Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 - 18h46
As agências bancárias
da capital vão abrir para atendimento ao público no dia 5 de janeiro de 2021,
feriado pelo aniversário de 106 anos de criação do município de Porto Velho,
data que deveria ser celebrada no dia 2 de outubro, mas foi adiada pelo Decreto
Municipal n° 16.943 (de 30 de setembro de 2020), assinado pelo prefeito Hildon
Chaves atendendo as autoridades de saúde que recomendavam o isolamento e
distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Para o Sindicato dos
Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), contudo, há
um desrespeito por parte dos bancos com o decreto municipal e com os
trabalhadores, pois o principal objetivo do decreto assinado pelo prefeito é
exatamente promover o isolamento e o distanciamento social para evitar o
aumento de casos confirmados de covid-19 na capital.
“E como podemos
observar diariamente, pelos noticiários e pelos boletins das agências
municipais e estaduais de Saúde, os números de infectados e de mortos tem
aumentado consideravelmente nas últimas semanas. A saúde e a vida dos bancários continuam em
risco caso eles sejam obrigados a trabalhar numa data que deveria ser de
repouso, no conforto e segurança de seus lares, com seus familiares. A pandemia
ainda não acabou, como devem achar os bancos. Muito pelo contrário: está bem
pior do que em outubro”, enfatizou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.
PARA OS BANCOS, NÃO É
FERIADO
De acordo com a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central (Bacen) especificou que apenas
os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional (como a segunda e terça
feira de carnaval, Corpus Christi, Dia de Finados...), conforme Resolução n.º
2932, de 28 de fevereiro de 2002, não são considerados dias úteis para fins de
operações praticadas no mercado financeiro, ou seja, não há atendimento ao
público em todo o território nacional.
Já as chamadas “datas
originais” dos feriados municipais e estaduais, que tenham sido antecipados (ou
adiados), permanecem com previsão regulatória de compensação de cheques e troca
de reservas. Ou seja, para os bancos não são feriados e deve haver “atendimento
bancário ao público nas localidades que tenham antecipado estas datas”.
COMPENSAÇÃO PELO DIA
2/10
A Febraban, por meio do
Comunicado 052/2020, enviado a todos os bancos brasileiros, deixou bem claro,
em seu parágrafo final, “Sob o aspecto trabalhista, eventual trabalho no dia
do feriado antecipado, que não tenha sido remunerado com o adicional de horas
extras, poderá ser compensado com folga em outra data”.
“Ou seja: os bancos
devem remunerar, com adicional de hora extra, os bancários que trabalharam no
dia 2 de outubro, data original do feriado que foi adiado para o dia 5 de
janeiro de 2020. Se não o fizeram, os bancos vão ter que definir uma data para
dar folga a estes funcionários que trabalharam no dia 2 de outubro. E o
Sindicato está atento para esta questão”, concluiu o presidente do SEEB-RO,
confirmando que o Sindicato já acionou a Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego (SRTE) que, por sua vez, vai oficiar os bancos para que os
trabalhadores tenham, pelo menos, seus direitos garantidos.
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