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Isso é Brasil OAB/FGV plagiando questões da Cesgranrio, Para ferrar seus cativos e ainda diz que isso é “Sui generis”?


Isso é Brasil OAB/FGV plagiando questões da Cesgranrio, Para ferrar seus cativos e ainda diz que isso é “Sui generis”?  - Gente de Opinião

O ser humano cresceu, se evoluiu em várias áreas científicas, porém sua natureza pecaminosa continua a mesma, ou seja sempre direcionada pela ganância do lucro farto e  fácil, sem dar nada em troca, totalmente inclinada para prática do mau, com sua incredibilidade, ignorância espiritual, insensibilidade corroborando para a elevação dos índices do desemprego aumento  da pobreza, da criminalidade, gerando fome, miséria e doenças psicossociais, como é o caso da excrescência do famigerado  caça-níqueis, exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. 

Ufa! Exame da OAB está em estado terminal; falências múltiplas. Com asco (nojo) tomei conhecimento pelo Blog Exame de Ordem: Plágio e falhas no Exame de Ordem: e até agora a OAB fez o quê? Fonte: https://blogexamedeordem.com.br/plagio-e-falhas-no-exame-de-ordem-e-ate-agora-a-oab-fez-o-que 

Que no último exame caça-níqueis da OAB, pasme, OAB/FGV plagiaram vergonhosamente duas questões da CESGRANRIO no Exame de Ordem, para ferrar ainda mais os seus cativos.  Jornais   nacionais valem quanto pesa ficaram em silêncio. Mas se fosse um escravo da OAB, flagrado colando, com certeza seria expulso do certame, não obstante estaria   ocupando as primeiras páginas dos matutinos e revistas semanais. 

E agora Senhores mercenários da OAB  “Patere quam ipse fecisti legem” ( Suporta a lei que tu próprio fizeste).  Está na hora dos Senhores num gesto de extrema  grandeza em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana aposentar essa excrescência (exame da OAB),sem olvidar de um pedido de desculpas aos milhares de cativos e seus familiares,  pelos vinte  quatro anos  de trabalho análogo a de escravos de escravidão moderna da OAB.  

A propósito, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e das Instituições de Ensino Superiores  IES,  e não da OAB. 

A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. 

Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF. 

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho 

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. 

Há vinte e quatro anos, OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, da fraqueza e inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceitam tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC). notadamente art. 209 da CF, ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão moderna  da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim, para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior faturamento.
OAB/ FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame 
da OAB. 

Não é justo Excelências punir por antecipação, milhares de bacharéis em direito, (advogados) sem o devido processo legal, (Due Processo of law) arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa ao ponto do Eminente Professor Renato Saraiva, desabafar que não passaria no exame da OAB, diante das tremendas injustiças que vem praticando OAB: Ele afirmou: LUTE POR SEUS DIREITOS no Blog Exame de Ordem, Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/


 

"Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos  mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.

 

O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!! 

VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA.

UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS. 

PRONTO! DIVULLGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA  O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA. 

QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA? 

MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!! 

AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS! 

VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO. 

LUTEM! LUTEM LUTEM! "

 

RENATO SARAIVA 

 

Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. 

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. 

Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”. 

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal:  “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. 

Nos últimos anos deparando-me com o sofrimento, a dor,  a angústia, o desgosto, o abalo emocional, a aflição espiritual, a contrariedade, e a situação de penúria  de milhares de bacharéis em direito, (advogados),  que depois de fazer malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando suas famílias, hoje, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a desembolsar o dinheiro que não têm, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites, com altas taxas do exame da OAB, hoje no valor de R$ 260,00 (um assalto ao bolso),  haja vista que taxas do ENEM são apenas R$ 65, taxas de concurso de Procurador, Juiz de Direito giram em torno de R$ 120,00 com salários que ultrapassam R$ 25 mil, serem obrigados a se submeterem ao pernicioso exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambigudades, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, tão difícil ao ponto do professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabafar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame:

 

Confiram: “Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3 “Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. 

Me questiono se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém  formado. 

Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato (muito cômodo por sinal) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o início de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo. 

Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram. E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas.

Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente uma prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar. O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com consequências na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça.  E são vítimas de tamanha injustiça!! Pela própria OAB, que antagonismo “(...)

As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou anos atrás num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

 

É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. 

E com essas tenebrosas   transações aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. 

A ministra Carmem Lúcia do Egrégio  Supremo Tribunal Federal – STF, em  25.08.2014 na cidade de São Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, a ministra afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’. (...)   “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.” 

Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583 


Permita-me aqui postar um trecho de um discurso do Rui Barbosa “A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, obem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade (…) promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas”.
 

 

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. 

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas: equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). 

Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII  -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor.  Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. 

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Pergunto ao Senhor Presidente da OAB e aos omissos Senadores da República e Deputados Federais e membros do Ministério Público Federal: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos para Magistratura Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo risco de serem presos por exercício ilegal da profissão? 

Ora Senhores, se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho? 

Estou convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes tipo: Estágio Supervisionado e/ou  Residência  Jurídica.  Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter e Honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “ A bove majore discit arare minor”  (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história. 

O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro. 

A propósito, como fica o trabalho análogo a de escravos? A escravidão moderna da OAB?  Alô  Ministério Público do Trabalho – MPT, até quando vai durar  a escravidão moderna da OAB?  Como é sabido o (MPT) existe para zelar pelo bem comum e os interesses coletivos. Quando direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores são violados, cabe ao MPT promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.  É papel do órgão, independente ligado ao Ministério Público da União, mediar e proteger um mercado de trabalho justo para todos. E eu questiono: E o trabalho análogo a de escravos, a  escravidão  moderna da  OAB?  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. 

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. 

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. 

Destarte o Congresso Nacional não pode funcionar sob o cabresto imundo da OAB, e tem o dever, sob o pálio a Constituição  Federal e  em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, aprovar a PEC 108 de 2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização das Profissões e o  Projeto de Lei  nº 832/2019  do nobre Deputado Federal José Medeiros, dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB,  a excrescência do famigerado caça-níqueis exame da OAB, rumo  inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB. 

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

 

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo 

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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