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Samuel Saraiva

Saraiva propõe mão dupla entre médicos e pacientes, revolucionando o sistema de saúde


Saraiva propõe mão dupla entre médicos e pacientes, revolucionando o sistema de saúde - Gente de Opinião

 

AMAZÔNIAS
 

Uma vez mais o rondoniense Samuel Saraiva, ex-suplente de deputado federal e morador em Washington DC (EUA), oferece sua contribuição à causa dos brasileiros desde o Exterior: submeteu na semana passada, à apreciação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o esboço de um projeto de lei denominado Link Saúde, dispondo sobre a criação de um cadastro nacional único, via internet, para o acesso imediato dos médicos dos sistemas público e privado de saúde, ao expediente clínico de cada brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
 

Para o autor, o atendimento regular ou emergencial pode ser definido durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Saraiva sugere a parlamentares o texto de projeto de lei ordinária, identificando a fonte orçamentária para sua execução.
 

O Link-Saúde permitiria que os profissionais de saúde no Brasil acessem instantaneamente o histórico médico completo do paciente – exames, diagnósticos e tipo de sangue –, o que os auxilia sobremaneira na avaliação do seu estado de saúde, especialmente em situação de emergência ou quando o atendimento não puder ser feito pelo médico acompanhante.

Saraiva propõe mão dupla entre médicos e pacientes, revolucionando o sistema de saúde - Gente de Opinião
Samuel: “Quando se trata de vidas humanas, minutos significam viver ou morrer, e se reduzem gastos com exames investigativos que poderiam estar disponíveis em seu prontuário”.


 

“Indiscutivelmente, são muitas as vantagens advindas desse tipo de cadastro único nacional”, comenta Saraiva. Segundo ele, o atendimento emergencial possibilitaria ao médico saber de antemão quais remédios o paciente toma regulamente, se é alérgico a algum tipo de medicamento, diabético e/ou hipertenso; e ainda, o seu histórico de doenças, vacinas, exames laboratoriais, radiografias, eletrocardiogramas, diagnósticos entre outros aspectos abreviaria o tempo de espera nas consultas alongados com o preenchimento prévio de formulários.

 

Eficácia e redução de gastos
 

Paralelamente, observa, o paciente se beneficiaria da eficácia dessa rapidez: “Quando se trata de vidas humanas, minutos significam viver ou morrer, e se reduzem gastos com exames investigativos que poderiam estar disponíveis em seu prontuário”.
 

Outros benefícios diretos e indiretos: a eliminação de fotocópias cedidas ao paciente transferido para outro hospital ou clínica, tornando impossível o extravio das informações pela instituição médica ou pelo próprio paciente, quando sob sua guarda. De acordo com o projeto, isso implica redução de custos e otimiza a dinâmica de trabalho, um grande passo rumo à responsabilidade socioambiental.
 

A lei destacaria a inviolabilidade e o acesso ao cadastro único nacional, garantindo que este seja feito apenas por meio de autorização expressa do paciente, exceto quando não se encontre em condições de fazê-lo em virtude de seu estado de saúde.
 

“Nesse caso, ela poderia ser concedida por familiar ou, havendo risco de vida iminente, suprida pelo médico responsável, cujo código funcional estaria registrado no prontuário virtual”, sugere Saraiva.
 

Os ministérios da Saúde e da Fazenda poderiam usar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), sem que isso signifique um óbice algum ao projeto. “Pelo contrário, esclareceu Saraiva, esse documento de cunho fiscal passaria a ter função humanizada como instrumento de identificação de saúde de seu portador, uma vez cadastrado, a exemplo do Social Security, nos Estados Unidos, que tem natureza fiscal, de registro do crédito e, ao mesmo tempo, de seguro previdenciário”.

 

Consultas interministeriais
 

Saraiva vê ainda essa medida como incentivadora a que o cidadão brasileiro providencie o documento. Já o banco de dados único e nacional seria opcional, configurando-se um ato voluntário, devido às vantagens oferecidas pelo seu acesso aos médicos. Seria estabelecido por critérios técnicos de segurança apropriados, conforme estudos prévios objetivando o seu funcionamento.
 

O autor acredita que a regulamentação da lei depende da consulta aos ministérios da Fazenda e da Saúde, envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria da Receita Federal e o Conselho Federal de Medicina. “Obviamente, se constituiria crime a violação e utilização indevida dos dados, conforme o artigo 325 do Código Penal Brasileiro”, alerta.
 

“O Link-Saúde colocaria o Brasil na vanguarda no tocante às questões de saúde: apesar da existencia de alguns programas de integração de sistemas entre algumas Unidades do Sistema de Saúde limitados ao plano interno – intranet – nem o Brasil o outro país dispõe de um sistema nacional nos termos em que ora apresento”, assinala Saraiva. Ele também vê o Plano Nacional de Banda Larga na internet “um aprimorador dos serviços médico-hospitalares da rede pública e privada com segurança e agilidade”.
 

“A somatória de experiências e recursos nos consolidaria como referência de saúde, afastando o risco do lamento futuro por negligência, omissão, pouca vontade política e planejamento estrutural diante de questões de longo prazo que demandam, sobretudo, competência das autoridades remuneradas para conduzir a nação com responsabilidade ao melhor destino”, acrescenta.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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