Terça-feira, 7 de maio de 2024 - 13h55
Recentemente, participei do XXXVII Congresso de Direito Tributário,
promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE, em
que analisei, ao lado dos melhores tributaristas do Brasil, a reforma
tributária em curso.
Quero trazer aos leitores parte da preocupação que
externei em minha palestra. Tenho a impressão, pela forma como reagiu o
auditório, que os presentes também demonstram a mesma apreensão.
Todas as notícias propaladas pelos veículos de
Comunicação são no sentido de que teremos uma simplificação do sistema
tributário advinda da reforma.
Simplificação significa que, do sistema extensivo
atual, deveremos ter um sistema muito mais simples, mais compreensível.
Contudo, o que ocorre? A Emenda 132, da Constituição
Federal, criou três vezes mais dispositivos do que o sistema atual. Acho muito
difícil algo simplificar aumentando o número de dispositivos a serem interpretados.
Revelei a minha grande preocupação, quando o projeto
foi aprovado, no ano passado, no Congresso, pois não é possível falar em
simplificação se, em nível constitucional, há um aumento considerável
de três vezes mais disposições do que se tinha no sistema anterior.
De qualquer forma, ficamos dependentes das disposições
dos novos projetos que estão sendo encaminhados.
O primeiro assusta. Para regular 1/3 do novo sistema e
substituir em parte o CTN (Código Tributário Nacional) – que possui 218 artigos
para disciplinar todos os tributos -, temos um projeto de 360 páginas e 499
artigos!!!
O que vale destacar é que o nosso Código Tributário,
discutido durante 15 anos e que vigorou até agora, tem, repito, 218 artigos,
enquanto apenas uma das leis complementares que visam simplificar o sistema tem
499 artigos. E não é a única, teremos outras.
Importante também salientar que, para que se avalie se
o sistema vai dar certo ou não, até 2032, quando entrará em vigor, primeiro o
CBS em 2026 e depois o IBS, em 2029, teremos dois sistemas vigorando: o atual
complexo e caótico, e o novo que terá que ser estudado com três vezes mais
disposições constitucionais e com o primeiro dos projetos regulamentadores com
360 páginas e 499 artigos.
Acredito que enfrentaremos um processo extremamente
complicado.
As empresas necessitarão manter seu atual sistema de
controle ao lado de um novo regime. Somente para aplicar o novo sistema com
tantos artigos e tantas disposições haverá, certamente, que acrescentar uma
nova equipe especializada.
Assim, para simplificar e manter-se até 2032, os dois
sistemas juntos, a vida será mais difícil para as empresas. Estou falando do
mandato do atual presidente, daquele que vai substituí-lo de 2027 a 2030, e
do outro que presidirá o Brasil a partir de 2030. Durante todo esse tempo
teremos os dois sistemas juntos. Alerto, pois, para a insegurança juridica que
tudo isso trará.
Quero trazer um último aspecto neste artigo, dentre os
outros que abordei em minha palestra: todos os Estados e Municípios médios e
grandes que são chamados exportadores líquidos de bens e serviços, pois
passam para os outros Estados mais mercadorias e mais serviços do que
recebem, como a incidência será no destino e não mais grande parte na origem,
uma parte menor no destino, perderão receita.
Os que vão ganhar ficarão muito satisfeitos, os que
vão perder serão compensados pela União, na medida das suas perdas. A União
deverá destinar, teoricamente, todo ano R$ 60 bilhões tanto para cuidar das
suas perdas quanto para financiar outras finalidades. Terá, portanto, que
destinar todo esse enorme montante para compensar quem vai perder. Será
suficiente? Não se sabe.
Se uns ganham, outros não perdem, e a União precisa
repassar R$ 60 bilhões, de quem é que ela retirará o recurso? Ou do aumento de
tributação ou de endividamento público.
Então, apesar de querer aceitar a reforma, cada vez
mais chego à conclusão de que nós corremos o risco de entrar em um caos
tributário e, creio que por essa razão, eles estabeleceram o ano de 2032 para
ver se tudo vai correr bem. Esta é a ideia que levou a manter o atual
sistema com o novo sistema e à medida que se reduzirem as alíquotas do antigo,
aumentar-se-ão as do novo.
Em outras palavras, a sensação que tenho é que
corremos o risco, em 2032, - evidentemente, com 89 anos, eu não estarei aqui
para ver, mas todos os leitores poderão constatar -, de continuação do velho
sistema, porque o novo não deu certo.
Me sinto como naquela piada, pedindo perdão ao meu
anjo da guarda por brincar com aquele que é meu protetor e cada um de nós tem
um seu anjo da guarda.
É a história daquele cidadão que vem em alta
velocidade em um carro, há um sinal amarelo e ele pergunta ao anjo da guarda,
vou ou não vou? E ouve do anjo: “vai que dá”. E quando ele está no meio do
caminho, vem uma jamanta e as últimas palavras que ele ouviu ainda vivo foi do
anjo da guarda, que dizia: “não deu, não”.
Tenho receio que chegaremos em 2032 e concluiremos que
“não deu não” e vamos continuar com o velho sistema.
É bem possível que às minhas objeções os sábios da
reforma respondam, como Hegel a um discípulo, quando confrontado entre suas
ideias e os fatos, “Pior para os fatos”.
Em recente pronunciamento, na véspera da reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 10/12/2024, onde se decidiria pela conclusão,
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