Quinta-feira, 17 de março de 2016 - 06h15
Em outubro do ano passado o governo do Estado apresentou à Assembleia, o projeto de Lei 153/2015, que instituía e regulamentava a execução de medidas para a erradicação de búfalos (Bubalus bubalis). No entanto, na antiga proposta havia pontos conflitantes e foi pedido “vistas” ao processo pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que convocou audiência pública para discutir o tema.
Neste ano, após a realização de audiência pública com governo do Estado através de órgãos como Idaron e governo federal através do ICM-Bio, MAPA e Ibama, os pontos conflitantes foram levantados e discutidos. Com isso, o executivo estadual apresentou um novo projeto que foi colocado em votação na manhã desta quarta-feira (16) e aprovado.
Neste substitutivo foram alterados do original e incluídos artigos para dar garantias ao governo e aos órgãos ambientais e fitossanitários de que todas as etapas serão cumpridas conforme determina as legislações pertinentes.
Entre eles o Artigo 3º, que reza que os búfalos serão removidos ou sacrificados in loco com aplicação de métodos que minimizem perturbações no ecossistema e preservem o primitivismo das áreas, sob a responsabilidade de profissionais qualificados.
No artigo 6º é exigido que durante a execução das medidas de erradicação dos búfalos, deverão ser realizados estudos ambientais, fitossanitários e zootécnicos, desde que atendidas às legislações ambientais e sanitárias vigentes.
O projeto prevê também que o matadouro ou frigorífico designado para o abate dos animais deverá contar com Serviço de Inspeção Federal (SIF) e deverá estar localizado o mais próximo possível do local do embarque dos animais para o transporte terrestre.
Todo o processo de captura, separação e quarentena dos animais é previsto no projeto de forma detalhada. Sobre o controle dos recursos diz que o superávit obtido com a comercialização da carne será destinado à recuperação de áreas degradadas da Fazenda Pau D’Óleo, criação da Unidade de Conservação da Fazenda Pau D’Óleo e estruturação e execução de ações de defesa sanitária animal de fronteiras.
Fonte: : Geovani Berno
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