Terça-feira, 1 de abril de 2025 - 09h08
O princípio da
capacidade contributiva, inscrito formalmente na Constituição de 1988, é
inteligível ao homem comum. Ele diz o óbvio: quem ganha mais, paga mais. E
acrescenta, sempre com obviedade: quem ganha menos paga menos. E ousa dizer:
quem não ganha nada, não paga nada.
Eis o que intenta fazer, ainda timidamente, o projeto de lei encaminhado ao
Congresso Nacional e já alvo dos tubarões de sempre. Quem não tem a mais
elementar capacidade contributiva não deve pagar nada de imposto de renda,
porque sua renda é do nível de subsistência, inapta a ser subtraída de qualquer
tributo. Convenhamos que o vetor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está
bem-posto. Trata-se de base referencial que atinge milhões de pessoas situadas
na base da escala contributiva. São aqueles, sabemos todos, cujo fim de mês
chega bem antes do calendário. Ninguém, nem mesmo os príncipes e potentados,
vai levantar a voz contra esse ponto da tão necessária quanto urgente reforma
do imposto de renda.
Ocorre que essa conta tem que fechar. Se é retirada a cobrança de imposto de milhões
de pessoas cuja capacidade contributiva é nula, quase por consenso, será
necessário identificar aqueles que estão pagando menos do que a respectiva
capacidade contributiva exige. Justiça tributária: ganha mais, paga mais.
O projeto sugere, vale dizer, propõe, para a discussão congressual, o valor
elementar de R$ 50.000,00. Algo quase inatingível na cabeça do homem da rua. E
que oculta os ganhos de um grupo muito restrito dos bem-aventurados que ganham
dez ou vinte, ou trinta, ou quarenta vezes mais do que isso.
Mas, alto lá! Querem tirar de mim, que trago investimentos para o Brasil? Que
sou daqueles patriotas cuja crença neste país é tão grande, que me permite
investir nos mais diferentes projetos; que gero milhares de empregos; que
impulsiono a exportação dos produtos primários; que estou à frente de negócios
aparelhados com incentivos fiscais de grande monta. Aí não!
Quero e vou pagar, mas sem exagero. Por que a conta teria que fechar nas minhas
costas?
Esse será o embate, daqui para a frente. E a revelação transparente desse
embate permitirá que identifiquemos os congressistas e a serviço de quem eles
estão. Quem não aceitar uma justa tributação dos grandões não pode ter o voto,
amanhã, do mais pobre dentre os pobres.
Que bom seria se a comunicação fosse transparente! Se as posições ficassem bem
claras. O tema é daqueles que conseguem escapar das ideologias. A classe
dominante (feliz expressão de São João Paulo II) não vai conseguir ganhar a
batalha desta vez.
A capacidade contributiva, finalmente, será levada em conta. A redistribuição,
fenômeno possível pela via elementar da justiça tributária, está ao alcance das
nossas mãos. E já tem data marcada: janeiro de 2027.
Lembremos a música ufanista dos tempos da Copa do Mundo de futebol do ano
de 1970: “Pra frente,
Brasil!”
Wagner
Balera - É
advogado, Livre-Docente em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP). Doutorado em Direito das Relações Sociais pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito
Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP).
Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito
da PUC-SP.
É Professor Titular de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/SP). Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coordenador da Revista Brasileira
de Direitos Humanos.
Membro da Academia Paulista de Direito. Membro da Academia Paulista de Letras
Jurídicas. Membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência. Membro da
Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social. Membro da Academia
Brasileira de Direito Tributário. É Livre-Docente em Direito
Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduado em Direito pela
Pontifícia Universidade Cató ;lica de São Paulo (PUC/SP).
Coordenador dos cursos de graduação e pós graduação (mestrado e
doutorado) da PUC/SP em Direito Previdenciário e Direitos Humanos.
Autor de mais de 30 livros em Direito Previdenciário e 20 livros em Direitos
Humanos. Presidente do IPCOM (Instituto de Previdência Complementar e
Saúde Suplementar). Sócio titular do Balera, Berbel e Mitne Advogados.
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