Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 - 08h41
É
bastante comum, no serviço público brasileiro, a presença de “gestores” que não
detêm conhecimento técnico suficiente para gerir as demandas das unidades sob
sua gerência. Em suma, não possuem visão sistêmica acerca do planejamento e da
execução das ações e tarefas a serem realizadas por sua equipe de trabalho,
além de carecerem de capacidade de liderança e, principalmente, de equilíbrio
emocional para desenvolver adequadamente a gestão de pessoas da unidade,
ignorando a importância da preservação do bem-estar físico e mental dos
servidores no ambiente de trabalho.
Isso ocorre
porque, frequentemente, os gestores (vulgos chefes, uma vez que em muito se
distanciam do perfil de líderes) são indicados para o cargo por amizade, por
influência política ou outro fator que não seja a competência técnica
comprovada. É a velha cultura de que qualquer pessoa é capaz de atuar como gestor
e que, bastando ter boa vontade, aprenderá na prática como funciona a
administração pública. É pertinente salientar que muitos desses gestores
indicados não são servidores públicos e entram para o serviço público para
ocupar cargos de direção ou de função gratificada.
Este cenário,
composto por gestores inaptos e por volumosa e complexa demanda de atividades a
serem executadas por um ínfimo quantitativo de servidores públicos, que as
relações interpessoais no âmbito do trabalho tendem a se desgastar,
contribuindo para o surgimento ou manutenção de práticas de assédio moral, que
tornam o ambiente insalubre e violento.
Para muitos
autores das áreas de Direito e da Psicologia Organizacional, o assédio moral é
abordado como uma violência cruel e silenciosa, por meio da qual o trabalhador
é submetido a situações constrangedoras e humilhantes, de forma repetitiva e
prolongada, durante sua jornada de trabalho ou até fora dela, ou devido à
função gratificada que possui ou apenas por abuso de autoridade de sua chefia.
Desprovido de
conhecimento técnico para o cargo e de equilíbrio emocional para lidar com
pessoas, o gestor (chefe), para demonstrar ao seu superior que possui total
controle da sua unidade, tende a sufocar seus comandados (a quem chama/se
refere pejorativamente de subordinados) com atribuições que, muitas vezes, são
exclusivamente suas.
Caso se negue ou
não consiga executar com celeridade a tarefa que lhe fora atribuída
arbitrariamente, o “subordinado” passa a ser objeto de práticas assediosas cada
vez mais frequentes e contundentes, e a ser rotulado de preguiçoso e/ou
incompetente. E qualquer demonstração de baixo rendimento ou alteração de ordem
psicológica, como alteração de humor, tristeza, depressão ou síndrome do pânico,
por exemplo, servirá apenas como justificativa para legitimar a conduta do
assediador, que, na maioria das vezes, dissemina aos quatro cantos que ele
tinha razão: que o “subordinado” não passa de um desequilibrado e inútil.
Insta ressaltar
que a prática do assédio moral também pode ocorrer por parte dos colegas de
trabalho que, motivados ou não pelo ambiente laboral já adoecido ou pelo
comportamento assediador da chefia, criam situações de desrespeito para com determinado
colega, por meio de críticas a seus valores éticos e morais, disseminação de
mentiras e fofocas, isolamento social, dentre outros.
Caso o gestor (ou
a equipe gestora) haja com displicência frente às referidas situações de
assédio moral entre seus “subordinados”, tratando-as como algo normal e que
devam ser resolvidas sem sua mediação ou interferência, será considerado
corresponsável por todos os danos físicos e psicológicos causados à(s)
vítima(s).
Diante de todas
essas situações, a vítima de assédio se vê desprovida de forças para lutar,
denunciar e, muitas vezes, quando não encontra apoio de colegas de trabalho, de
amigos ou de familiares, tem dificuldade para procurar ajuda psicológica
profissional, o que pode agravar seu quadro de saúde mental, a ponto de ser
capaz de atentar contra a própria vida e/ou contra a vida de seus agressores.
É justamente para
evitar esse sentimento de impotência e abandono por parte do servidor vítima de
assédio que, muitas vezes, se vê diminuído diante da influência política e
econômica do seu agressor, que a unidade de gestão de pessoas dos órgãos
públicos deve envidar esforços para ao menos disponibilizar e divulgar os
canais de denúncias existentes, assegurar a devida apuração de todas elas e,
comprovando-se o assédio, punir administrativamente o agressor conforme a
legislação em vigor.
Agindo dessa forma, a unidade de gestão de pessoas contribuirá para o empoderamento da vítima e o desempoderamento do agressor, pois, segundo Martiningo Filho e Siqueira, na obra Assédio moral e gestão de pessoas: uma análise do assédio moral nas organizações e o papel da área de gestão de pessoas, “o que favorece o assédio é, acima de tudo, o ambiente onde não existem regras internas, nem para os comportamentos, nem para os métodos, tudo parece permitido, o poder dos chefes não tem limites.”.
*Mestre em Letras pela Universidade Federal de
Rondônia (UNIR). E-mail: alexboombang78@gmail.com.
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