Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 - 19h53
À primeira vista, parece que o alvo direto das denúncias bombásticas, em Porto Velho e no Brasil todo (vide Cachoeira, valerioduto) é realmente o PT. Nas denúncias, sempre há envolvimento do partido. Porém, olhando-se mais de perto, percebe-se alguma coincidência: os ataques respingam em Lula e, ainda mais curiosamente, sempre ocorrem às vésperas do processo eleitoral. Este ano, após a condenação de Marcos Valério (no mensalão), depois de pesquisa sucessória para a Presidência da República, em 2014 – em que Lula teria mais de 70% de aceitação na votação antecipada –, os ataques ganharam fôlego extra.
Não se discute aqui se os ataques atingem a verdade dos fatos, se Lula, Roberto Sobrinho ou se outros têm motivação para serem investigados, punidos e que tais. O que se discute, em primeiro lugar, é a relação eleitoral, partidária que se interpõe nas ações do Ministério Público. Em segundo lugar, o alvo seria o partido, a fim de se movimentar a troca de poder, sendo o PT incapaz de emplacar o próximo presidente ou – e aí a coisa começa a ficar muito grave – o objetivo seria atingir, remover a perspectiva ideológica dos direitos sociais que se construiu nos últimos anos. Como já disse o Frei Leonardo Boff, o alvo seria o PT ou o que ele representa?
O que estaria realmente incomodando tanta disposição persecutória: o combate mais do que devido à corrupção (e nisto a aprovação popular é sem fim) ou as mudanças sociais, a reforma do status quo e mesmo que apenas simplória? O que se quer atingir, a figura política do Lula para que não seja um candidato viável politicamente em 2014 – e assim haver alternância no poder – ou se pretende desconstruir a esperança de milhões de excluídos, porque estes incomodam as elites fascistas?
Se pensarmos que deve haver alternância do poder – e esta é uma regra elementar da democracia parlamentar –, não há o que dissolver na lógica partidária. Os adversários derrotados politicamente têm o direito de continuar concorrendo para ganhar o poder. Aliás, sem que haja esta alternância efetiva entre grupos, elites políticas e partidos políticos, não há democracia. Sem a troca de poder, é óbvio, só há repetição, continuidade, quase-perpetuação dos acomodados nas hostes do poder.
Repetindo: quanto à lógica política, não há o que se reparar, enquanto perdurar a democracia representativa. Contudo, mesmo neste caso, o Judiciário e o Ministério Público (federal ou estadual) podem ser usados para fins eleitorais? Esta é a questão, ainda que seja absolutamente legítima a alternância no poder, o sistema judicial não pode ser instrumentalizado para isso. E este é um dos efeitos negativos da chamada Judicialização da Política.
Conforme as ações políticas institucionais passaram a ser judicializadas – e municiadas pela ação do Ministério Público –, maior passou a ser a atuação propriamente política do Poder Judiciário. Isto quer dizer que o Judiciário passou a agir dentro de outro poder, corrigindo os desvios, os desmandos dos políticos e de seus partidos. Em um exemplo, um prefeito desvia recursos públicos e o Judiciário determina o afastamento deste político ou a suspensão dos direitos políticos, como vimos no mensalão.
Esta judicialização da política é controversa e também não é o foco deste texto, no entanto, e ainda que possamos combinar que sejam ações necessárias para coibir a corrupção que se tornou endêmica, outra questão muito diferente é haver aparelhamento dos mecanismos da justiça institucional. A judicialização da política pode produzir efeitos benéficos, mas questão bem diferente é visualizar que o Judiciário e o Ministério Público sejam manipulados de modo eleitoral ou, o que seria ainda pior, manipulados para dissolverem a ideologia social construída nos últimos anos.
A justiça deve ser feita – salvo corruptos contumazes –, ninguém duvida. Mas, será que para este fim, justificam-se todos os meios? Um dos paradoxos da modernidade é a linha tênue entre a legalidade associada à ética social e os mecanismos de exceção (próprios de regimes políticos não-democráticos). Em nome da coisa pública, da moralidade, o sistema judicial como um todo não pode ser manipulado partidariamente pelas elites inconformadas com a perda de status.
Particularmente, penso que não devemos flertar com o mal feito. Contudo, duvido muito que os fins justifiquem os meios. São poucos os que percebem o uso da exceção em nome da justiça, mas é uma obrigação moral a sua denúncia. Em meados do século XX – não faz tanto tempo assim – afirmou-se o controle da vida pública, por meio da violação integral da vida privada. Em nome de uma determinada moralidade, forjou-se o direito fascista e, para quem não sabe, este direito foi previsto, incluído, em todas as constituições democráticas posteriores.
Quando o Judiciário ou o Ministério Público fazem julgamentos políticos (ou sua recomendação), mesmo não sabendo ou pretendendo, o que fazem é manipular a justiça com o uso da exceção. O uso desses meios é escorregadio, ocorre no limbo que antecede a ética, imiscui-se nas sombras da lei, entre o direito e não-direito, como se em nome do Bem pudesse agir o Mal. Em casos extremos, a ilegitimidade é tornada legal; em nome do direito de todos, impõe-se o direito de alguns. Aliás, isto ocorre sempre que se coloca o direito acima do Bem e do Mal.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
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