Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Feminicídio

Presidente Lula sanciona lei que determina proteção imediata a mulheres que denunciam violência

Texto altera a Lei Maria da Penha para possibilitar que sejam concedidas às mulheres medidas protetivas de urgência a partir do depoimento da ofendida


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Gente de Opinião
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica ou de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (19/4) a Lei nº 14.550. 

De autoria da então senadora, hoje ministra, Simone Tebet, a Lei publicada nesta quinta, 20/4, no Diário oficial da União, acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha para dispor sobre medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da Lei. 

O texto determina que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, institui as medidas vão vigorar enquanto persistir risco à integridade. 

Com os acréscimos, as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas após o depoimento da ofendida perante autoridade policial ou de forma escrita. A ideia é promover ampla e integral proteção a todas as mulheres que venham a sofrer violência nas relações familiares, íntimas de afeto e na doméstica. 

Outra novidade, o artigo 40-A estabelece que a lei deve ser aplicada em todas as situações previstas no artigo 5º da Lei, o qual define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência. 

De acordo com a justificativa da proposta legislativa, a medida pretende proporcionar “proteção ampla e integral a todas as mulheres que sofram violência em suas relações familiares, domesticas e íntimas de afeto”. Indica, ainda, que o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tem levado diversos tribunais a restringirem o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha”, e que essa situação tem levado à exclusão sistemática da proteção legal de mulheres que sofram violência. 

Na essência, a proposição tem como objetivo promover maior eficácia e agilidade à proteção da mulher na concessão de medidas protetivas de urgência em situações de violência doméstica.

Gente de OpiniãoDomingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Painel apresenta estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher

Painel apresenta estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher

Promover reflexões e apresentar estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher. Estes são alguns dos objetivos do evento com o tema "18 An

No Agosto Lilás, exposição Nem Tão Doce Lar chega a Porto Velho para promover discussão sobre violência doméstica e familiar

No Agosto Lilás, exposição Nem Tão Doce Lar chega a Porto Velho para promover discussão sobre violência doméstica e familiar

Nos dias 9 e 10 de agosto, a exposição Nem Tão Doce Lar chega a Porto Velho (RO) visando sensibilizar a sociedade para o tema da superação da violên

MPRO obtém condenação de mandante e executores por feminicídio em distrito de Porto Velho

MPRO obtém condenação de mandante e executores por feminicídio em distrito de Porto Velho

Após dois dias de julgamento em Porto Velho, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve as condenações de três réus pelo crime de feminicídio co

Câmara aprova pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Câmara aprova pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (9), o projeto de lei nº 976/22 que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e outros dependentes menore

Gente de Opinião Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)