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A bem da Ordem e da verdade


David Pinto Castiel (advogado)
 
Considero de aviltante imoralidade que um candidato a presidente seccional da Ordem dos Advogados faça uso da supressão histórica para se apropriar do mérito que em verdade pertence a quem, sem pretensão eleitoreira, contribuiu, por puro civismo, para a construção de uma proposta legislativa de qualidade ímpar: o projeto original de inclusão da disciplina “Direito” no ensino básico rondoniense. Minha formação de advogado me cria compromisso primeiro com a Justiça; e isso me força a vir a público, por este artigo, me manifestar.

Há cerca de cinco anos, quando secretário geral da seccional rondoniense da Ordem dos Advogados, encaminhei propositura, de minha iniciativa e elaborada por mim com a colaboração de membros da organização Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça, para a inclusão do direito como disciplina no ensino básico.

Aprovada, à unanimidade, em sessão do Conselho Seccional, tal proposta teve oportunizada sua apresentação à sociedade em audiência pública convocada pela Assembléia Legislativa com o propósito de discutir alternativas ante o avanço da criminalidade juvenil. Propunha-se, nesse trabalho original, que tal disciplina fosse ministrada por pessoas realmente capacitadas: graduadas em direito e com habilitação pedagógica para lecionar.

Cedendo à pressão corporativista de sua clientela sindical, ruidosamente contrária ao ingresso de formados em direito no meio de suas bases, o presidente seccional Hélio Vieira conduziu o retrocesso institucional pela revogação da proposta. E o compromisso com a verdade histórica me faz destacar que não contou nesse ato com o voto favorável do conselheiro Orestes Muniz, o qual se posicionou com muita hombridade pela manutenção da proposta.

Episódio que me marcou a defesa dessa iniciativa foi a realização de uma “audiência pública” na Câmara Municipal de Porto Velho, convocada pelo então vereador Mário Jorge, em que tive que ouvir da ainda hoje presidente do Conselho Estadual de Educação que de meu “projeto de lei não se aproveitava nem o número”. Talvez ela desconhecesse que não havia nenhuma numeração, já que tal matéria era apenas uma proposta democraticamente apresentada à sociedade em uma audiência pública.

Se à época ficamos sem compreender o que realmente se passava nos bastidores, aos poucos se descortinou a verdade. A completa falta de apoio ao Projeto pela Diretoria da OAB/RO (embora aprovado à unanimidade pelo Conselho) naquela oportunidade visava a ofuscar o ineditismo, brilhantismo e a social finalidade da iniciativa,  sobrepondo-se de forma vergonhosa os interesses pessoais de alguns.   

Em que pese a liturgia do cargo que há anos ocupa, a presidente do CEE, já depois de ter feito uso da tribuna da Casa em discurso inflamado, assentara-se à Mesa Diretora e tinha o microfone franqueado para tantos e quantos apartes desejasse. Ainda que desrespeitosos, como o que aqui citamos.

E mais discursos inflamados se seguiam. Inclusive o do próprio vereador Mário Jorge, que dizia que, se a proposta se tornasse projeto, os que ali se encontravam iriam para a porta da Assembléia Legislativa impedir que tal matéria fosse votada. Não sei se hoje ele sustentaria esse discurso antidemocrático.

Para surpresa minha e dos que, a meu lado, enfrentaram a claque contrária em episódios como a “audiência pública” na Câmara Municipal, passados esses cinco anos os mesmos dirigentes seccionais da Ordem se apresentam como autores de uma proposta “inovadora”. Pasmem: a inclusão do direito no ensino básico!

E com os aplausos da mesma claque que censurava a iniciativa original como indigna de qualquer aproveitamento. Mas que agora festejava uma xerox mal acabada da proposta de cinco anos atrás. Menos democrática, menos inteligente e menos útil à sociedade, como é fácil perceber pela simples comparação dos textos.

Não bastassem esses absurdos, vem circular um material de propaganda eleitoral do advogado Ivan Macchiavelli em que, como candidato de situação, enumera as realizações da atual administração seccional e lá inclui como um dos feitos a propositura da inclusão de “noções básicas de direito”, omitindo a verdade histórica. Lamentável, impróprio de um dirigente da Ordem e, acima de tudo, imoral.

Não por acaso, nosso ordenamento jurídico trata a autoria como inalienável.

São atitudes como essa que subtraem da OAB a capacidade de se insurgir institucionalmente contra os desrespeitos à Advocacia.  Pois é necessário, primeiramente, que a Ordem, na pessoa de seus dirigentes, prime por respeitar os advogados, como profissionais e, principalmente, como homens.

A Ordem dos Advogados do Brasil de ilustres, renomados e saudosos homens e advogados, como exemplo Ruy Barbosa e Sobral Pinto, não pode admitir que a banalização da inverdade, o incremento  e apologia à mentira  sejam tratados de forma natural.

Pretender usar a formação ética e de cidadania de uma sociedade começando com inverdades é um péssimo exemplo e que jamais deve ser seguido.

Dizei sempre a verdade e a verdade vos libertará.  

 

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