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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Teorias do Estado


Não se olha a lua,

Sem fazer política

Augusto Boal

 

Ninguém passa dez horas,

 sem nada aprender
Paracelso

O texto reproduz a introdução de um pequeno livro (105 páginas) que acaba de chegar da Editora (Scortecci) e que iniciei ainda em São Paulo, há três anos, quando tinha a disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Foi uma fase muito bacana, produtiva e, de alguma forma, isto se refletia na própria estimulação dos alunos: liam Shakespeare para entender Maquiavel e Goethe, para chegar ao pensamento marxista. O livreto, de mesmo título do artigo, traz uma reflexão crítica sobre a formação capitalista do Estado.
 

Gente de Opinião
Teorias do Estado: Instituições e Dilemas do Estado de Direito Capitalista. São Paulo : Scortecci - 2012

“Apesar de não se apresentar como um trabalho nuclear ou tradicional sobre o tema, há um eixo norteador, que é ressaltar algumas condições e características presentes/inerentes à formação do Estado Moderno, à chamada Razão de Estado e à dinâmica global do Estado de Direito Capitalista.

Tomemos um exemplo inicial a fim de apontar algumas dessas dificuldades que cercam a temática: a própria origem do Estado Moderno pode ser enfrentada de acordo com a formação e/ou visão de mundo do autor ou da escola interpretativa a que se siga. É comum associar-se o Estado Moderno como subsequente ao Estado-Nação, contudo, a divergência está nos marcos históricos: será o próprio contexto expansionista do Renascimento? Serão os tratados que elaboraram a Paz de Westfália?As origens do Estado Moderno guardam mais atração/tensão institucional ou política?

Com este objetivo em mente, este pequeno livro, percorre um longo caminho: da formação do Estado Medieval ou de “cortes” ao que chamamos aqui de Estado de Direito Capitalista. Por isso, também se vê regularmente ora mais ora menos intrincada, mas sempre presente, uma sólida relação entre política, sociedade e direito.

Neste sentido, também cabem questões iniciais para reflexão e debate: como o Estado de Direito pode ser um instrumento eficaz ao reconhecimento de direitos, sujeitos e demandas sociais? De que forma o Estado de Direito pode ser usado contra o anti-direito?

O Brasil é um caso à parte, seja no âmbito das análises políticas sobre a organização institucional seja no que se refere à organização da sociedade, como grupos, classes, etnias e miscigenação, povo, trabalhador, camponeses. Em todo caso, ainda é necessário um debate que aprofunde melhor alguns apontamentos conceituais e dogmáticos acerca da estruturação político-jurídica que distinguiram o Estado Moderno.

Para efeito didático, o livro é composto de quatro partes ou capítulos, mas procura seguir uma estrutura lógica de formação. Debate-se as condições/características do Estado Moderno, quer remontem ao passado da própria Razão de Estado, quer se refira ao quadro atual, em que as “políticas públicas” não foram capazes de ultrapassar os “ditames da lei”. Apenas dois capítulos foram publicados, em revista e em site, como se vê nas referências bibliográficas do autor.

Sempre que possível, procuramos modelar a linguagem para uma mais fácil absorção dos alunos e/ou interessados de primeira hora pela temática. Nem sempre isto é possível, mas pode-se dizer que buscamos compor um livro de uso didático a fim de alcançar um público leitor de conhecimento médio.

Seriam muitos os agradecimentos, especialmente aos meus alunos de Teoria Geral do Estado, nos sete anos em que lecionei esta disciplina, aos muitos colegas interlocutores no direito e nas ciências sociais, mas o espaço é restrito demais para nomear a todos. Dedico o trabalho a todos aqueles que gostariam de ver um Brasil melhor, mais justo, libertário e igualitário.

À Fátima, meu amor, minha esposa, e à minha querida mãe, Dalva, que acompanham esse processo de nascimento e de crescimento há anos”.

 

Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia

Departamento de Ciências Jurídicas

Doutor pela Universidade de São Paulo

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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