Terça-feira, 7 de maio de 2024 - 11h10
A tragédia que atingiu
o Estado do Rio Grande do Sul traz à tona uma discussão sobre federalismo
fiscal, a insatisfação com o setor público, impostos e retorno. O
questionamento é sobre o bom uso de recursos públicos, pois no caso do RS, quem
efetuou a maioria dos resgates foi a iniciativa privada, populares com suas
embarcações, muitas vezes sem remo, e empresários que cederam suas aeronaves.
Assim como os donativos e contribuições, água e material de higiene para
socorrer os desabrigados que mais uma vez a iniciativa privada conseguiu prover
em tempo hábil.
Precisamos atualizar
nossa infraestrutura de estradas, pontes, barragens, reavaliar o que está
construído, pois as mudanças climáticas tendem a trazer mais eventos.
É hora de discutir isso
e o momento é a reforma tributária no que diz respeito a arrecadação e
distribuição de recursos. Quais são nossas prioridades? Vamos adotar o modelo
centralizador de arrecadação que está proposto?
A reforma tributária
não vai resolver os problemas do Brasil. Tributo é mera consequência do
faturamento como sabemos. O que resolve
os problemas é trabalho e investimento. Mas como criar isso com a reforma
tributária? Vejamos alguns pontos do
projeto:
SIMPLIFICAÇÃO
Se o grande objetivo é
simplificar, o Artigo 28 do PLP 68/2024, estabelece que o contribuinte do IBS e
CBS poderá tomar crédito desses tributos “quando ocorrer o pagamento dos
valores do IBS e CBS”, incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente.
Já o § 2º do Art. 27
estabelece que os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados
corresponderão aos valores efetivamente pagos em relação a aquisição. Temos uma
novidade aqui, que esperamos não traga burocracia para o contribuinte, e possa
ser resolvida pelo sistema automaticamente.
AUMENTO DE CARGA NO
AGRONEGÓCIO
O ANEXO X do PLP 68/24
prevê uma redução de 60% da alíquota base para o setor de insumos que
compreende os adubos, rações, defensivos, entre outros. O que equivale a uma carga tributária de
10,6% (26,5% da alíquota base x 40%), atualmente estes insumos possuem carga
neutra, sendo isentos de ICMS e Pis e Cofins.
As colheitadeiras,
tratores e máquinas agrícolas não estão contempladas com a redução que
atualmente possuem no ICMS, com uma alíquota efetiva atual de 7%. Ao não estar
contemplada, fica sujeita a partir da reforma a uma alíquota de 26,5%. É preciso rever este aspecto na discussão no
congresso.
APURAÇÃO DO IMPOSTO
O IBS E CBS deverão ter
apurações separadas, bem como os créditos de um imposto não servirão para
compensar o outro.
No caso de
ressarcimento também serão dois processos, sendo um junto a RFB para os
créditos do CBS e outro junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS. (§
3º do Art. 53 PLP 68/24.
CRÉDITOS E
RESSARCIMENTO
Os prazos para
apreciação do ressarcimento serão de 60 dias. (inciso I do Art. 54). Hoje são automáticos através da escrita
fiscal.
Os demais créditos
serão apreciados em até 270 dias (inciso II § 4º Art.53), já o § 8º estabelece
o prazo de 360 dias para fiscalização, somando 630 dias até o deferimento, que
devera ocorrer em 15 dias após este prazo (inciso II do § 7º).
Está previsto também o
recolhimento na liquidação financeira da operação, o chamado Splyt Payment, o
Art. 51 estabelece que os prestadores de serviço deverão segregar e recolher
aos cofres públicos no momento da liquidação os valores do IBS e CBS. Sendo que nos casos onde não for possível,
este recolhimento ficará obrigatoriamente a cargo do adquirente do serviço, no
ato do pagamento.
COMITÊ GESTOR
A discussão sobre o
federalismo fica por conta da criação do comitê gestor. Atualmente os
municípios possuem gerência sobre a sua arrecadação do ISS e o Estados tem
gerência sobre sua arrecadação de ICMS.
A reforma prevê que esta arrecadação passe a ser centralizada por comitê
gestor a ser criado, o qual fará a distribuição posteriormente aos municípios e
entes federados.
PONTO DE ATENÇÃO
A tragédia do RS, além
da dor da perda que toma conta da nação, coloca traz uma luz sobre esta
discussão, pois o RS é o quarto PIB do Brasil, e precisa o Estado solicitar PIX
para auxiliar o Estado. O ideal seria o
Estado ter estes recursos em caixa para fazer frente a reconstrução que
precisará ser feita e socorrer a população, o que está sendo feito pela
iniciativa privada, através de doações.
Será que centralizar a arrecadação dos impostos de todo o Brasil em um comitê em Brasília será a solução. Será que não deveria ser o contrário, o que é gerado em cada Estado nele ficar e sim criar um fundo para auxiliar os menos favorecidos, com foco na geração de empregos para diminuir a dependência do bolsa família. Fica o ponto de atenção, vamos participar da discussão da reforma tributária, é o momento, pois o assunto está em pauta no Congresso Nacional.
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