Terça-feira, 20 de outubro de 2020 - 16h15
Como se sabe a convenção coletiva de trabalho (CCT) é o acordo obrigatório que deve ser firmado entre o sindicato do empregador, ou o sindicato patronal, e o sindicato do trabalhadores para definir as condições de trabalho para uma determinada categoria que, especialmente com a nova legislação, permite alterar ou complementar o que está na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Na realidade houve uma grande evolução na medida em que, com os novos fenômenos históricos, mais ainda por conta da globalização, foram muito alteradas as relações de trabalho conhecidas pela sociedade. De fato o governo estabeleceu regras considerando os dois lados envolvidos ( empregadores e trabalhadores) criando uma relação mais saudável entre eles, de vez que o que se acerta na convenção tem valor legal. Mas, a negociação é uma discussão sobre as clausulas que deve ser feita pelos sindicatos (patronais e dos trabalhadores), que são associações que reúnem profissionais ou indivíduos de uma mesma categoria, ou de atividades similares, cuja função é defender e organizar os interesses econômicos, profissionais, políticos e sociais daqueles que representam. Assim isto deveria valer para os empregadores, empregados, profissionais liberais, autônomos e outros. Mas, o que se observam, por exemplo, em Rondônia, em especial em relação as negociações com Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado – Sitracom. Este, colocando problemas para negociar uma convenção coletiva de trabalho, de fato, está prejudicando seus representados para impor condições que, principalmente, em face da pandemia do Covid-19 são completamente distanciadas da realidade das empresas que tem dificuldades de manter seu pessoal e, o que é muito pior, ao fazer isto, entrou com uma liminar na Justiça alegando que, por não existir convenção, se impeça os empresários de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos feriados de instalação de cada município do interior do estado de Rondônia. Na prática isto significa impedir os empresários de abrir em dias em que se faz necessário faturar um pouco mais para aliviar a situação. É uma situação até certo ponto exdruxula: o sindicato que não deseja negociar usa a falta de negociação para impedir o funcionamento das empresas, de vez que a Lei Federal nº. 10.101/2000 estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observando a legislação municipal. Como o Sitracom impõe condições, como por exemplo, que para abrir o comércio seja obrigado a pedir sua autorização isto, por inaceitável, acaba tornando a convenção um impasse. Resultado: prejuízo para o comércio e os trabalhadores. O processo de negociação e a judicialização- já estamos chegando no final do ano- se arrasta. Enquanto o Sitracom recusa as propostas dos empresários de ter que pagar benefícios diretos, que os empregadores não estão em condições de pagar, inclusive o pagamento de taxa em favor do próprio sindicato, as empresas ficam com o prejuízo e os trabalhadores do comércio também, pois, o seu piso salarial fica inalterado. Isto em nada incomoda os dirigentes do sindicato que continuam irredutíveis na sua posição. Por isto o Presidente da Associação Comercial de Rondônia-ACR, Vanderlei Oriani, tem solicitado uma maior compreensão do problema, de vez que “Estamos num ano atípico, em que as empresas e os trabalhadores tiveram perdas elevadas na pandemia, inclusive com aumento do desemprego. Apelamos para o bom senso. Afinal com o trabalho no feriado, ganha o empregado, as horas extras e ganha a empresa, que precisa manter suas portas abertas e ter receitas. É preciso que dirigentes sindicais tenham consciência do seu papel social e de que os empresários possuem uma carga tributária elevada, de forma, que, no momento atual, deve haver mais flexibilidade para melhorar a vida do empresário e dos trabalhadores. A hora é de entendimento”.
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