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A disputa familiar escusada numa união europeia divergida


A disputa familiar escusada numa união europeia divergida - Gente de Opinião

A Polónia e a Hungria bloquearam o Orçamento Europeu  e os apoios Corona

 

A Polónia e a Hungria  interromperam o orçamento da UE e o pacote de ajuda Corona fazendo uso do seu veto. É uma decisão problemática mas que há muito era de esperar, para quem seguia com atenção a discussão a nível europeu...

 

Se os políticos e jornalistas ocidentais não pararem, por razões ideológicas, de instigarem a opinião pública contra os governos democraticamente eleitos do leste europeu e continuarem na ameaça de os castigar monetariamente, apesar das muitas razões que possam ter, causam sérios danos à comunidade europeia. Os dinheiros agora necessários para que os países ponham em andamentos as suas economias faltam mais que nunca.

 

Não reparam sequer  na trave que trazem nos seus próprios olhos, convencidos que ao dinheiro tudo se verga.  De facto isto também causa sérios problemas especialmente à Polónia e à Hungria, para quem a Alemanha (agora à frente da EU)  tem uma grande dívida de gratidão e, neste sentido, a  maioria da população, provavelmente, não consegue compreender porque é que precisamente a Alemanha queira ditar sentenças nas suas questões internas, neste momento. Com estes confrontos corre-se o perigo de ainda se desestabilizam mais as forças reformistas naqueles países.

 

A UE tem atualmente desafios mais importantes a ultrapassar. Os húngaros e polacos, ainda conscientes da sua soberania não desejam ceder aos planos da Alemanha de aceitar migrantes, mesmo em troca de pagamentos financeiros.

 

A paciente UE tem sido severamente prejudicada durante anos com violações da lei. Durante anos, a UE cometeu infracções em questões da "No-Bail-Out-Klausel" do Acordo de Dublin (Cláusula de Proibição de Caução, onde se afirmava que um Estado-Membro da UE não pode ser financeiramente responsável por outro Estado). Também o acto unilateral  humanitário e cristão da abertura das fronteiras alemãs ao fluxo migratório de 2015 teve como consequência a revisão (1) da Convenção de Dublin (Regulamentação relativa à imigração de refugiados na União Europeia), provocando a instabilidade nas fronteiras de vários povos da EU, vindo-se estes confrontados com a vinda incontrolada de povos muçulmanos e africanos.

 

A Alemanha, e na sua sequela a UE, não pode querer regular tudo apenas com medidas económicas. As questões ideológicas podem ser postergadas para uma melhor altura!

 

Em tempos de crise não se justifica desperdiçar-se tempo  em guerra económica nem em guerra ideológica.

Deixo aqui claro que o texto não pretende tomar partido por nenhumas das partes mas referir aspectos que desapaixonem o assunto em discussão: De facto, também em nome do direito, potências mundiais têm interferido em África vendo-se como resultado o pioramento da situação naqueles países e a consequente fuga da classe média para a Europa.

 

Em causa estão Estados de regime democrático, a serem respeitados, até porque ainda há pouco se libertaram da ditadura socialista, precisando de um pouco mais de tempo para se restabelecerem democraticamente.  O argueiro no próprio olho leva-nos a falar da injustiça naqueles Estados e a calar a injustiça em Portugal. O facto de num país governar a esquerda e nos outros a direita não podem ser motivo para se branquear a injustiça num lado nem de a acentuar ainda mais no outro.

 

Importante é, juntos, combater-se a injustiça num lado e no outro. A democracia vive do discurso, do questionamento e da discussão. Torna-se necessário criar uma zona de discussão, à margem dos interesses, ou que tenha em conta todos os interesses e os considere com respeito e racionalidade para assim se chegar a compromissos. Doutro modo fomentamos a afirmação de polo contra polo, legitimando assim o clima guerreiro.

 

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6208

 

  1. A revisão da Convenção de Dublin (Regulamentação relativa à imigração de refugiados) foi uma consequência dos grandes fluxos migratórios de 2015, quando o princípio de que o procedimento de asilo era da responsabilidade do país de primeira chegada, o que tornou o Regulamento Dublin II e III obsoleto. Para resolver o problema foi aprovado em Novembro 2017 o regulamento Dublin-IV. Com a introdução de Dublin IV, os requerentes de asilo passam a ter o direito de ir para o país onde já residam os seus membros da família ou familiares. O país em que residem os familiares dos requerentes será assim o responsável pelo processo de asilo. Assim se tentou impedir que a reintrodução dos controlos fronteiriços nas fronteiras internas da UE iniciada por alguns estados em 2015 devida à chamada crise dos refugiados.

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