Próxima de completar seus primeiros 150 dias, a Reforma Trabalhista segue gerando polêmicas de toda a ordem. Ou cria-se polêmica de toda ordem, em torno da Reforma Trabalhista. O fato é que a nova legislação tem sofrido severos bombardeios dos mais diversos setores, inclusive do Judiciário, como o Ministério Público e da própria Justiça do Trabalho.
Um pequeno histórico.
Sabe-se que a Reforma entrou em vigor no dia 11/11. No dia 14, do mesmo mês, sofreu a sua primeira alteração, por meio da MP 808/2017. Essa expirará no dia 23 de abril. Caso não se torne lei, perde a vigência.
Evidentemente que esse fato só alimenta a polêmica na qual se elaborou a nova legislação trabalhista. Afinal, não é comum uma lei entrar em vigor e logo em seguida ser alterada, não por outra lei, mas por uma medida provisória. Ou seja, a reforma da reforma é apenas provisória.
Também há muitas opiniões contra e a favor da forma como se deu a Reforma. Uns dizem que seria necessário maior debate sobre o tema. Outros dizem que foi o suficiente. Os primeiros dizem que foi retrocesso, os últimos dizem que foi um avanço.
Bom, não sou eu quem colocará luzes definitivas nesse caldo de opiniões. Mas ouso afirma que a Reforma Trabalhista se deu em circunstâncias políticas fora do comum. Afinal, não é novidade que o atual governo sofre severos bombardeios de todos os lados. Enfim, os partidos de esquerdas sempre assumiram a defesa do trabalhador, e o atual presidente é fruto de um processo politico, no qual destronou o Partido dos Trabalhadores. O resto é história.
E assim chegamos ao dia quadro de abril. E a polarização de opiniões sobre a Reforma se resume pelas ideologias partidárias dominantes: esquerda e direita. Os de esquerda criticam veementemente a Reforma, inclusive os sindicatos. Os de direita defendem que a nova legislação facilitou as relações de trabalho, e assim contribui para o aumento de emprego, logo, da produção. Afinal, o país amargava e ainda amarga índices assustadores de desempregados e índices mais assustadores ainda de empresas fechadas.
A economia, apesar de todos os entraves – políticos e jurídicos – de toda sorte, mostrou sinais de recuperação, inclusive do emprego. Agora, dizer qual o impacto da Reforma nessa recuperação, a meu ver, ainda não é possível. No entanto, novos dispositivos da nova reforma foram, sim, muito utilizados, como por exemplo, flexibilização dos contratos de trabalho, com a autonomia individual para negociação.
Bom, esse seria uma pequena pincelada na questão politica e até econômica.
No entanto, o debate gerou fatos políticos e jurídicos. No primeiro caso, o fato relevante foi a edição da MP/808/2017, imediatamente a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Restos de negociação, segundo alguns, objetivando celeridade da aprovação na Casa do Povo. Evidentemente que a MP gerou outros muitos fatos políticos. Sempre mantendo o padrão da polarização. Assim, a MP, bem como a Reforma, é uma geradora de polêmicas.
Um dado que ilustra muito bem isso é que se pretende reformar – novamente – a Reforma Trabalhista, desfigurando totalmente a MP, e consequentemente a Lei n. 13.467/2017, já que há, nada mais nada menos, 967 emendas, conforme matéria da Agencia Brasil, do dia 07/03/2017.
Os temas são os mais variados e são pontos críticos da nova legislação, tais como trabalho intermitente, grávidas e lactantes, jornada 12 x 36, contribuição previdenciária, negociação coletiva, trabalho autônomo, representação em local de trabalho, prêmios, gorjetas e, claro, a contribuição sindical, entre muitos outros.
A MP expirará no dia 23 de abril. As especulações estão a todo o vapor. Há quem aposte que não será aprovada, até mesmo pelo risco da Reforma ser desfigurada, dada a montanha de emendas. Outros que sim. Essa verdade só se conhecerá último dia do prazo de vigência da MP.
Enquanto isso, empresários, trabalhadores, partes em processos judiciais trabalhistas, juízes, entre outros, não sabem o que fazer. Os empresários estão, não sem razão, fragilizados para tomar decisões empresariais baseada numa lei trabalhista, recém-alterada, alterada novamente, e prestes a ser novamente alterada, isso num período de menos de quatro meses. É espantoso. Assim, preferem ficar longe disso, simplesmente evitando decisões que dependam das normas alteradas pela MP, ou até mesmo da própria Reforma.
Os julgadores estão também sem saber o que fazer. Uns aplicam a Reforma, outros aplicam também a MP, outros não aplicam nada. E a vida segue. Haja insegurança jurídica. O que acontecerá depois do dia 23 de abril com as decisões fundamentadas na MP? Ninguém sabe, porque não se tem a menor ideia do que de fato acontecerá com a medida provisória.
E tome insegurança jurídica.
Enquanto isso, do outro lado da Praça dos Três poderes, em Brasília, no Supremo Tribunal Federal, a Reforma é também bombardeada, agora juridicamente.
Segundo matéria da Folha de São Paulo, de 18 de fevereiro, há, nada mais nada menos, 18 Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs. Um assombro, uma loucura. Jamais visto no mundo, pelo menos o conhecido, pelo por meio do Google, claro – ousaria afirmar.
Um dos temas mais recorrentes nessa seara, é a flexibilização da contribuição sindical. Nesse particular, 13 ações, pedem a volta da obrigatoriedade da contribuição. “Duas ações questionam o trabalho intermitente –a prestação de serviço descontinuada –; uma, o limite do valor da indenização por dano moral a ser definido pelo juiz; outra pede o fim da correção do depósito recursal — retenção de parte da indenização durante o processo — com base no índice da poupança; e a última alega ameaça à gratuidade da Justiça.”
A judicialização da Reforma é universal entre os sindicatos e instituições públicas, pois sindicatos de trabalhadores privados e até associações de magistrados como a ANAMTRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e até a PGR – Procuradoria-Geral da República, são demandantes das tais ações, assim como a AGU – Advocacia-Geral da União.
O que sairá dessas decisões? Também ninguém sabe. Passivo trabalhista involuntário no horizonte? A ver.
Enquanto isso na Justiça do Trabalho, a Reforma Trabalhista segue aos trancos e barrancos. Pois assim como na esfera politica, há também divisão ideológica entre os magistrados, que por suas razões, também entendem que a Reforma não deve ser aplicada ou que deve ser aplicada. Entendem que a Reforma ou é inconstitucional, ou parte dela, ou que foi um retrocesso social. Ou seja, há magistrados que opinam politicamente sobre a Reforma. E isso, evidentemente, repercute em suas decisões.
De fato, a Reforma flexibilizou a superproteção do trabalhador, que, a meu ver, equilibrou um pouco as partes. Antes, o trabalhador era um franco atirador, chegando até considerar a Justiça do Trabalho como uma mera loteria, com risco zero. O empresário praticamente financiava sozinho o processo judicial. Assim, reitero, houve sim um equilíbrio nesse sentido. Agora o trabalhador aventureiro se responsabilizará por sua aventura. Mentir na Justiça do Trabalho, na inicial, agora é passível de punição pecuniária. Apresentar valor muito aquém do valor real – para cima ou para baixo -, também gera punição. Regras nesse sentido têm sido aplicadas. E virou notícia.
A Reforma também está sendo acusada de descumprir tratados internacionais, pois há quem entenda que viola convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Esse debate foi tema do painel A Reforma Trabalhista e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com participação de magistrados da Justiça do Trabalho, em Porto Alegre/RS.
Outro aspecto interessante acerca da Reforma é o impacto direto no número de ações na Justiça do Trabalho. Os motivos são vários e incertos. Há quem diga que a redução se deu em função do aumento de ações nas vésperas da entrada em vigor da Reforma. Há até quem tenha suscitado a redução das ações a em função do despreparo técnico de advogados trabalhistas, além da falta de cuidado e prudência. Logicamente, mereceu nota de repudio da ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas. E também a possibilidade da redução pela própria novidade da nova legislação. O que é natural, pois o que não se entende, se evita. Principalmente quando a ignorância gera responsabilidade.
Pois bem. Como vimos, há mais incertezas do que certezas.
E assim, segue a Reforma Trabalhista o seu caminho, sob respeitos e desrespeitos, no âmbito da sociedade, da politica e no judiciário.
Não é possível afirmar em que nível o respeito ou o desrespeito se encontram. 50% – 50%? Não sei.
Obviamente que qualquer regra nova precisa de um determinado tempo para que seja devidamente absorvida pela sociedade e pelo jurídico. Isso quando não há discordância quanto a sua necessidade. Quanto isso ocorre, todo o empenho é para encontrar meios para que nova lei possa ser aplicada, de forma que se insira o mais rapidamente na sociedade. Assim, sociedade, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, se juntam para garantir o sucesso da nova regra. Afinal, no Brasil há o exotismo quanto a lei que pega e a que não pega. Mas quando há muitos contra a regra realmente não pega. Coisa nossa.
Com relação à Reforma, não é essa sensação que tenho. Acho até que há mais forças contrárias do que a favor. Detalhe: as forças contrárias estão bem representadas na seara do Judiciário.
Assim, a Reforma é uma incógnita, apesar de algumas realidades. Não se sabe ao certo o que lhe aguarda no próximo dia 23 de abril – definição da validade da MP 808/2017, com as suas 926 emendas -, muito menos com as 18 Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs, e outras inúmeras ações que também aguardam decisão.
Também não se sabe ao certo o que pensam os magistrados, já que divergem entre si, em suas decisões.
E assim seguimos tateando nessa areia movediça jurídica, sem placa de indicação, tentando encontrar um artigo da Reforma aonde se possa colocar o pé de forma segura, ou seja, algo que seja unanimidade na Justiça do Trabalho.
Não há o que fazer, como advogado trabalhista, a não ser continuar estudando a Reforma e acompanhar a sua trajetória.
A insegurança jurídica parece ser a única certeza nos tempos hodiernos, agora também nas relações de trabalho, tanto na sociedade quanto na Justiça do Trabalho.
Mas o que é o desprezo à Reforma Trabalhista, se até a própria Constituição da Republica Federativa do Brasil, anda sendo considerada “inconstitucional” pela própria Corte responsável pela sua preservação?
Tempos estranhos. Estranhos tempos.
E você, o que acha de tudo isso?
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FONTES:
Supremo já tem 18 ações contra reforma trabalhista
https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2018/02/supremo-ja-tem-18-acoes-contra-reforma-trabalhista.shtml – acessado em 02/04/2018.
Por que não devemos aplicar a reforma trabalhista?
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/21/por-que-nao-devemos-aplicar-reforma-trabalhista/ – acessado em 02/04/2018.
Reforma trabalhista descumpre tratados internacionais
http://www.extraclasse.org.br/exclusivoweb/2017/12/normas-contra-a-precarizacao-do-trabalho/ – acessado em 02/04/2018.
Reforma Trabalhista: quando a lei não faz justiça
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-trabalhista-quando-lei-nao-faz-justica-29122017/amp – acessado em 02/04/2018.
A reforma trabalhista é ou não é inconstitucional?
https://exame.abril.com.br/carreira/a-reforma-trabalhista-e-ou-nao-e-inconstitucional/amp/ – acessado em 02/04/2018.
A tal da “Reforma Trabalhista” é inconstitucional
https://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/376361596/a-tal-da-reforma-trabalhista-e-inconstitucional/amp – acessado em 02/04/2018.
Reforma trabalhista – contrato intermitente é inconstitucional
https://www.conjur.com.br/2017-dez-04/streck-reforma-trabalhista-contrato-intermitente-inconstitucional – acessado em 02/04/2018.
Três ações de inconstitucionalidade questionam artigos da nova lei no STF
http://m.folha.uol.com.br/amp/mercado/2017/11/1934722-tres-acoes-de-inconstitucionalidade-questionam-artigos-da-nova-lei-no-stf.shtml – acessado em 02/04/2018.
MAGISTRADOS DIZEM QUE REFORMA TRABALHISTA NÃO PODE SER APLICADA COMO FOI APROVADA
https://www.conjur.com.br/2017-out-09/juizes-ministros-discutem-nao-aplicar-reforma-trabalhista – acessado em 02/04/2018.
Magistrados do Trabalho não devem cumprir regras inconstitucionais
https://www.dci.com.br/opiniao/direto-de-brasilia/magistrados-do-trabalho-n-o-devem-cumprir-regras-inconstitucionais-1.692614 – acessado em 02/04/2018.
Juiz do trabalho vê ilegalidade em reforma e ‘ressuscita’ contribuição sindical
http://www.amodireito.com.br/2018/03/direito-oab-concursos-juiz-ressuscita-contribuicao.html?m=1 – acessado em 02/04/2018.
Com 967 emendas, MP que altera reforma trabalhista tem comissão instalada
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/07/com-967-emendas-mp-que-altera-reforma-trabalhista-tem-comissao-instalada.amp.htm – acessado em 02/04/2018.
Senador deixa comando da comissão da reforma trabalhista; medida corre risco de anulação
http://m.congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senador-deixa-comando-da-comissao-da-reforma-trabalhista-medida-corre-risco-de-anulacao/ – acessado em 02/04/2018.
Deputados ameaçam deixar MP da reforma trabalhista caducar
http://www.valor.com.br/politica/5380731/deputados-ameacam-deixar-mp-da-reforma-trabalhista-caducar – acessado em 02/04/2018.
Cai MP que ajusta a Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista
http://www.cnpl.org.br/new/index.php/sala-de-imprensa/clipping/84-cnpl-brasil/1672-cai-mp-que-ajusta-a-lei-13-467-17-reforma-trabalhista – acessado em 02/04/2018.
MP que altera reforma trabalhista enfrenta dificuldades para aprovação na Câmara
http://extrapauta.com.br/mp-que-altera-reforma-trabalhista-enfrenta-dificuldades-para-aprovacao-na-camara/ – acessado em 02/04/2018.
Tensão entre a Câmara e o Senado ameaça a MP da reforma trabalhista
http://www.fenacon.org.br/noticias/tensao-entre-a-camara-e-o-senado-ameaca-a-mp-da-reforma-trabalhista-2995/ – acessado em 02/04/2018.
MP emperra e põe em xeque reforma trabalhista para todos os contratos
https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2018/03/mp-emperra-e-poe-em-xeque-reforma-trabalhista-para-todos-os-contratos.shtml – acessado em 02/04/2018.
MP que prevê ajustes na reforma trabalhista corre risco de perder a validade
https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/mp-que-esclarece-pontos-sobre-a-reforma-trabalhista-corre-risco-de-perder-a-validade – acessado em 02/04/2018.
Nota da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)
http://abrat.adv.br/index.php/noticias/noticias-gerais1/8354-nota-da-abrat – acessado em 02/04/2018.