Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 - 08h51
1-Já que perguntar não ofende, afinal o que é desordem informacional?
Diz o Aurélio sobre desordem: falta de ordem, confusão, desarranjo, desalinho, arruaça, incoerência, motim, desprovido de lógica, conflito armado, briga. E informacional? Apesar de 10 equivalências, não há registro. Ao que parece é um neologismo “muito do meia boca” criado pelo Judiciário, o que não chega a ser novidade. Desordem informacional foi o “tampax” para impedir que a veiculação de um vídeo com imagens verdadeiras da Brasil Paralelo deixasse vermelha de vergonha a bandeira do PT. Hemorragia paralela, sangria desatada? Paulo Kramer cientista político usando da ironia questionou de forma Owerlliana, pertinente e oportuna: “Se a justiça proíbe que se chame um ladrão de ladrão, ele deixa de ser ladrão, ou não?” E depois das eleições o vídeo da Brasil Paralelo continuará banido ou será liberado para os que não o viram saibam afinal do que se trata? Lembro-me que o “Último Tango em Paris” de 1972, censurado pela ditadura, só foi exibido no Brasil após 7 anos. E o vídeo da Brasil Paralelo só será liberado em 2029? E até lá como fica o Kramer? “Se a justiça proíbe que se chame um ladrão de ladrão, ele deixa de ser ladrão, ou não?” Será a nova novilíngua do Orwell? Mas nada é tão ruim que não possa piorar, na esteira do atropelo constitucional a Jovem Pan foi censurada e parte do seu pessoal foi afastado como medida de precaução para evitar a repetição das conhecidas opiniões. Imaginem o que é promover alterações na programação assim da noite para o dia. Vixi! Foi um “barata voa”...
2-Sobre pesquisas e
fake-news
A precaução do órgão, repartição
ou tribunal auxiliar do STF que organiza o processo eleitoral nacional foi de início
combater a desinformação pelo uso do que se convencionou chamar fake-news e
tanto é verdade que no dia 14 de março de 2019 ou seja, há 3 anos e 7 meses,
foi aberto e ainda está coberto pelo segredo de justiça o inquérito 4781-DF, sobre
qual o pouco que se sabe está neste link
e a movimentação em outro link.
A base para a criação de tal inquérito pelo presidente do STF está no
regulamento interno do próprio STF que é claro não tem primazia sobre a
Constituição. Ora, quem pode muito ainda que não possa tudo, sempre pode mais e
julguei que após todo o protagonismo viesse o corretivo moral do TSE contra o
fiasco dos institutos de pesquisas com suas fake-news, a julgar pelos
resultados das urnas eletrônicas. Errei feio. Duas repartições públicas ousando
dividir o protagonismo com o TSE, receberam do ministro presidente um “passa
moleque” e assim, uma investigação e tão só investigação, determinada pelo
Ministério da Justiça e CADE foi fulminada no nascedouro sob o seguinte
argumento: "Patente, portanto, a competência desta Corte Eleitoral para,
no exercício de seu poder de polícia, disciplinado no art. 23 do Código
Eleitoral, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos
incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de
finalidade". Como disse Antonio Carlos Jobim, o Brasil não é para
principiantes”. Contudo por amor à verdade, reconheço que o pragmatismo -
excessivo é certo - do servidor público Alexandre Moraes foi definitivo para
que incivilidade da campanha não chegasse às vias de fato. Faltam agora menos de
10 dias para suportar a ditadura e pragmatismo do judiciário além, é claro, da baixaria
dos candidatos. Cá pra nós, isso é um saco!
3-Veneno ou remédio?
O TSE acabou de aprontar outra. Depois de ter concedido 164 direitos de resposta ao candidato Inácio a Corte deu um cavalo de pau, engatou “um ré de fasto” e resolveu deixar com o colegiado a tarefa de dizer sim, não ou talvez, talvez. Mas não ficou nisso. Por unanimidade aprovou a resolução que lhe permite agir de oficio para retirar, sob pena de pesadas multas, conteúdo de publicações nas plataformas que julguem, a seu critério, sejam ofensas aos candidatos do pleito eleitoral. A resposta é como dobrar a aposta e aumentar seu poder já que não mais precisará do Ministério Público, detentor do poder constitucional para promover ou provocar as ações. Covenhamos: é um enfeixamento de poder jamais visto e não sei onde isso possa parar, se é que isso vai parar. Ontem num ensaio de independência e lucidez, a Ministra Carmem fez uma admoestação ao julgar o caso do Poder Paralelo e tangenciando a censura prévia imposta à Jovem Pan: “Este é um caso que em sede de liminar [provisória] é extremamente grave, porque de fato temos uma jurisprudência do STF, na esteira da Constituição, no sentido do impedimento de qualquer forma de censura. E medidas como essas, mesmo em face de liminar, precisam ser tomadas como se fossem algo que pode ser UM VENENO OU UM REMÉDIO. E neste caso, portanto, como se trata de liminar, e sem nenhum comprometimento quanto à inteireza de manutenção no exame que se seguirá, vou acompanhar com todos os cuidados o relator, incluindo a parte da alínea C [adia o documentário] da decisão que é a que me preocupa enormemente”. Sigo na linha do ex-Ministro Marco Aurélio ao afirmar que “vivemos tempos estranhos” e com meu assessor para assuntos do fim do mundo Zé de Nana: “a diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Uma rede de TV pulou fora da cobertura do resultado eleitoral para não se arriscar a andar pelo caminho tomado pela Jovem Pan e ter igual prejuízo. Infelizmente a liberdade de expressão e opinião dormitará nos escaninhos do TSE como letra morta até a eleição, mas envergonhado e tateando nas trevas eu não capitulo. É assim que penso!
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