virão, alegando que se trata de mais um projeto que visa arrecadar dinheiro para o governo, ou que os recursos advindos dessa receita se perderão pelas mãos da corrupção. Quanto a essa, não olvidemos que no Brasil há órgãos de fiscalização e controle eficientes, capazes não só de evitar que pessoas mal intencionadas lesem os contribuintes de boa-fé, como também venham a aferir se os recursos estão sendo corretamente aplicados.
Não bastasse, todos os cidadãos estão legitimados a denunciar os desvios que por ventura sejam cometidos. A participação contínua da sociedade na aplicação dos recursos públicos é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia.
A aprovação desse projeto, com a correta aplicação dos recursos, certamente fará retroagir a sensação de descrédito por que passam as instituições democráticas nacionais.
Por ocasião dos debates nas Comissões temáticas da Casa, considerarei a apresentação de emenda ao projeto, assegurando a capacidade contributiva e as alíquotas progressivas, ou seja, as pessoas irão contribuir de acordo com o volume de recursos enviado ao Brasil, podendo o projeto prever alíquotas progressivas e, se for o caso, até um limite de isenção. Mas não se pode deixar milhares de brasileiros no exterior órfãos do Estado quando em dificuldades em terras alheias”.
Diversas vezes me tenho questionado sobre o que ganho com defender a Proposta de Assistência ampla a nossos concidadãos que formam a Diáspora e por que elaborei anteriormente a Proposta de Emenda à Constituição (também acolhida pela sensibilidade do Dep. Manoel Junior), que recebeu o No. PEC 436/2009 “dispondo sobre a representação política na Câmara dos Deputados para brasileiros residentes no exterior pelo sistema proporcional”. Minha resposta tem sido a mesma: Não sou candidato a nada, não preciso ou busco favores do Estado, nem a sombra da influência diplomática, muito menos a atenção da Midia. Creio que as diferentes comunidades brasileiras no exterior não precisam de “Representantes” ou “Conselheiros” para se fazer escutar. Qualquer cidadão pode apresentar sugestões, críticas ou denuncias diretamente a membros do Congresso Nacional que representem seus Estados. As ideias factíveis de discussão caminham com pernas próprias. Além de extrapolar a tradicional ação diplomática, a dedicação de tempo e dinheiro dos impostos arrecadados no Brasil e aplicados em “eleição comunitária no exterior” (fomentado pelo Ministério das Relações Exteriores através dos nossos consulados) carece de legitimidade e bom senso. Apesar dos objetivos preconizados pelos que defendem essa ação ou os que buscam beneficiar-se politicamente , devemos recordar que a “Representação Política” já está em debate no Parlamento brasileiro, o que torna inócuas outras ações de quaisquer órgãos do Governo brasileiro com o mesmo objetivo.