Segunda-feira, 17 de agosto de 2015 - 00h18
Francisco das C. Lima Filho[1]
Definitivamente atravesamos um momento preocupante em que alguns que ainda não se deram conta de que estamos em uma democracia, em que todos podem exercer o constitucional direito-liberdade de expressão. Porém esse direito fundamental, como todos os demais tem balizas e não pode ser usado para fomentar a violência e o ódio.
Nesse contexto de liberdade, o dirigente maior da Central Única dos Trabalhadores - CUT, em uma solenidade, com a presença da Presidente da República, conclamou o povo para sair às ruas de arma na mão contra eventuais movimentos que pregam a saída da Suprema Mandatária do Brasil, embora depois tenha tentado se explicar como se isso fosse possível.
Esse tipo de manifestação, que deve ser repudiada por todos, em nada contribui para o fortalecimento das instituições democráticas; antes, fomenta o ódio e a violência, o que é admissível.
O reprovável comportamento do Dirigente da CUT constitui um verdadeiro abuso ao direito e à liberdade de expressão, um dos mais importantes pilares da Democracia, histórica e dolorosamente conquistada à custa de lutas memoráveis da humanidade,.
De fato, a democracia constitui um projeto de vida que vem sendo construído ao longo da História, que deve ser fortalecido continuamente, na media em que as mudanças que são produzidas pela sociedade fazem que seja cultivado e defendido de modo constante, a cada dia, portanto.
A Democracia pressupõe alguns valores, ou seja, ideias e crenças que levam a sociedade a atuar de determinada forma.
Esses valores correspondem a forma como as pessoas põem em prática os princípios da liberdade, da igualdade, justiça, solidariedade e fraternidade. Devemos, portanto, ser tolerantes de modo a compreender e respeitar as diferenças sociais, econômicas, ideológicas e culturais, porquanto, embora as pessoas enquanto seres humanos sejam iguais em dignidade, e por isso mesmo, devam receber tratamento equitativo, isso não implica reconhecer que são idênticas quanto a interesses, atitudes, estilos de vida, pensamentos, opiniões e outras dimensões a vida social.
Acertada pois, a assertiva de Boaventura Sousa Santos no sentido de que "temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades".
E porque a sociedade é plural e não somos idênticos, embora iguais em dignidade, temos a liberdade de nos expressar, informar e receber informações livremente.
Juridicamente, os fundamentos da liberdade de expressão podem ser encontrados na emergência do moderno Estado Constitucional, que contribuiu de forma decisiva para a estruturação dos subsistemas sociais como sistemas de liberdade comunicativa, permitindo que essa liberdade fundamental possa ser estudada sob diversas perspectivas e enfoques, evidenciando a importância da difusão de ideias e de informações para o desenvolvimento do ser humano e sua autonomia individual, o fortalecimento da democracia, a formação de uma opinião pública livre, com a garantia de outros direitos fundamentais, como o direito à igualdade, e a criação de um livre mercado de ideias.
E por isso, se pode afirmar que o direito à liberdade de expressão assume um lugar central no processo de constitucionalização dos direitos fundamentais, em boa medida em razão da sua função instrumental relativamente à afirmação da liberdade individual de pensamento e de opinião e à garantia da autodeterminação democrática da comunidade globalmente considerada.
Consagrado em várias Declarações Internacionais de Direitos e nas diversas Constituições dos países democráticos ao redor do mundo, entre as quais se encontra a Constituição brasileira de 1988, emerge como consequência natural e lógica da liberdade de pensamento, de consciência e de crença. Constitui, portanto, um direito fundamental, o que implica afirmar que os Estados têm duas obrigações específicas em relação a esse direito: a) proibir a realização de atos contrários a essa liberdade; b) adotar todas as medidas que possam permitir a qualquer pessoa o seu gozo e exercício, bem como prevenir, investigar, sancionar e reparar todo e qualquer ato que o afete, sendo essas obrigações derivadas não apenas das normas internacionais sobre direitos humanos, mas também dos próprios Textos Constitucionais internos, à medida que a efetividade desse direito não decorre da mera garantia em normas internas e internacionais; antes, devem existir mecanismos especiais, inclusive de ordem processual, que possam assegurar, na prática, sua adequada tutela contra qualquer ameaça ou violação.
Nessa perspectiva, o indivíduo há de ser livre para pensar da forma que bem entender e acreditar, e ter igual liberdade para exteriorizar seus pensamentos e crenças, manifestar suas opiniões e se expressar dizendo o que pensa. Em uma democracia, nenhuma ideia, pensamento, opinião, ponto de vista ou convicção pode ser objeto de proibição. Nem mesmo ideias, pensamentos, opiniões, pontos de vista ou convicções que possam aparentemente desagradar aqueles que se encontram no poder, pois são contraditados e enfrentados com a expressão de outras ideias, pensamentos, pontos de vista, opiniões e convicções, o que é inerente ao regime democrático.
Entretanto, necessário não confundir as coisas. É preciso evitar que esse fundamental direito sirva para alimentar sentimentos de xenofobia, discriminações e injustiças religiosas ou ideológicas e principalmente, não pode ser usado para fomentar a violência e o ódio, como equivocamente parece pensar o ilustre Presidente da CUT com suas descabidas declarações.
Nesse momento de dificuldades e de crise moral, financeira e política, se deve ter, mais do que nunca, serenidade. Devemos nos unir em defesa dos valores democráticos e do diálogo e combater, de forma veemente, qualquer tentativa de ataque aos valores democráticos. E pregação da violência certamente não está entre essas formas de resolver conflitos ou divergências.
Não se pode conceber as declarações de alguns mal intencionados ou desinformados que ainda não se aperceberam que todo direito tem limites, inclusive o constitucional direito ou liberdade de expressão.
É preciso que estejamos alertas para esse tipo de pregação que em nada contribui para o fortalecimento da ainda frágil democracia que às duras penas conquistamos.
É hora de serenidade e não de violência e ódio.
[1]Mestre em Direito (UNB). Mestre e doutor em Direito Social (UCLM-Espanha).
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