Terça-feira, 11 de junho de 2019 - 10h42
Ainda sobre a abertura do processo administrativo no Tribunal de Ética e
disciplina da OAB, determinada pelo presidente da seccional Rondônia, e
divulgada com pompas na mídia, temos que analisar.
Não é primeira vez, infelizmente não será a última, que teremos colegas
acusados das mais variadas condutas. Mas traçando um paralelo na atitude da
seccional no caso dos advogados presos no último dia 31 de maio podemos chegar
à algumas conclusões.
Quais os motivos que levaram o presidente a tomar tal atitude sem
considerar toda a circunstância dos fatos? O que presenciamos cotidianamente, é
a quebra e o desrespeito das prerrogativas dos advogados. Colocam a conduta do
advogado criminalista como criminosa. Grampeiam telefones, monitoram conversas
cliente/advogado, tudo em nome ao suposto combate ao crime. Mas o que as
seccionais do Brasil não perceberam ainda, é que as investigações que tem
advogados como investigados, muitas vezes são atalhos das autoridades
policiais. Orawd, quem se envolve com crime organizado; não deixa rastros
somente em seus escritórios nem no parlatório. Quando será que a OAB vai
acordar e buscar travar uma verdadeira luta pela defesa das prerrogativas dos
advogados?
Ainda sobre o procedimento adotado pelo presidente. Temos colegas processados
nas mais diversas operações policiais, muitos deles com destaque na sociedade,
que não receberam o mesmo tratamento da OAB/RO. Sabemos, e não vou aqui
nominar. Por quais motivos o presidente não adotou o mesmo procedimento?
Por que esses dois infelizes foram escolhidos para serem o exemplo da “nova
ética” da OAB?
Gostaria aqui de poder nominar, mas minha consciência impede que realize
ato que condeno. Mas é nítido dois pesos duas medidas. A abertura de
processo disciplinar contra os dois advogados, presos no dia 31 de maio, mostra
que a OAB/RO, busca na verdade um elitismo institucional, que seleciona aqueles
colegas que merecem reprovação, e tapa os olhos para outros.
Advogados acusados de (suposto) envolvimento em crimes de corrupção não
merecem tal censura? Respondo. Pela ótica da OAB/RO não merecem.
Há uma cultura de tolerância com a corrupção, pois o corrupto é pessoa,
geralmente, bem relacionada nos meios políticos, jurídicos e na sociedade em
geral.
O exemplo que o presidente quer demonstrar nessas novas ações da OAB,
não podem ser consideradas isentas e isonômicas.
A OAB nunca se debruçou em nenhum processo em que advogados são
acusados, para realmente analisar se houve quebra de prerrogativas, apenas se
limita a garantir a “prerrogativa de ser preso em cela de estado maior”.
Garantir local de prisão é o que menos interessa ao advogado, o advogado
precisa é que sua liberdade e prerrogativas profissionais não sejam usurpadas,
e que não se confunda prerrogativas com atos ilegais.
Quando a OAB vai olhar atentamente nas quebras das prerrogativas que os
advogados sofrem no dia a dia? Advogar para quem comete crime faz o advogado
criminoso? Esse é o paradigma? Advogado criminalista só pode advogar para
inocentes? Anteciparemos a culpa, e vamos deixar o estado agir de forma a
desrespeitar a lei?
A mensagem que a OAB seccional passou, a sociedade pode até ter
aplaudido, e os responsáveis pelo vexame histórico podem até estarem
satisfeitos com a repercussão “positiva” de sua ação. Porém, não foi imparcial,
exata e precisa. O fez sem a pureza e imaculada justiça, o fez olhando
atentamente a quem queria atingir, falou mais alto o olhar no bolso e no
prestigio social dos envolvidos. Faltou ao executor a virtude e a moderação, e
se inteirar que seus atos tivessem equidade.
Mas o tempo dirá, e provará, que o enfraquecimento da atividade judicante do advogado é o enfraquecimento da cidadania. Quando se estigmatiza o advogado, no exercício da sua profissão, você, cidadão, ao chegar à frente de um juiz e de um promotor, mesmo acompanhado de um advogado, estará indefeso, pois aquele que possui capacidade postulatória, teve a honra de exercer sua profissão, manchada, pela leviandade da generalização, e por atos como esse da seccional OAB/RO.
*Sobral Pinto
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