Quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 - 16h49
A Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu ontem, 29, consulta feita pelo Ministério da Educação sobre a interpretação do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 que atrela o reajuste do piso nacional dos professores ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb.
Em sua resposta, a AGU entende que a melhor interpretação do referido dispositivo é a que permite a utilização de um parâmetro efetivo para a identificação da variação do valor anual mínimo por aluno. Seguindo essa interpretação, o percentual de reajuste sugerido para o ano de 2010 é de 7,86%, referente à diferença dos valores mínimos por aluno aferidos nos anos de 2008 e 2009, consignados na Portaria Interministerial nº 1.027, de 19 de agosto de 2008, e na Portaria Interministerial nº 788, de 14 de agosto de 2009.
A aplicação do percentual eleva o piso de R$ 950,00 para R$ 1.024,67 para uma jornada de 40 horas semanais a partir de 1º de janeiro de 2010. Embora a interpretação da AGU não seja vinculante, esta será a recomendação do MEC aos entes federados que o consultarem sobre o tema.
Fonte: Ascom/MEC
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