Quinta-feira, 14 de novembro de 2019 - 10h30
As
férias estão chegando e, portanto, as famílias começam a planejar viagens em
conjunto. Normalmente, além dos planejamentos usuais que são feitos nesses
momentos, quando os pais são divorciados,
outras preocupações podem surgir, como a necessidade ou não de autorização de
um dos genitores para que a viagem aconteça.
Normalmente, quando
a criança viaja com um dos pais
dentro do território nacional, não há necessidade autorização do outro, mesmo
que os pais estejam longe. Contudo, se a viagem for sem os pais, a depender da
idade da criança ou adolescente, é preciso de alguns documentos.
Logo, para
crianças menores de 16 anos viajarem sem a presença dos seus pais, mas com a
presença dos seus avós, por exemplo, é necessário cumprir uma série de
exigências, tais como comprovação de parentesco com o menor, apresentação de RG
ou certidão de nascimento. Além disso, é necessária a autorização dos pais, com
firma reconhecida em cartório.
Sendo assim,
é necessário, além dos documentos do menor, a xérox da carteira de identidade
ou xérox de algum documento dos pais que comprove até o terceiro grau de
parentesco da criança com os responsáveis pelo acompanhamento da viagem.
Por outro lado, se a viagem fosse
internacional, a depender do caso, é necessária a autorização do outro genitor
e, algumas vezes, autorização judicial, considerando que nenhuma criança ou
adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora do país desacompanhados
e sem algum tipo de autorização.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su