Quinta-feira, 3 de outubro de 2024 - 11h40
Há na
Câmara Federal há quase oito (08) anos um debate que anda esquecido desde o ano
de 2020 (Pandemia mundial de COVID 19); tramitou naquela época na comissão
Especial da Reforma Política um novo modelo para a eleição de deputados
federais, o chamado “Distritão”. Naquela época essa aprovação – em nível
de Comissão, bem dito (...) estava na contramão dos interesses da população, segundo
vários analistas de plantão, na medida em que defendem, ainda segundo eles, pela
transparência no processo, pela redução nos custos de campanha, e também pela
real representatividade do voto brasileiro. Esses anseios são atendidos pelo
modelo Voto Distrital Puro, algo bem diferente do que foi aprovado pela
comissão.
Como
forma de provocar em nosso meio de debate uma retomada do que anda esquecido,
vou transcrever aqui nesse artigo, parte de uma reportagem antiga – um artigo
antigo Escrito por Luiz Philippe de Orleans e Bragança, deputado federal pelo
estado de São Paulo.
Ainda, em
tempo, gostaria de deixar registrado que muita gente não sabe e não discute
sobre o final do ano de 2.017 quando Ministros do TSE apresentaram lei (eles
podem) que mudou muito as regras para as eleições do ano de 2.018 e foi aceita
e sancionada pelo então presidente da República, o senhor Michael Temer.
A meu
ver, membros do poder de justiça, já naquela época, sem ser na verdade a sua
missão constitucional, até porque eles não foram eleitos pelo voto do povo
nacional, realizaram a toque de caixa as mudanças que parlamentares por muito
orgulho, preconceito, vaidades e outras necessidades, demoram para definir em
seus demorados e enfadonhos “processos legislativos”.
Para bons
entendedores, esses parágrafos podem ser suficientes para uma boa reflexão.
Tenho
procurado fazer minha parte de colibri, nesse incêndio nacional que está
completando mais de 10 (dez) anos. Democracia chamuscada a meu ver e com
queimaduras de segundo e terceiro graus.
Boa
leitura e que Deus ilumine nossas compreensões e quem sabe mais atitudes.
O que
é o Distritão
Sistema
utilizado no Afeganistão, Kuait, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu, o Distritão
é adotado somente em países sem tradição democrática. Bandeira do PMDB, o
partido de sempre da política tradicional brasileira, o chamado Distritão foi
defendido primeiro pelo ex-deputado Eduardo Cunha, e agora pelo presidente
Michel Temer. Lembre-se disso.
Comparativo
de uso entre o voto distrital puro, voto distrital misto, distritão, sistema
brasileiro e o voto em lista
No papel
o distritão é simples. O eleitor vota no seu candidato de preferência como seu
representante no estado e pronto. Em São Paulo temos 70 cadeiras para deputados
federais, quando na verdade deveriam ser 120, mas isso é assunto para outra
hora. Os candidatos com maior número de votos ocupam essas 70 cadeiras,
preenchendo-as conforme a ordem de quem recebe mais votos. O distritão acaba
com os problemas do coeficiente eleitoral e da coligação partidária, que
permite a transferência votos de um candidato bem votado para os que não
obtiveram votos suficientes, sendo ele do mesmo partido ou coligação. O
distritão também simplifica ao determinar quem ganhou, pois não existe mais uma
formula complexa para aferir quem recebeu os votos necessários. Por essas
razões o distritão é melhor que o atual sistema proporcional, mas suas
vantagens terminam por aí.
Na
prática o modelo do distritão é péssimo, já que ele favorece apenas o
parlamentar conhecido ou com acesso a fundo partidário. O poder legislativo é a
porta de entrada para a classe média no sistema político. Com o distritão cada
deputado tem de fazer campanha como se fosse um candidato ao governo do estado,
já que é preciso percorrer todo o estado por votos, e isso custa muito
dinheiro. Se o candidato não tem dinheiro para gastar a sola do sapato, ele ou
ela tem de ter verba para comprar exposição nas rádios e televisões locais,
assim como para adquirir o apoio de prefeitos e vereadores. De forma objetiva,
ele é um modelo que inviabiliza a entrada do povo na política.
Há também
um agravante. Sim, fica pior. Com o distritão não poderemos implementar o
mecanismo de revogação de mandato, conhecido como recall. Ele é essencial para
a evolução de nosso sistema político, pois permite que o povo remova um
candidato eleito caso perca a confiança nele. Funciona assim: faz-se um
abaixo-assinado contra o mandato de um deputado e submete-se essa lista ao TSE.
Se as assinaturas estiverem de acordo, o Tribunal Superior Eleitoral notifica o
deputado que será realizada uma nova eleição para seu mandato, podendo o
deputado optar por concorrer de novo ou renunciar ao cargo. Com o distritão o
eleitorado de Campinas, por exemplo, não poderá remover um desses 70 deputados
paulistas pois o deputado recebeu votos de todo o estado. Para que esse
mecanismo possa funcionar é preciso o voto distrital puro. No final, o
distritão acaba simplificando a fórmula do mais do mesmo que existe no Brasil,
não havendo uma porta de entrada para novos candidatos ou de saída para os que
mais desconfiamos.
O que
é o Voto Distrital Puro?
O modelo
que defendo para o Brasil, e que também é defendido pelo Movimento Liberal
Acorda Brasil e diversos cientistas políticos do país, é o Voto Distrital Puro.
Nesse sistema o Brasil é dividido em 513 distritos, sendo 70 deles no estado de
São Paulo. O tamanho do distrito é determinado pelo número de eleitores ali
registrados, com distritos abrangendo varias cidades e outros apenas alguns
bairros. Tudo é proporcional ao número de eleitores. Este é o melhor sistema,
pois é o único modelo que atende a três princípios essenciais ao mesmo tempo:
1.
Transparência:
é o modelo mais cristalino, pois é simples. É como se fosse uma eleição de
governador, só que para um pequeno distrito. Quem atingir maioria simples ganha.
2.
Custo:
como a maioria dos distritos será pequena, o custo de campanha despenca. Em
alguns casos o candidato poderá percorrer seu distrito a pé, facilitando a
propaganda face a face com o eleitor. Fundo Partidário para que? A campanha
vencedora será a da melhor porta a porta.
3.
Representatividade:
como o distrito é pequeno e o deputado precisa morar ali, a proximidade entre
eleitor e eleito é a maior possível. Melhor de tudo, com o voto distrital o
recall de mandato se torna possível. Não existe modelo que proporcione mais
representatividade.
O sistema
político brasileiro deve ser montado para privilegiar o Brasil e sua
democracia, e não os políticos brasileiros. No voto distrital puro os partidos
fazem uma prévia e determinam qual será seu candidato para cada distrito. O
candidato escolhido é geralmente a liderança local. Isso acaba levando a
militância de fato a se envolver na vida no distrito em busca da nomeação, o
que oxigena nossa política e acaba com os candidatos que compram legenda. Neste
modelo, o parlamentar eleito representa os interesses do distrito, fazendo com
que o bairro inteiro saiba quem deve ser cobrado caso a região esteja
abandonada ou precisando de algo. Acabam também os casos de políticos que se
mudam para uma região onde é fácil ser eleito, e depois nunca mais voltam lá.
Há
deficiências no modelo de voto distrital puro? Sim e não, pois algumas coisas
dependem de outras variáveis como centralização de poder jurídico e de
tributos. O funcionamento ideal do voto distrital puro requer a descentralização
dessas duas coisas. Os deputados têm de ter mais responsabilidade jurídica e
acesso a recursos locais, e o povo tem de ter mais poder para remoção caso eles
não honrem essa responsabilidade. No sistema tributário e jurídico do Brasil de
hoje as leis federais mandam em todo território, e os tributos arrecadados nos
distritos estão todos nas mãos do presidente. É daí que surgiu o problema da
compra de deputados com as “emendas parlamentares”. O sistema é tão perverso
que o presidente compra apoio dos deputados com dinheiro que já era deles.
Mesmo se a descentralização jurídica e tributária não ocorrer, o voto distrital
puro é muito melhor que o sistema atual ou o distritão, como podemos ver pelas
razões anteriormente apresentadas.
E
quanto ao voto distrital misto?
Esse
modelo é tão complexo e caro quanto o atual sistema proporcional, e tão turvo
quanto o voto em lista fechada. Por que? O que se chama de “misto” é na verdade
uma lista fechada de candidatos indicados pelo partido. O eleitor vota no
candidato de seu distrito e também vota numa sigla de partido. O problema
começa aí, já que o candidato e o partido podem não ser vinculados. Além disso
temos 513 assentos na Câmara dos Deputados, mas nem todas serão preenchidas por
candidatos eleitos diretamente pelos distritos. Será necessário um número de
cadeiras reservadas para os candidatos de listas de partidos. Quantas cadeiras
serão dadas para cada? Decisão crucial.
Há também
a questão do recall. Ele pode funcionar para o candidato eleito diretamente
pelo distrito, mas e se o povo quiser fazer o recall de um deputado eleito pela
lista fechada do partido? Não vai poder. O deputado eleito por lista tem maior
proteção que o eleito pelo voto do povo? Outra questão crucial: para quem o
eleitor de um distrito deve ligar para cobrar? O candidato eleito direto ou o
da lista? Quem representa o distrito? Essa é mais uma das dúvidas geradas por
esse sistema.
A lista
de ambiguidades é infinita. O voto distrital misto acaba sendo apontado como
ideal por não ser nem um nem outro, nem distritão e nem voto distrital puro. Na
minha opinião ele é um sistema tão complexo que chega a ser impraticável, e só
esses questionamentos acima já fazem com que ele não atenda nossas demandas por
um sistema mais transparente, acessível e representativo.
( ... )
Ainda na voz e na escrita de Luiz Philippe de Orleans e Bragança, deputado
federal pelo estado de São Paulo ( ... )
“Se eu tivesse que qualificar
um sistema do melhor para o pior, classificaria assim:
1.
Distrital
puro
2.
Distrital
misto
3.
Distritão
4.
Proporcional
(modelo atual)
5.
Lista
fechada.
Quem quiser um sistema representativo de democracia transparente, acessível e próximo do eleitor tem de exigir o distrital puro. Qualquer outro modelo não atenderá a essas qualificações.”
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